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Aeronaves de uso comercial
são obrigadas a contratar as
coberturas 1, 2, 3 e 4. Já as aero-
naves privadas devem adquirir as
coberturas 2, 3 e 4. No caso das
classes 1 e 2, o prêmio é obtido
pela multiplicação de taxa, fixada
por lei, pelos valores limites por
acidente. Quando o segurado opta
por garantir apenas riscos pesso-
ais, a taxa é de 1%. Quando opta
por segurar também a bagagem, o
percentual sobe para 1,1%.
O prêmio das coberturas 3
e 4 varia de acordo com o peso
máximo de decolagem (PMD)
da aeronave. Até mil quilos, o
limite de responsabilidade é de
aproximadamente 170 mil reais
(o prêmio é indexado à OTN e
varia com o tempo). Além dos mil
quilos de PMD da aeronave, será
adicionado ao limite de respon-
sabilidade um valor determinado
por tabela fixada pelo Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB Brasil
Re) por quilograma excedente.
O seguro RETA tem cobertura
e limites estabelecidos por lei e são
invariavelmente baixos se compa-
rados às demandas reais de mer-
cado, por isso vale a pena avaliar a
contratação de uma cobertura de
segundo risco, adicional ao RETA
e opcional, que tem os valores de
prêmio e cobertura mais amplos
e, portanto, mais adequados ao
mercado.
Além dessa cobertura adi-
cional, outra cobertura que deve
ser analisada é o adicional por
“guerra”. Embora o nome leve à
conclusão de que a situação não
se aplique ao Brasil, a cobertura
de “guerra” inclui não apenas os
atos de uma guerra declarada, mas
também outros fatores, valendo
para as seguintes situações:
- Guerra entre dois ou mais
países como Reino Unido,
Estados Unidos, França,
Rússiae China; - Qualquer detonação de arma
que empregue fissão atômica,
nuclearousimilar; - Confisco, nacionalização,
apreensão, sujeição,
detenção, apropriação,
requisição por direito, uso
ou por ordem de qualquer
autoridade pública ou local
e qualquer governo (civil,
militaroudefato); - Sequestro, apreensão ilegal
ou controle indevido da
aeronave ou da tripulação
em voo por parte de uma
ou mais pessoas a bordo
da aeronave, assim como
qualquer perda ou dano
subsequentea isso; - Atraso, falta de uso ou
outros prejuízos que causem
perda ou dano sofrido
pela aeronave por atos de
vandalismo.
Assim, para aqueles
proprietários que sobrevoam
áreas de risco, como aquelas
controladas pelo crime orga-
nizado no Rio de Janeiro e em
São Paulo, e estão sujeitos a ter
sua aeronave atingida por um
tiro, a cobertura de guerra é
aplicável e pode se justificar.
Cada corretor deve ser capaz
de oferecer aos seus clientes
as coberturas adicionais mais
importantes e aplicáveis a cada
operação. Portanto, esteja atento
às diferentes opções apresentadas.
DIFERENTES TIPOS
DE SEGURO
O principal seguro é o Seguro de
Responsabilidade do Explorador
e Transportador Aeronáutico
(R.E.T.A.), não pela cobertura ou
pelo prêmio, mas por ser exigido
pela Anac – a obrigatoriedade
foi instituída pela Lei n° 7.565
de 1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica).
O RETA equivale ao DPVAT
dos automóveis e cobre de forma
limitada passageiros, tripulan-
tes e terceiros. Suas limitações e
categorias estão estabelecidas pelo
regulamento e portaria do Conse-
lho Nacional de Seguros Privados
do Ministério da Economia.
O seguro RETA divide-se em
quatro coberturas ou classes:
1) Passageiros e suas bagagens;
2) Tripulantes e suas bagagens;
3) Pessoas e bens no solo; e
4) Colisão e abalroamento.