seja eficaz (27, 28). O investigador tem obrigação ética de se
responsabilizar por todos os aspectos da pesquisa. O patrocinador tem o
direito de revisar os manuscritos, emitir sugestões e assegurar que as
inscrições de patentes tenham sido encaminhadas ou preenchidas antes
que o artigo seja submetido à publicação. Entretanto, o patrocinador não
deverá exercer nenhum tipo de veto ou censura e tampouco insistir em
aspectos específicos da redação do manuscrito.
- Explicitar conflitos de interesse. As instituições de pesquisa exigem
que os conflitos de interesse sejam explicitados a um órgão competente.
O NIH e outras agências de financiamento, os CEPs locais, os
congressos científicos e as revistas médicas exigem que os autores
explicitem os conflitos de interesse ao submeterem propostas de auxílio,
resumos ou artigos. Embora isso, por si só, seja uma resposta
insuficiente a conflitos de interesses graves, pode coibir práticas difíceis
de serem justificadas eticamente e permitir aos revisores e leitores dos
artigos avaliar o potencial para influência indevida. - Gerenciar os conflitos de interesse. Se um determinado estudo
apresentar importantes conflitos de interesse, a instituição de pesquisa,
a agência de financiamento ou o CEP podem exigir certas salvaguardas
adicionais, como monitoramento mais próximo do processo de
consentimento informado ou modificação do papel do investigador que
apresenta o conflito. - Proibir certas situações. Para minimizar os conflitos de interesse,
agências de financiamento e instituições acadêmicas podem proibir que
detentores de patentes sobre uma intervenção ou pessoas ligadas à
empresa que fabrica a intervenção sejam os investigadores principais
em um ensaio clínico.
■ QUESTÕES ÉTICAS ESPECÍFICAS A CERTOS TIPOS DE
ESTUDOS
Ensaios clínicos randomizados