Clipping Jornais - Banco Central (2022-05-26)

(Antfer) #1

O desafio de romper o passado autoritário


Banco Central do Brasil

Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Tendência e Debates
quinta-feira, 26 de maio de 2022
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Marco Aurelio Moura dos Santos


No século passado, o Brasil foi vítima de um extenso
período de governança militar, como a maioria dos
países latino-americanos. Ponto comum entre os
regimes foi a perseguição de militantes de esquerda
como forma de erradicar "ameaças comunistas",
fundamento utilizado para instaurar ditaduras. No Brasil,
entre 1964 e 1985, foram colocadas em prática pelos
ocupantes do poder atividades denominadas violações
aos direitos humanos (desaparecimentos forçados,
torturas, sequestros e execuções sumárias).


A ditadura implementada por Getúlio Vargas, de 1937 a
1945, também tinha deixado um rastro de violência e
repressão.


Muito embora a sucessão de regimes tenha marcado
negativamente a história do Brasil, o legado deixado
pelos períodos ditatoriais não foi tratado de modo
consistente pelos governos brasileiros. Houve troca
constitucional em 1988, visando fortalecer a
democracia, mas algumas instituições ainda detêm a
herança da ditadura, como a violência presente nas


atividades policiais.

Há um projeto surgido no direito Internacional
denominado "justiça de transição", que consiste num
complexo de medidas para o enfrentamento da
violência. O conceito é atribuído originalmente à
professora Ruti Teitel, fundadora da Sociedade
Americana de Direito Internacional, em 1991. O termo
estava ligado aos processos históricos de luta em prol
da transição de ditaduras para regimes democráticos e
busca confrontar o abuso do passado e servir de apoio
para a transformação política, reafirmando o respeito
aos direitos humanos. O Conselho de Segurança da
ONU afirmou, no relatório S/2004/16, quatro vertentes
para o projeto: direito à reparação das vítimas;
responsabilização dos agentes que violaram os direitos
humanos; readequação democrática das instituições;
direito à ampla memória e verdade.

No Brasil, as políticas de justiça transicional foram
iniciadas no governo de Fernando Henrique Cardoso. A
lei 9.140, de 1995, afirmou o reconhecimento de
responsabilidade estatal por abusos e violações da
repressão militar. Já a lei 10.559/2002 estendeu a
responsabilidade do Estado na imposição da perda de
direitos laborais aos perpetradores das atrocidades.
Após intenso -e ainda recorrente- debate político e
jurídico, a lei 12.528/2011, sancionada pela ex-
presidente Dilma Rousseff, criou a Comissão Nacional
da Verdade (CNV). O objetivo principal seria o exame e
o esclarecimento de graves violações de direitos
humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil;
iniciativa com função de efetivar o direito à memória,
verdade histórica e reconciliação nacional.

Em 2014, o relatório da CNV apresentou, em seu texto
final, lista com 377 nomes de pessoas que violaram os
direitos humanos durante a ditadura e recomendou a
responsabilização criminal, civil e administrativa de 196
indivíduos que dessa lista permaneciam vivos. A
comissão delimitou que as violações foram cometidas
por agentes do Estado, a seu serviço ou com a
conivência estatal, contra cidadãos brasileiros ou
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