“Identificada uma situação de violência, ela poderia
ser denunciada a qualquer órgão, por exemplo fiscal do
trabalho, Ministério Público, delegacias.
Mas o que eu me pergunto é, caso chegasse uma
denúncia dessas a um órgão público, como ela de fato
seria vista por aquele servidor?”
Tamara Amaroso Gonçalves, mestre em Direito pela USP