Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
a) é juridicamente impossível, pois os bens públicos são imprescritíveis.
b) é juridicamente possível, desde que tenha sido precedida de autorização
legislativa.
c) é juridicamente possível, desde que tenha sido precedida de autorização
por decreto da Chefia do Poder Executivo Federal.
d) não tem base legal, pois a desapropriação é forma derivada de aquisição
da propriedade.
e) não tem base legal, pois os bens públicos não são expropriáveis.


  1. (PETROBRAS/DIREITO – 2008 – Cesgranrio) Com relação à
    intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que:
    a) a desapropriação de bens públicos efetiva-se sempre mediante justa
    indenização em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada
    pelo Senado Federal.
    b) o prazo de caducidade do decreto expropriatório nas desapropriações
    por utilidade pública é de cinco anos, contados da data de sua expedição.
    c) o prazo de caducidade do decreto expropriatório nas desapropriações
    por interesse social é de cinco anos, contados da data de sua expedição.
    d) os bens públicos, por serem imprescritíveis, não podem ser
    desapropriados.
    e) os Estados não podem desapropriar bens do domínio da União Federal,
    mas podem desapropriar, independente de prévia autorização legislativa,
    bens do domínio dos Municípios.

  2. (TCE-RO/PROCURADOR DO MP – 2010 – FCC) Determinado Estado
    pretende adquirir um hospital privado em funcionamento, integrante
    de um grupo empresarial que atua no setor, uma vez que foi
    constatada demanda para atendimento público na região, cuja
    urgência não se mostrava compatível com a construção de uma nova
    unidade. Obteve recursos somente para essa finalidade. Para que a
    aquisição dessa unidade se dê de forma a restringir da menor maneira
    possível o atendimento, o Estado poderá:
    a) desapropriar o terreno e as construções existentes, cabendo apenas
    licitar a aquisição dos bens móveis, que não podem ser abrangidos pela
    declaração de utilidade pública.
    b) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, apenas o
    terreno, vez que tanto as construções quanto os bens móveis são
    considerados acessórios para essa finalidade, ficando tacitamente
    abrangidos.
    c) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno,
    construções e todos os demais bens e direitos destinados à manutenção e
    funcionamento das atividades hospitalares.
    d) desapropriar os bens imóveis onde funciona a unidade hospitalar e
    requisitar administrativamente os bens móveis que guarnecem o local até
    que se consiga finalizar o procedimento de compra dos referidos bens.
    e) desapropriar o capital social da empresa proprietária do hospital, o que
    ensejará sucessão em todas as atividades e contratações do grupo, bem
    como na titularidade de todos os bens imóveis.

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