campestres ou de culturas. Várias são aves migratórias, que
buscam pouso naqueles ambientes da ecorregião. Uma consta
na lista oficial das espécies ameaçadas de extinção: trata-se
do chauá. O pardal é indiscutivelmente exótico e prosperou
com incrível rapidez e sucesso em várias regiões do Brasil. Não
causa estranheza o pequeno número de aves canoras, face à
sistemática perseguição que sofreram para cumprirem o me-
lancólico papel de animadores musicais domésticos.
A ictiofauna também está significativamente represen-
tada nos ecossistemas aquáticos marinhos e continentais de
Quissamã, com 51 espécies identificadas: duas espécies de
sardinha, sardinha-cascuda, savelha, manjuba de duas espé-
cies, traíra, jeju, piau, sairu, peixe-cachorro ou bocarra, quatro
espécies de lambari, três espécies de piava, bagre-urutu, man-
di, bagre-amarelo, cumbaca, cascudo, tamboatá, duas espécies
de sarapó, quatro espécies de barrigudinho, peixe-rei ou escri-
vão, muçum, duas espécies de acará, joaninha, tainha, parati,
duas espécies de corvina, carapeba, duas espécies de carapicu,
maria-da-toca, peixe-flor, duas espécies de robalo, linguado,
sola e baiacu-espinho^62. Estudos minuciosos de ictiologia têm
sido efetuados por cientistas nas lagunas costeiras da restinga
sul. Dentre eles, citem-se Reis, Aguiaro e Caramaschi(63) para as
lagoas de Cabiúnas e Comprida; Frota e Caramaschi(64) para a
lagoa de Imboacica.
Nesses ecossistemas também as medidas legais e
práticas de proteção têm redundado no mais retumbante fra-
casso. As leis nº 4.771/65 (já substituída por outra em 2012)
e nº 6.938/81, assim como a Resolução nº 004/85 do Conse-
lho Nacional do Meio Ambiente são confusas e reticentes no
que concerne às formações psamófilas costeiras. A Resolução
nº 004/85 considera como de preservação permanente ape-
nas a vegetação situada na faixa de 300 metros a contar da
preamar máxima, no norte fluminense constituída quase toda
de plantas herbáceas. As importantes formações arbustivas e
arbóreas, localizadas mais no interior, ficaram a bem dizer des-
protegidas. O Decreto Federal 750/93 considerou as formações
nativas psamófilas costeiras (impropriamente denominadas
“restingas”) como ecossistemas associados ao Domínio Mata
Atlântica, exigindo-se para a exploração e supressão dos rema-
nescentes primários e para os estágios médio e avançado de
regeneração “decisão motivada do órgão estadual competente,
com anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, informando-se
ao Conselho Nacional do Meio Ambiente −CONAMA, quando
necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos
de utilidade pública ou interesse social, mediante aprovação de
estudo e relatório de impacto ambiental.”
A regulamentação deste decreto, porém, gerou uma sé-
rie de polêmicas, com um grupo de especialistas (apoiados por
empresários que exploram o Domínio Atlântico) entendendo
que só a figura da Lei estará em consonância com o que deter-
mina a Constituição da República de 1988. Discutiu-se muito,
também, a definição de estágios inicial, médio e avançado de
regeneração, bem assim o conceito de corredores ecológicos. O
referido decreto foi submetido a bombardeio cerrado de quem
se sentiu prejudicado por ele. Enquanto a discussão se trava
nos gabinetes, a destruição dos ecossistemas vegetais nativos
psamófilos costeiros, no Brasil real, prossegue ignorando sole-
nemente o que se passa no Brasil legal.
As duas restingas da região norte fluminense têm rece-
bido atenção desigual. A que se estende de Macaé a Barra do
Furado tem sido bem mais estudada que aquela entre o Cabo
de São Tomé e a praia de Manguinhos. Tal interesse reflete-
-se também nas propostas de proteção dos seus ecossistemas
aquáticos e terrestres. Em 1979, o Plano Anual de Atividades
Físicas da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambien-
te incluiu a restinga sul como área a ser estudada para fins de
proteção. Num simpósio internacional no Rio Grande do Sul,
realizado em 1982, foi apresentada proposta de proteção de
todas as restingas do Estado do Rio de Janeiro. Os esforços
conjuntos da extinta FEEMA, do International Waterfowl Bureau,
da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de São
Carlos resultam numa proposta de Reserva Biológica Federal
para a restinga sul, em 1984. Ainda nesse ano, Maciel insis-
tiu na importância de uma Reserva Biológica para a restinga
de Macaé a Barra do Furado. Em 1989, os poderes públicos
de Macaé criaram, por lei, um Parque e uma Área de Proteção
Ambiental municipais marinhos para proteger o arquipélago de
Santana. O projeto de lei estadual nº 639/96 previu a criação
da Área de Proteção Ambiental de Macaé, abrangendo a restin-
ga sul e outros ambientes(65). Finalmente, o Parque Nacional da
Restinga de Jurubatiba, entre Macaé e Quissamã, por decreto
federal, foi criado em 1998. Já a área de restinga entre o Cabo
de São Tomé e a praia de Manguinhos não mereceu a mesma
atenção, apesar de sua degradação. O Plano Anual de Ativida-
des Físicas da FEEMA, de 1979, incluiu-a na segunda etapa de
seu projeto de estudos e proteção. Foram propostos, para ela,
estudos com o fim de proteção na área entre Barra do Furado
e Atafona pelo Plano Anual de Atividades Físicas da FEEMA de
1979, como desdobramento dos planos destinados à restinga
sul. A proposta geral de proteção das restingas fluminenses