Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
mérito administrativo, posto que teria sido tomado na órbita da
discricionariedade a que a lei reserva ao administrador público.
( ) A análise da discricionariedade administrativa mostra-se viável
para a verificação da sua regularidade em relação às causas, aos
motivos e à finalidade que ensejam os dispêndios de recursos
públicos, devendo o gestor público observar os critérios da
proporcionalidade e da razoabilidade no exercício de suas funções
administrativas.
( ) O controle da economicidade envolve questão de mérito para
verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de
modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada
relação custo-benefício.
a) F, V, V, V, F.
b) F, V, F, V, F.
c) F, V, F, V, V.
d) V, F, F, V, F.
e) F, F, F, V, V.


  1. (SMF/FISCAL DE RENDAS – 2010 – Esaf) Em relação ao controle da
    Administração Pública, assinale a opção correta.
    a) Ação popular pode ser proposta por pessoa jurídica.
    b) No âmbito do município do Rio de Janeiro, o controle externo será
    exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do
    Município.
    c) Não é condição para propositura do Habeas Data prévio requerimento
    administrativo.
    d) As decisões do Tribunal de Contas das quais resulte imputação de débito
    ou multa não terão eficácia de título executivo, devendo ser inscritas em
    Dívida Ativa.
    e) As contas do município do Rio de Janeiro ficarão, durante trinta dias,
    anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
    apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  2. (MPOG/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – 2010 – Esaf)
    Os sistemas de controle interno e de controle externo da
    Administração Pública federal se caracterizam por:
    a) constituírem um mecanismo de retroalimentação de uso obrigatório
    pelos sistemas de Planejamento e Orçamento.
    b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do
    controle externo, integrar o Poder Judiciário.
    c) serem instâncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais
    responsáveis pelo uso de recursos públicos.
    d) não poderem atuar ou se manifestar no caso de transferências
    voluntárias da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
    e) serem autônomos entre si, não havendo subordinação hierárquica entre
    um e outro.

  3. (SUSEP/ANALISTA TÉCNICO – 2010 – Esaf) Na esfera federal, o
    julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis

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