Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Mutabilidade dos contratos administrativos:



  1. Alteração unilateral pela Administração: exorbitância da Administração.

  2. Fato do Príncipe: ato geral de Governo, não relacionado diretamente ao
    contrato, que proíbe ou encarece demais a execução.

  3. Fato da Administração: ato da Administração diretamente ligada ao
    contrato, que dificulta ou impede sua execução.

  4. Teoria da imprevisão (ou álea econômica): é o acontecimento
    inevitável, imprevisível, ou de consequências imprevisíveis, e totalmente
    estranho à vontade das partes:
    4.1. Força maior: evento humano, como uma greve ou rebelião;
    4.2. Caso fortuito: evento da natureza, como uma inundação;
    4.3. Interferências imprevistas: fatos imprevisíveis, preexistentes ao
    contrato, mas só descobertos posteriormente ao início da execução.
    Revisão ou recomposição dos preços: alteração do valor contratual
    devida a fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
    incalculáveis.
    Reajuste: alteração dos valores contratuais devida aos aumentos naturais
    dos custos desde a proposta até a data do pagamento: não é alteração do
    contrato, podendo ser feito por apostila.


Cláusulas exorbitantes:



  1. Alteração unilateral do contrato pela Administração:
    a) por modificação do projeto ou das especificações;
    b) por acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até 25% (ou até
    50% de acréscimo em caso de reforma).

  2. Rescisão unilateral do contrato pela Administração:

  3. Aplicação de sanções pela Administração:
    a) advertência;
    b) multa;
    c) suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a
    Administração, por até dois anos;
    d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
    Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até a
    reabilitação, no mínimo após dois anos.

  4. Exigência de garantia pela Administração:

    • Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato
      (até 10% em contrato de grande vulto com alta complexidade).



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