licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou
oferta, sendo vedada a utilização de outros tipos de licitação.
O tipo menor preço é a regra nas licitações, quando o vencedor será o
licitante que ofertar o menor preço, desde que sua proposta cumpra todas as
exigências constantes do instrumento convocatório. O pregão utiliza,
obrigatoriamente, este tipo de licitação.
O tipo maior lance ou oferta será utilizado para alienação de bens ou
concessão de direito real de uso, quando o vencedor será aquele que oferecer
o maior valor. O leilão utiliza, obrigatoriamente, este tipo de licitação.
O art. 46 da Lei no 8.666 dispõe que “os tipos de licitação ‘melhor técnica’ ou
‘técnica e preço’ serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza
predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,
cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva
em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares
e projetos básicos e executivos”. Além disso, o tipo “técnica e preço” será
obrigatoriamente usado para contratação de bens e serviços de informática
(salvo os casos indicados em decreto do Poder Executivo).