Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 16



  1. (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) A administração
    pública está sujeita a controle interno – realizado por órgãos da
    própria administração – e a controle externo – a cargo de órgãos
    alheios à administração.

  2. (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) O Poder
    Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria
    administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no
    que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos

  3. (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) O controle de
    legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da
    própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros
    Poderes.

  4. (TJ/RR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) O controle de
    mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da
    oportunidade da conduta administrativa.

  5. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) Considera-se
    controle administrativo aquele exercido pela administração pública
    sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito.
    Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se
    exerce apenas por iniciativa própria.

  6. (FUB – SECRETÁRIO EXECUTIVO – 2011 – Cespe/UnB) O controle
    interno da administração pública é realizado pelo Poder Judiciário,
    com o apoio do Poder Legislativo; o controle externo está a cargo da
    Controladoria Geral da República.

  7. (CORREIOS – ADVOGADO – 2011 – Cespe/UnB) Quando exercem
    funções delegadas do poder público, as autoridades que integram as
    entidades da administração pública indireta, inclusive as empresas
    públicas, podem ser tidas como coatoras para fins de impetração de
    mandado de segurança.

  8. (TRE/ES – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2011 – Cespe/UnB) As decisões do
    Tribunal de Contas da União que importarem na aplicação de multas
    devem ser homologadas pelo Congresso Nacional, antes de sua
    cobrança judicial.

  9. (TRE/ES – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2011 – Cespe/UnB) O controle
    externo da câmara municipal, exercido com o auxílio do tribunal de
    contas do estado quando inexistente o conselho ou tribunal de contas
    municipal, mediante decisões da respectiva corte de contas que
    resultem em imputação de débito e multa com eficácia de título
    executivo, legitima o ressarcimento de verba pública municipal para
    competência fiscal do estado-membro, diante de decisão proferida
    pelo tribunal de contas estadual.

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