Atos normativos de aplicações internas às repartições, dispondo de forma
geral sobre o funcionamento do próprio órgão, não obrigando particulares
estranhos ao serviço público. É ato normativo interno.
11.9.5. Deliberações
São atos expedidos por órgãos colegiados ao deliberarem sobre determinado
assunto de sua competência.
11.9.6. Instruções Normativas
Atos normativos expedidos por órgãos superiores sobre assuntos de sua
competência, tal como as Instruções Normativas da Secretaria da Receita
Federal.
11.9.7. Portarias
As portarias, da mesma forma que os demais atos ordinatórios, tais como as
instruções, circulares, avisos, ofícios e ordens de serviços, são ordens dadas
pelos superiores, em função do poder hierárquico, no âmbito interno da
Administração. Entretanto, na prática, as portarias têm sido muito usadas, de
forma distorcida, no âmbito externo, dirigidas aos particulares, principalmente
na forma de portarias ministeriais, razão pela qual alguns autores apontam a
portaria como ato normativo. As portarias são utilizadas, ainda, para iniciar
processos administrativos disciplinares.
11.9.8. Despachos
São atos de decisões de autoridades administrativas sobre determinado
assunto, em processos administrativos.
11.9.9. Licenças
Atos vinculados pelos quais a Administração reconhece, àquele que preencha
os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como
por exemplo a licença de obras e a licença para dirigir veículo.
11.9.10. Autorizações e permissões
Atos discricionários e precários (podem ser retirados a qualquer tempo),
pelos quais a Administração autoriza ou permite ao particular, após julgamento
quanto à conveniência e oportunidade, o uso privativo de bem público
(autorização de uso, permissão de uso) ou o desempenho de atividade que,
sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. As diferenças entre as
duas espécies serão mais bem estudadas nos capítulos relativos a serviços
públicos e bens públicos.
11.9.11. Aprovação
Ato discricionário pelo qual o Poder Público verifica um ato administrativo,
conforme sua conveniência e oportunidade, permitindo-o ou não, como por
exemplo o ato de aprovação do Senado Federal à nomeação do Presidente do
Banco Central, pelo Presidente da República. A autorização pode ser prévia ou
posterior.
11.9.12. Admissão