Serviço público impróprio é aquele que também atende às necessidades
coletivas, mas em que há, originariamente, o interesse do particular que deseja
prestar o serviço, para o qual é necessária autorização do Estado. Esse tipo de
serviço é impropriamente chamado de serviço público, vez que não é
considerado serviço público em sentido estrito, não sendo prestado pelo
Estado, mas sim delegado ao particular por meio da autorização de serviço
público, como o táxi e a segurança particular; por este motivo é que alguns
doutrinadores entendem que a autorização não é forma de delegação de
serviço público. O particular não é considerado agente público delegado.
QUESTÃO COMENTADA
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO – CONTROLADORIA DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – 2003 – FJG
Os serviços públicos não assumidos nem executados pelo Estado, seja
direta ou indiretamente, mas por ele autorizados, regulamentados e
fiscalizados, são classificados como:
a) sociais;
b) próprios;
c) impróprios;
d) comerciais.
Comentário
O gabarito é letra C. Serviço público impróprio é o serviço público
autorizado.
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA!!!
O professor Hely Lopes Meirelles apresenta definições diferentes para
serviços públicos próprios e impróprios. Para ele, serviços próprios seriam
aqueles “que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder
Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.)” e por isso só
podem ser prestados pela própria Administração, enquanto os serviços
impróprios são aqueles que podem ser delegados por concessão,
permissão ou autorização.
14.5.3. Administrativo, comercial e social
Administrativo é aquele que a Administração executa para atender a suas
próprias necessidades internas, tais como a imprensa oficial. O usuário direto é
a própria Administração.
Comercial ou industrial é o que atende às necessidades coletivas de
ordem econômica, tais como telecomunicações, transportes etc.
Social é o que atende às necessidades coletivas de ordem social, tais como
saúde, educação, previdência, cultura etc.
14.5.4. Geral e individual
Serviço público geral, ou uti universi, é o que não é usufruído diretamente
pelos indivíduos, mas sim de forma indireta e coletiva. Não é possível
identificar-se quanto daquele serviço está sendo utilizado por cada pessoa em