Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

QUESTÃO COMENTADA


PROCURADOR DO INSS – 1998 – Cespe/UnB
Julgue o item a seguir:
A revogação do ato administrativo é ato privativo da administração
pública, haja vista decorrer de motivos de conveniência e oportunidade.
Como corolário, é correto afirmar, então, que o Poder Judiciário jamais
poderá revogar um ato administrativo.
Comentário
O gabarito foi ERRADO. Acho que o Cespe entendeu estar errado o
“jamais”, vez que, excepcionalmente, o ato administrativo poderá ser
revogado pelo judiciário, quando houver sido editado por este Poder.

11.5.3. Cassação
É a extinção de um ato que nasceu legítimo mas em cuja execução
posterior foram constatadas irregularidades cometidas pelo destinatário,
como ocorre na cassação de uma licença de obras. A cassação não se
confunde com a anulação, vez que esta se dá com o ato que possui algum vício
desde a sua edição, mesmo que este vício tenha sido descoberto apenas
posteriormente. A cassação, ao contrário, deve ocorrer para o ato que é
perfeitamente legítimo quando de sua edição, sendo o vício posterior. Quando
a Administração descobre obra particular em andamento com área construída
superior àquela constante da licença originalmente concedida, essa licença
deverá ser cassada. Não há que se falar na anulação da licença vez que não
existe nenhum problema quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou
objeto daquele ato.


11.5.4. Caducidade
É a retirada do ato em virtude da publicação de uma lei, posterior à edição
do ato administrativo, que torna inadmissível a situação antes permitida por
aquele ato. Assim, como exemplo, uma autorização para comércio de fogos de
artifício sofrerá de caducidade caso venha a ser publicada, posteriormente à
autorização, uma lei municipal proibindo o referido comércio em seu território.
De forma diferente, se a lei já existia quando a autorização foi concedida,
apesar de tal fato só ter sido constatado posteriormente, a mesma deverá ser
anulada, vez que o seu objeto era ilícito desde a edição.


11.5.5. Contraposição, derrubada
É a forma de extinção natural de um ato administrativo, em virtude de ter
sido depois editado um outro ato administrativo diferente, mas cujos
efeitos são lógica e naturalmente contrapostos aos efeitos do primeiro ato. É
o que ocorre com o ato de aposentadoria, que, naturalmente, derruba o ato da
posse inicial do servidor.


11.5.6. Renúncia


Diz-se da extinção de um ato administrativo quando o seu próprio
beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.
QUESTÃO COMENTADA

Free download pdf