Pode-se observar que a relação entre o consumo de energia devido à
demanda média, pelo consumo de energia devido à demanda máxima, se traduz
no Fator de Carga da unidade consumidora.
Verifica-se, então, que o fator de carga pode ser expresso pela relação
entre o consumo real de energia e o consumo que haveria se a carga solicitas-
se, durante todo o tempo, uma potência constante e igual à demanda máxima.
Deve-se procurar trabalhar com um Fator de Carga o mais próximo possível da
unidade.
4.2.10. Fator de Potência
O Fator de Potência é a razão entre a energia elétrica ativa e a raiz qua-
drada da soma dos quadrados das energias elétrica ativa e reativa, consumidas
num mesmo período especificado.
4.2.11. Horários Fora de Ponta e de Ponta
O horário de ponta (P) é o período definido pela distribuidora e compos-
to por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos,
terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, “Corpus Christi”, e oito dias de
feriados conforme descrito na Resolução ANEEL n.º 414/2010, considerando a
curva de carga do seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área
de concessão. O horário fora de ponta (F) é o período composto pelo conjunto
das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário
de ponta. A Figura 4.6 apresenta um exemplo do exposto.
Figura 4.6 – Horários de Ponta e Fora de Ponta para uma unidade consumidora.