Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
d) 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade e 30 anos de
contribuição.
e) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos no cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade e 30 anos de
contribuição.


  1. (DPE-SP/DEFENSOR PÚBLICO – 2006 – FCC) Um servidor estatutário
    atinge a idade para a aposentadoria compulsória após 7 (sete) anos
    de exercício no serviço público. Sabendo-se que ele não possui outros
    períodos de contribuição ou de tempo de serviço a serem computados,
    ele:
    a) deverá permanecer em atividade, visto que não atingiu o mínimo de 10
    (dez) anos de efetivo exercício no serviço público.
    b) será aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de
    contribuição, proventos esses que não podem ser inferiores a 1 (um)
    salário-mínimo.
    c) será aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de
    contribuição, garantida a percepção de 50% (cinquenta por cento) da
    última remuneração na atividade.
    d) será aposentado, com proventos integrais, em razão do critério etário.
    e) será exonerado, com indenização de 1 (um) salário por ano de efetivo
    exercício, por não reunir os requisitos para a aposentadoria.

  2. (AGENTE CVM – 2008 – NCE/UFRJ) Aos servidores titulares de
    cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
    regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
    contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e
    inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
    equilíbrio financeiro e atuarial. A aposentadoria pode ser concedida
    da seguinte forma:
    a) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de quinze anos de
    efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que
    se dará a aposentadoria, observadas as condições previstas na forma da
    lei;
    b) por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo
    de contribuição, incluídos se decorrente de acidente em serviço, moléstia
    profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    c) compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais,
    desde que completados até 31 de dezembro de 1998, proporcionais a
    partir de 1o de janeiro de 1999;
    d) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de
    efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se
    dará a aposentadoria, observadas as condições previstas na forma da lei;
    e) por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo
    de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
    profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

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