- (ANP/TÉCNICO ADMINISTRATIVO GERAL – 2008 – Cesgranrio) Está
em DESACORDO com o que dispõe a Lei no 8.112, de 1990, que:
a) o servidor deve restituir o erário, em dez dias, se receber um
quantitativo de diárias e não as utilizar.
b) a remuneração dos servidores efetivos é composta pelo vencimento,
acrescido de vantagens.
c) as gratificações e os adicionais são incorporáveis aos vencimentos, na
forma da lei.
d) as indenizações não são incorporáveis aos vencimentos, para os
servidores efetivos.
e) os vencimentos dos servidores efetivos não podem ser reduzidos,
mesmo que por motivo de interesse público. - (TRT 12a/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – 2010 – FCC) De
acordo com a Lei no 8.112/1990, é dever do servidor público:
a) guardar sigilo sobre assunto da repartição de que teve ciência em razão
do cargo, mesmo que referido assunto envolva irregularidades.
b) representar contra omissão, sendo que tal representação será apreciada
pela autoridade contra a qual é formulada, assegurando-se ao
representando ampla defesa.
c) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.
d) atender com presteza à expedição de certidões para o atendimento do
interesse público, exceto para esclarecimento de situação de interesse
pessoal.
e) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações
requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo. - (MPE-SE/ANALISTA – 2009 – FCC) O regime disciplinar do servidor
público, estabelecido de acordo com a Lei federal no 8.112/1990,
estabelece que:
a) a penalidade de advertência, aplicada verbalmente, é cabível quando
não caracterizada inobservância de dever funcional de natureza grave.
b) a demissão será aplicada apenas nas hipóteses de crime contra a
Administração Pública e improbidade administrativa.
c) o servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido a
inspeção médica será punido com advertência.
d) a penalidade de suspensão poderá, a critério do servidor, ser convertida
em multa.
e) a suspensão não poderá exceder 90 (noventa) dias e será aplicada em
caso de reincidência de faltas punidas com advertência, ou de infração não
sujeita a penalidade de demissão. - (MPE-SE/ANALISTA – 2009 – FCC) Determinado servidor público foi
condenado em processo administrativo, no qual lhe foi assegurada
ampla defesa, à pena de demissão, pelo recebimento de propina.
Tratando-se, também, de crime contra a Administração, foi instaurado
o competente processo criminal, no qual o servidor foi absolvido em
função do reconhecimento da inexistência material do delito de
ruy abreu
(Ruy Abreu)
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