Adega - Edição 166 (2019-08)

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Olívia Gibson @olivia_a_gata
Vamos falar sobre vinho?
@revistaadega
Deus Baco @deus_baco
Na dúvida de qual vinho
escolher? Angelica Zapata
sempre é uma ótima escolha.
Cabernet sauvignon 2013 @
catenawines #revistaadega

Vinho Presente
@vinhopresente
Vinhos do Chile na
@abs_sp. Degustação
com ótimos exemplares!
#winesofchileacademy
#revistaadega

Kayton Oficial
@kaytonkaliberda_
sommelier
Sim, sou das antigas.
Mas uso também
de técnicas novas...
#vinhonatural
#revistaadega

“Tudo e Vinho” Rodrigo
Colon @ tudoevinho
#revistaadega

GUIA ADEGA
Sou leitor e assinante da revista ADEGA e
possuo todas edições do Guia ADEGA de
Vinhos do Brasil. Escrevo para manifestar
minha insatisfação com a última edição do
“Guia”, que me pareceu que foi impresso
às pressas, faltando diversas ilustrações
dos vinhos. Além disso, foi eleito como
melhor vinho doce o Don Affonso Distinto
Mistela, que nem é vinho. Vinho, por
definição, é uma bebida feita a partir da
fermentação da uva. A Mistela é o produto
da mistura do mosto, ou seja, o sumo da
uva com elementos sólidos ou não, antes
da fermentação (que neste caso, não irá
ocorrer) e a este suco serão adicionados
o álcool vínico e o açúcar. Trocando em
miúdos, Mistela não é vinho.
F. M. Tavares

Primeiramente, obrigado por nos acompanhar
e também por seu feedback sobre o Guia.
Críticas e sugestões são sempre muito bem-
vindas. Quanto às imagens das garrafas
“faltando”, de nossa parte cabe esclarecer aos
leitores que os produtores que querem ter as

suas garrafas premiadas divulgadas no guia são
convidados a participar mediante pagamento.
Vale lembrar que todos os produtores são
convidados a participar enviando amostras,
que são avaliadas, com notas e resenhas
divulgadas sem custo para eles. Apenas as
imagens dos destaques são pagas para ajudar
a custear e manter a publicação anual do
Guia – que não recebe anúncios. Quanto a
Mistela, sim, ela não é vinho, apesar de ter sua
produção regulamentada pela Lei nº 7.678,
de 08 de Novembro de 1988 e pela Portaria nº
229, de 25 de outubro de 1988, que abrangem
a produção de vinhos e seus derivados. E é
por isso que Mistela é aceita em concursos
internacionais, inclusive com chancela da
OIV, como o Brazil Wine Challenge, desde
que venham explicitados como tal, ou seja,
no rótulo não pode ter o nome vinho. E é
nesse sentido que nós também aceitamos a
Mistela, com as mesmas condições, somente
na categoria doces/fortificados. Na próxima
edição, que está sendo preparada, tentaremos
deixar isso mais claro para o leitor. E, por
isso, mais uma vez agradecemos seu valioso
feedback.
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