Capítulo 16
- (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) A administração
pública está sujeita a controle interno – realizado por órgãos da
própria administração – e a controle externo – a cargo de órgãos
alheios à administração. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) O Poder
Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria
administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no
que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) O controle de
legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da
própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros
Poderes. - (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) O controle de
mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da
oportunidade da conduta administrativa. - (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Considera-se
controle administrativo aquele exercido pela administração pública
sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito.
Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se
exerce apenas por iniciativa própria. - (FUB – SECRETÁRIO EXECUTIVO – 2011 – Cespe/UnB) O controle
interno da administração pública é realizado pelo Poder Judiciário,
com o apoio do Poder Legislativo; o controle externo está a cargo da
Controladoria Geral da República. - (CORREIOS – ADVOGADO – 2011 – Cespe/UnB) Quando exercem
funções delegadas do poder público, as autoridades que integram as
entidades da administração pública indireta, inclusive as empresas
públicas, podem ser tidas como coatoras para fins de impetração de
mandado de segurança. - (TRE/ES – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2011 – Cespe/UnB) As decisões do
Tribunal de Contas da União que importarem na aplicação de multas
devem ser homologadas pelo Congresso Nacional, antes de sua
cobrança judicial. - (TRE/ES – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2011 – Cespe/UnB) O controle
externo da câmara municipal, exercido com o auxílio do tribunal de
contas do estado quando inexistente o conselho ou tribunal de contas
municipal, mediante decisões da respectiva corte de contas que
resultem em imputação de débito e multa com eficácia de título
executivo, legitima o ressarcimento de verba pública municipal para
competência fiscal do estado-membro, diante de decisão proferida
pelo tribunal de contas estadual.