Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

  • FInalidade: Interesse público.

  • FOrma: Exterioriza o ato.

  • MOtivo: Razões de fato (motivo) e de direito (motivo legal) da edição do
    ato.

  • OBjeto: Conteúdo do ato (deve ser lícito, moral e possível).
    TEORIA DOS MOTIVOS VINCULANTES: se o motivo apresentado para o
    ato for falso, inexistente, o ato deverá ser invalidado, mesmo que a motivação
    não fosse necessária.


MÉRITO ADMINISTRATIVO: capacidade da Administração de julgar o
motivo ou escolher o objeto dos atos discricionários conforme a sua
conveniência e oportunidade.



  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    • Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.

    • Anulação: por motivo de ilegalidade.

    • Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por
      descumprimento do particular em sua execução.

    • Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por
      contrariar lei posterior.

    • Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.

    • Renúncia: particular abre mão do ato.



  • Prazo para anulação pela Administração: 5 anos.
    REVOGAÇÃO ANULAÇÃO
    Motivo Por conveniência Por ilegalidade
    Ato discricionárioPor avaliação de motivo ou objetoPor vício em qualquer elemento
    Ato vinculado Não pode ser revogado Por vício em qualquer elemento
    Competência Própria Administração Própria Administração ou Poder Judiciário
    Efeitos Ex nunc Ex tunc
    Poder Discricionário Vinculado

Free download pdf