Clipping Banco Central (2021-02-26)

(Antfer) #1

Justa causa


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Notas e Informações
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Antecipando-se a um debate que certamente será
travado quando a vacinação contra o vírus da covid1-9
deslanchar, o Ministério Público do Trabalho (MPT)
acaba de manifestar o entendimento de que os
trabalhadores que não quiserem se imunizar poderão
ser demitidos por justa causa, pois colocariam em risco
a saúde dos demais empregados.


O mesmo entendimento está sendo repassado às
empresas por meio de pareceres da área jurídica de
praticamente todas as áreas da economia. Na demissão
por justa causa, os empregados não recebem aviso
prévio nem 13.0 salário proporcional, não podem se
habilitar para receber o seguro-desemprego e as
empresas não precisam pagar a multa rescisória de
40% do FGTS.


Fundamental para a retomada do crescimento, quando
a pandemia for controlada, essa discussão tem uma
dimensão jurídica e uma dimensão moral. No primeiro
caso, apesar de a Constituição garantir aos cidadãos o
direito ao livre-arbítrio e o direito de ir e vir, o Supremo
Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão
no ano passado, alegando que a Constituição confere


ao poder público a autoridade para impor medidas
restritivas a quem não quiser se vacinar.

A orientação do MPT segue a mesma linha. Lembra que
as empresas têm de incluir em seu Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais o risco de contágio da
covid-19 e levar em conta as determinações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Também estimula os empregadores a investir na
conscientização de seus funcionários, alegando que
eles podem estar desinformados por receberem pelas
redes sociais informações inverídicas sobre os efeitos
colaterais da vacina. Por fim, afirma que, se por um
lado, as empresas não podem obrigar os funcionários a
se vacinar, por outro, têm o direito de romper o contrato
de trabalho em último caso - ou seja, depois de terem
feito advertência e determinado a suspensão do
trabalhador.

"Como o STF já se pronunciou, a recusa à vacina
permite a imposição de consequências. Seguimos o
princípio de que a vacinação é uma proteção coletiva. O
interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse
individual. A solidariedade é um princípio fundante da
Constituição", afirma o procurador-geral do MPT,
Alberto Balazeiro. Contudo, a exigência de vacinação
em nome do interesse coletivo deve seguir a
disponibilidade dos imunizantes em cada região e o
Plano Nacional de Imunizações, diz ele.

Já a dimensão moral dessa discussão envolve um
confronto entre duas tradições - a liberal e a
republicana. Na tradição liberal mais extrema, a
sociedade é um conjunto de indivíduos autossuficientes,
motivo pelo qual suas vidas dependem de seus méritos
e de seus defeitos. Por seu lado, a ideia de bem comum
envolve a agregação de interesses por meio do
mercado. Já na tradição republicana, a vontade geral
está acima do simples somatório das vontades
individuais, exigindo do Estado intervenções capazes de
corrigir as falhas de mercado e de reduzir as
desigualdades sociais.
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