Capítulo 4
- (AGU – 2012 – Cespe/UnB) A CF autoriza que o presidente da
República, no exercício de seu poder regulamentar, edite, se houver
lei federal que o autorize a fazê-lo, decreto que crie cargos públicos,
com as respectivas denominações, competências e remunerações. - (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) O poder de
polícia, que decorre da discricionariedade que caracteriza a
administração pública, é limitado pelo princípio da razoabilidade ou
proporcionalidade. - (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) O poder de
polícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de repartição, por
exemplo, utilizam-se do poder de polícia para fiscalizar os seus
subordinados. - (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) Define-se poder
discricionário como o poder que o direito concede à administração
para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de
sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração,
no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) No exercício do
poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva,
aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma
vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas,
em regra, no âmbito do poder regulamentar. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Caracteriza desvio
de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que,
embora dentro de sua competência, se afasta do interesse público,
que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar
fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Como fator que
decorre do poder hierárquico, a relação de subordinação tem caráter
interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa
administrativa; a vinculação, ao contrário, possui caráter externo e
resulta do poder de supervisão que os órgãos detêm sobre as
entidades a eles vinculadas, como, por exemplo, o que uma secretaria
de estado exerce sobre uma autarquia. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) No exercício
do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos
que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não
estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. - (STM – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
Cespe/UnB) Caso autoridade administrativa deixe de executar
determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e,
consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de
seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.