de pequeno porte.
b) Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza
divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do
objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até
vinte e cinco por cento do objeto, para a contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte.
c) Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar
expressamente previstos no instrumento convocatório.
d) Ainda que a licitação seja dispensável, a Administração deverá zelar
para que haja a contratação de microempresa ou empresa de pequeno
porte sempre que o valor da contratação não exceder a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
e) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não
como condição para participação na licitação.
- (AFRFB – 2012 – Esaf) A União, por intermédio de um de seus
Ministérios, realizou pregão para a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de reserva e fornecimento de
passagens aéreas.
Sagrou-se vencedora no referido pregão a empresa “x”, que se
utilizou da prerrogativa de efetuar lance de desempate na condição
de empresa de pequeno porte, a partir do que prevê a Lei
Complementar no 123/2006.
Considerando o caso concreto acima narrado, o sistema normativo
sobre licitações e contratos e a jurisprudência recente do TCU,
assinale a opção correta.
a) Para fins de aferição da receita bruta e do consequente enquadramento
como empresa de pequeno porte, no caso de agências de turismo, o
cálculo deve ter por parâmetro as comissões e adicionais recebidos pela
agência e não a receita total das vendas efetuadas.
b) Para que possa ser favorecida pelas regras especiais estabelecidas pela
LC no 123/06, a empresa precisa estar enquadrada como microempresa, ou
empresa de pequeno porte, sendo irrelevante o valor de sua receita bruta.
c) Independentemente da modalidade de licitação, a preferência em
empate ficto se verifica quando a proposta de uma microempresa – ME, ou
empresa de pequeno porte – EPP superar em até 10% o valor daquela de
menor valor que não tenha sido apresentada por licitante também
classificada como ME ou EPP.
d) O preceito constitucional da realização de licitação para as contratações
públicas com o objetivo de melhor atendimento ao interesse público,
assegurado tratamento isonômico entre os participantes, é incompatível
com o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.
e) A regularização fiscal tardia significa que a microempresa ou empresa de
pequeno porte podem participar da licitação mesmo sem dispor dos
documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal. Caso venha a obter