anamaria.uol.com.brFOTOS: DIVULGAÇÃO; GETTY IMAGES
Sofro com comentários impróprios
e indiretas constantes de um colega
de trabalho. Isso é considerado assédio
sexual? Que atitude posso tomar ?”
P. S., por e-mailComentários impróprios e indiretas de um
colega de trabalho podem caracterizar, sim,
o assédio sexual. Para tanto, é necessário
analisar detalhadamente a forma e que tipo
de comentários são proferidos. Não existe
uma palavra, uma frase ou um ato que
represente por si só o assédio. Isso porque
ele está ligado diretamente à intimidade de
cada pessoa e é caracterizado quando se
ofende a dignidade, a honra e a liberdade
sexual da vítima.
O assédio sexual pode ser constatado
por qualquer proposta, provocação ou
chantagem de natureza sexual, seja
manifestada por palavras, gestos e até
mesmo por mensagens via e-mail ou
WhatsApp. O assediador pode ser um colega
de trabalho de mesmo nível hierárquico
ou ainda alguém que ocupe uma função
de nível superior que, por muitas vezes,
utiliza seu cargo para chantagear a vítima
com benefícios em troca de exigências de
natureza sexual.
Mas, atenção: há que se tomar cuidado
para a diferenciação entre meros
elogios e o assédio. Normalmente, o
assédio é caracterizado pela insistência,
constrangimento, intimidação e humilhação.
O responsável por qualquer evento de
assédio sexual dentro do ambiente de
trabalho é o empregador, uma vez que ele
tem o dever de fiscalização e coibição de
tais práticas no ambiente de trabalho. A
vítima pode pedir demissão indireta de seu
emprego, caso em que terá direito a todas
as verbas trabalhistas como se tivesse sido
demitida sem justa causa. Por outro lado,
contra o assediador, a empresa pode efetuar
a demissão por justa causa, além de ele
poder responder criminalmente tal ato a
depender da situação.Envie suas perguntas para Hector Basabe pelo e-mail [email protected]HECTOR BASABE
Advogado inscrito na
OAB/PR sob o nº 68.320,
pós-graduado pela
Escola da Associação dos
Magistrados do Trabalho
do Paraná. Sócio-fundador
da Araújo, Basabe e Zeni
Advogados e coautor do
site Homem Justiça.Assédio sexual no trabalho:
saiba como se defender
“O assédio sexual pode
ser constatado por
qualquer proposta,
provocação
ou chantagem de
natureza sexual, seja
manifestada por palavras,
gestos e até mesmo
por mensagens via
e-mail ou WhatsApp”| Direito do consumidor |
Além da rescisão
indireta e direito a
todas as verbas, o
trabalhador pode
ingressar com ação
na justiça do trabalho
pleiteando uma
indenização pelos
danos morais sofridos.
A vítima ainda pode
efetuar uma denúncia
da empresa no
Ministério Público
do Trabalho de sua
região, caso em que
será realizado um
processo administrativo
para apuração
dos fatos.O assédio sexual
realizado por
superior hierárquico
com o intuito de
obter favorecimento
sexual é considerado
crime e o autor pode
ser condenado a
cumprir pena de
um a dois anos de
reclusão. O tempo
de reclusão pode
aumentar para três
anos se a vítima for
menor de 18 anos.Seus
direitosQuando o assédio
vira crime