Prazo para entregar a declaração do IR termina na terça (31), às 23h59
Banco Central do Brasil
Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Mercado
sábado, 28 de maio de 2022
Banco Central - Perfil 1 - Caderneta de poupança
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Autor: Cristiane Gercina
?O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022
termina às 23h59 desta terça-feira (31). Ao todo, 34,1
milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco.
Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga
multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do
imposto devido no ano. Até as 16h desta sexta-feira
(27), a Receita havia recebido 28,9 milhões de
declarações.
O contribuinte que ainda não prestou contas pode
aproveitar o último final de semana para fazer sua
declaração. A Folha preparou um guia rápido com o que
não pode faltar. A entrega é feita por meio do programa
gerador do IR, que deve ser baixado no computador,
por celular ou tablet, no aplicativo IRPF, ou online, pelo
Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu
Imposto de Renda. De madrugada, da 1h às 5h, não é
possível enviar o documento, pois o serviço de
recepção não funciona.
Uma das novidades deste ano, a declaração pré-
preenchida, é opção para agilizar a prestação de
contas, pois traz dados prévios em fichas como as de
identificação, rendimentos recebidos, bens e direitos e
até da conta onde poderá ser depositada a restituição. A
funcionalidade, no entanto, é limitada a quem tem conta
gov.br nível prata ou ouro. A previsão é que 10 milhões
de contribuintes tenham acesso a ela.
O primeiro passo para declarar é baixar o programa do
IR no site da Receita Federal ou o aplicativo para celular
ou tablet. O contribuinte precisa, ainda, ter todos os
documentos das empresas para as quais trabalhou e
dos prestadores de serviço, como médicos e escolas,
para começar a preencher a declaração. Quem optar
pela pré-preenchida precisa conferir os dados, pois são
de responsabilidade do cidadão.
DECLARE O IR F2022 SEM ERROS
QUEM PRECISA DECLARAR
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 o
contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2021
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na
venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de
outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas
Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
acima de R$ 300 mil