Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

autorização é discricionária, pois depende do juízo de conveniência e
oportunidade para a Administração, desde que não cause prejuízos a terceiros,
e precária, uma vez que poderá ser retirada a qualquer momento. Ela deve ser
conferida por prazo indeterminado, pois a estipulação de prazo certo gera
direito ao particular de ser indenizado, caso haja a retirada antes do final do
prazo, reduzindo-se a precariedade do ato.
Uma vez que a autorização é solicitada por determinado particular por
interesse seu, não havendo vários interessados naquele objeto, não é exigida
licitação pública. Acrescenta ainda a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro
que a autorização de uso “não cria para o usuário um dever de utilização, mas
simples faculdade”.
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA JUDICIÁRIO – TRT – 22a REGIÃO – 2005 – FCC
Para a realização de uma tradicional festa de rua, o poder público
municipal da cidade de Vento Forte expediu, no interesse privado do
utente, ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que facultou
a interdição de uma via pública, pelo prazo de 2 (dois) dias, para abrigar o
evento. O instituto que possibilitou o uso do bem público denomina-se:
a) concessão de uso;
b) autorização de uso;
c) permissão de uso;
d) cessão de uso;
e) concessão de direito real de uso.
Comentário
O gabarito é letra B. O que caracteriza a autorização de uso,
diferenciando-a dos outros instrumentos, é o interesse privado do
utente.


17.5.1.2. Permissão de uso
É o ato administrativo discricionário, unilateral e precário, pelo qual a
Administração permite que o particular use com exclusividade um bem público
com o objetivo de atender o interesse público.
A permissão de uso é o instituto devido para que um particular possa usar
um bem público com o objetivo de satisfazer primeiramente o interesse da
coletividade, e não o seu próprio, como acontece, por exemplo, quando o
particular usa uma praça pública para promover um evento de interesse
público. A permissão é discricionária, pois depende do juízo de conveniência e
oportunidade para a Administração, e precária, uma vez que poderá ser
retirada a qualquer momento; entretanto, esta precariedade é menor do que
na autorização. Da mesma forma que na autorização de uso, a permissão de
uso deve ser conferida por prazo indeterminado, pois a estipulação de prazo
certo gera direito ao particular de ser indenizado caso haja a retirada antes do
final do prazo, reduzindo-se a precariedade do ato.
Não existe consenso doutrinário a respeito da necessidade ou não de
licitação pública para a outorga de uma permissão de uso. Os autores que

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