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psiquiatria forense por Guido Arturo Palomba
Guido Arturo Palomba é psiquiatra forense e membro
emérito da Academia de Medicina de São Paulo.
TODO CRIMINOSO DEIXA
SUA MARCA NO CRIME
PRATICADO. É A FOTOGRAFIA
DE SEU COMPORTAMENTO E
POR ELE PODEMOS CONHECER
SEU ASPECTO PSÍQUICO Por sua vez, um exemplo de delito por explosão momen-
tânea (segundo grupo) — embora os criminosos envolvidos
não tenham assumido a autoria do crime — é o caso que
envolveu a menor Isabella Nardoni. Recordando, a menina, à
época, foi defenestrada pelo pai. Antes disso, a madrasta, em
ESTREITAMENTOEPILÏPTICODECONSCIÐNCIASEMREmEXÎOEPOR
impulso, bateu(?), sacudiu(?) a menina, que não morreu de
fato, mas parecia morta. Então o pai, em folie à deux (loucura
a dois), atirou a criança, ainda viva, pela janela, para se livrar
do “cadáver”.
Esses dois casos, sextanista de Medicina e Isabella, somente
podem ser compreendidos por meio da psicopatologia. Ou ad-
mitimos a existência de transtornos mentais graves ou ambas
as condutas delituosas são incompreensíveis psicologicamente.
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em estado de alienação mental, de doença mental. Ninguém,
em sã consciência, metralha pessoas de maneira aleatória, bem
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é psicopatia. O psicopata não é nem louco nem normal, mas
uma espécie de chauve-souris (morcego), como dizem os fran-
ceses: criatura que tem asas, voa e não é pássaro; tem pelos e
não é animal pilífero. Seus crimes também guardam caracte-
RÓSTICASPECULIARESFOTOGRAlASDECOMPORTAMENTO
ARQUIVO PESSOAL/123RF
C
omo prometemos voltar ao assunto (edição no 128),
vamos ver hoje delitos praticados por doentes men-
tais e suas “imagens”.
Quando doentes mentais praticam crimes e há
nexo de causa e efeito, invariavelmente são ações bizarras, inu-
SITADASOUSEMELHANTE!SSIMUMACARACTERÓSTICASIGNIlCATIVA
desses atos é o fato de que não podem ser compreendidos psi-
cologicamente, como pode, por exemplo, um indivíduo calu-
niar alguém por vingança, ser xingado e devolver o xingamen-
to, estar sem dinheiro e assassinar uma pessoa para roubar sua
carteira etc. Esses comportamentos, jurídica e moralmente, são
condenáveis, mas, por sua vez, psicologicamente compreensíveis.
Já nos crimes dos doentes mentais tal relação não existe.
Repetindo, são incompreensíveis psicologicamente.
A bem ver, há dois tipos predominantes de delito prati-
cados por doentes mentais. O primeiro liga-se aos doentes-
-criminosos que mantêm a inteligência, podem ser sagazes,
raciocinam e agem premeditadamente graças a um processo
doentio que nasce deformado no conteúdo do pensamento e
torna-se delirante, evolui e determina a conduta criminosa.
No segundo tipo de crime, são doentes mentais cujos atos são
praticados em curto-circuito, em um impulso momentâneo.
Como exemplo do primeiro grupo, cite-se o caso do sex-
tanista de Medicina que, em estado psicótico (ruptura com
a realidade), comprou uma metralhadora, entrou no cinema
e atirou na plateia, matando pessoas que não conhecia, sem
reivindicar ou roubar nada, deixando-se dominar, sem reagir,
com a metralhadora carregada.
Compreensão
psicológica
POSSÍVEL?