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À semelhança do Memorando, o bloqueio temporário de
streamings também recorre à tecnologia da produtora de sof-
tware e boxes de TV que dá pelo nome de Nagra – mas neste caso
o bloqueio é determinado pouco antes dos eventos desportivos
em causa, enquanto o Memorando de 2015 determina que as
entidades que gerem os direitos de autor apenas devem propor
o bloqueio de conjuntos de sites piratas com uma periodicidade
quinzenal, mediante a apresentação de provas de que os sites
estão a disseminar conteúdos não autorizados. Confirmada
a ilegalidade pelos profissionais da IGAC, os operadores de
telecomunicações tratam então de proceder ao bloqueio dos
endereços piratas, por períodos mínimos de 12 meses, através
da identificação do domínio usado.
Com o novo Acordo, os detentores dos direitos notificam,
na própria hora, a IGAC, que terá a responsabilidade de au-
torizar ou não o bloqueio a ser aplicado pelos operadores
de telecomunicações. Além de um processo mais rápido, o
Acordo distingue-se do Memorando pelo facto de aplicar
bloqueios temporários. Assim que as transmissões oficiais
dos jogos ou outros eventos terminam, o bloqueio aos sites
piratas é levantado.
AVISO COM LOGOTIPOS
Enquanto dura o bloqueio, os internautas que visitarem os
sites piratas em causa deparam apenas com um aviso com
os logotipos da IGAC e da PJ. A PJ não assinou o acordo, mas
deu a autorização do uso do respetivo logotipo para situações
relacionadas com a prevenção e o bloqueio de sites piratas. E é
por isso que figura no aviso dos bloqueios de streamings piratas,
apurou a Exame Informática junto da Judiciária.
Apesar da discrição e de a tecnologia usada não ser infalível,
o bloqueio dos sites de streaming pirata não passou desper-
cebido aos internautas. Na secção portuguesa do Reddit,
foram vários os utilizadores que se queixaram do bloqueio
do passado Sporting – Porto. Estas reações coincidem com
a tese de que só agora o Acordo começou a produzir efeitos
de maior escala.
Paulo Santos, diretor da Associação Portuguesa de Defesa
de Obras Audiovisuais (FEVIP) e da Associação para a Ges-
tão De Direitos De Autor, Produtores E Editores (GEDIPE),
e presidente do Movimento Antipirataria na Internet (MA-
PINET), confirma que Acordo e Memorando usam a mesma
tecnologia, e garante que o bloqueio do streaming de jogos
de futebol é para manter: «A metodologia utilizada para os
live events transmitidos ilegalmente através da internet será
usada sempre que necessária, e que os recursos disponíveis
o permitam».
Apesar de aplicável a todas as transmissões de TV em direto
até à data, o Acordo apenas tem incidido em transmissões da
Sport TV, com especial incidência nos jogos de campeonato
de futebol português.
«O acordo aplica-se a todos os eventos em direto e ao vivo e
está aberto à adesão de outras entidades que pretendam contri-
buir para o alcançar dos objetivos nele previstos e que aceitem
os respetivos termos e condições», refere Silveira Botelho.
O líder da IGAC refere ainda que as entidades que pretendam
aderir ao sistema de bloqueio deverão comprovar a titularidade
dos direitos das transmissões que foram alvo de pirataria, bem
como fornecer dados sobre a «indicação da localização exata
do sinal de televisão do organismo de radiodifusão ilicitamente
disponibilizado, através da designação do sítio, página ou blo-
gue e nome de domínio e subdomínio, sempre que aplicável,
e a data e hora em que foi verificada a respetiva utilização».
Eduardo Santos, dirigente da Associação de Defesa dos Direitos
Digitais (D3), desconhece o Acordo dos bloqueios temporários –
mas considera que este tipo de mecanismo não se justifica: «A
D3 opõe-se a acordos voluntários deste tipo, como o memorando
criado em 2015. São esquemas para evitar aquela que deveria ser
a via normal para uma medida deste tipo: o recurso aos tribunais.
Acontece que a via judicial garante aos cidadãos um sistema
minimamente justo, próprio de um Estado de Direito, com
garantias processuais, audição de partes interessadas, recurso
de decisões, etc.. Assim, e porque as medidas que normalmente
se querem implementar através destes acordos teriam grandes
dificuldades, primeiro em assentar num quadro legal prévio
que fosse democraticamente aprovado, e depois em subsistir ao
crivo de um Tribunal, a solução imaginativa foi criar este tipo
de acordos chamados “voluntários”».
Os responsáveis da IGAC e das associações de produtores
de vídeos consideram que é ainda prematuro apresentar um
primeiro balanço sobre os efeitos produzidos pelos bloqueios
temporários dos streamings de jogos. Paulo Santos também
prefere não avançar com uma estimativa do número de sites
dedicados ao streaming de vídeos piratas que hoje estão dis-
poníveis em Portugal, mas não tem dúvidas de que produz
efeitos no negócio de operadores e empresas que distribuem
conteúdos pagos através dos serviços de TV.
«A verdade é que esta atividade criminosa é geradora de
prejuízos consideráveis e poderá estar a pôr em causa o normal
funcionamento das entidades que adquirem os respetivos direi-
tos, podendo, no final do dia, levar a que no futuro as receitas
dos clubes de futebol, relativas a direitos televisivos, sofram
uma redução drástica que terá, obviamente, consequências
negativas na capacidade desportiva dos mesmos. Se isto é ver-
dade para o mundo do futebol, é também uma realidade para
outras manifestações culturais que sejam alvo de transmissão
televisiva ao vivo», conclui Paulo Santos.
Os sites de streaming que foram bloqueados passaram
a apresentar um aviso com os logotipos da IGAC e da PJ