Folha de São Paulo - 23.08.2019

(Ron) #1

aeee


mercado


A24 Sexta-Feira, 23 DeagoStoDe 2019


Com muitoceticismonalar-
gada,aCâmaraaprovou uma
reforma decentedaPrevidên-
cia, agoratramitando no Se-
nado,levando ambas as Ca-
sasdoCongressoaseencora-
jarematentarreformar,cada


qualcomuma propostapró-
pria,onão menos espinhoso
sistema tributário.Eainda se
esperaoprojetodogoverno.
Todos osgovernos desde a
Constituição de 1988 tentaram,
sem sucesso,mudaraconfigu-


raçãotributáriagestada em
1966 ,sobrando-lhesremendar
oque já não erarazoável. De


quetais propostas de emendas
àConstituição,PEC,signifi-
quem umavontadegenuína de
destravaraeconomiaeopro-
gresso social não há dúvida.
Eissomesmoquenum pri-
meiromomentonenhumade-
las prevejareduziradesme-
suradacargatributária,esti-
mada em 35 %doPIB em 2018 ,
equivalenteaR$ 2 , 39 trilhões,
recordedasérie iniciadaem
1947 .Emmédia,cada brasi-
leiropagou R$ 11. 500 no ano
passado sobaformadetri-
butos“visíveis”,comoImpos-
to deRendaeIPTU, eembuti-

dos nospreçosdosbenseser-
viços, tipo ICMS, IPIePIS-Co-
fins, entretantasoutrassiglas.
Osgovernos arrecadam mui-
to nos três níveis daFederação,
masfechamascontas nover-
melhoaté ondeamemóriaal-
cança(incluindooserviçoda
dívida pública) egastam mal.
Sem mexernogastopúblico, os
projetos paramudaraarre-
cadação surgiam natimortos.
Ohistóricodereformasfrus-
tradas levouospatronos dos
dois principaisprojetos,oda
CâmaraeodoSenado,asecer-
cardecautelas. Ambasfocam

os tributos federais(como IPI
eConfins), estaduais (ICMS)e
municipais (ISS) incidentes so-
breaproduçãoeoconsumo.
Ficouparaoutromomento
anão menos necessáriarevi-
são do ImpostodeRenda. O
ministrodaEconomia,Pau-
lo Guedes, manifestouavon-
tade de propor mudanças
tambémdatri butação so-
brearenda, masainda não
divulgouoseu projeto.
Bastantesemelhantes,apro-
postadaCâmara, inspirada
em estudos doeconomistaBer-
nardAppy, eadoSenado,ba-

seadaemprojetodoex-depu-
tado Luiz Carlos Hauly,visam
unificar os tributos indiretos
num novoImpostosobreBens
eServiços(IBS),conforme o
modelo de tributaçãodova-
lor agregado (IVA)adotado
pelamaioria daseconomias
avançadaseemergentes.
Tecnicamente, segundo as
primeiras impressões, as du-
as PECestão bem estrutura-
das.Mas esse sempreseráum
tema de interesses divergentes.
Afinal, quem não querman-
tersuasexceções fiscais?No
plano político, osobstáculos
também são desafiadores.
Osgovernantes anseiam, na
prática, porterreceitacrescen-
te pararesolver problemas her-
dados,atender promessas de
campanhaepromover“guer-
rafiscal”,que, paraopaís, in-
duzamáalocaçãode investi-
mentos. Políticascom essas
características não podem im-
plicar distorçõesàcustada

equidadeeeficácia tributária.
Édesejado no meio empre-
sarial queareformainclua no
novo IBSostributosdeestados
emunicípios, além da União,
não admitaexceções de base
tributáveletrate eventuaisin-
centivos no Orçamentofiscal.
Tudocomalíquotas uni-
formesintraeintersetori-
ais,cobrançanodestino,ne-
nhuma cumulatividadeede-
soneração dasexportações e
investimentos.
Secumprirtais diretrizes, a
reforma estaráencaminhada.
AÍndia adotou em 2017 um
IVAassemelhado ao daPEC
45 ,daCâmara,esubiu 30 po-
sições, um ano depois,noDo-
ing Business,oranking doBan-
coMundialdospaíses mais
favoráveis aosnegócios.
Agrande simplificação do
sistema tributárioeamaior
transparênciadaaçãodoEsta-
dosão asconsequências mais
importantes.

reformarosimpostossetornouobrigação de primeiraordem parasairmos da estagnação



  • PedroLuiz Passos


empresário,conselheirodaNatura


Desatandoonótributário


|dom.SamuelPessôa|seg.Marcia Dessen|ter.Nizan Guanaes, CeciliaMachado |qua.HelioBeltrão |qui.LauraCarvalho |sex.NelsonBarbosa,PedroLuiz Passos|sáb.MarcosMendes,RodrigoZeidan


Anatel adia julgamento da compradaWarner pelaAT&T



  • Julio Wiziack


BrasÍLiaAAnateladiou,nesta
quinta( 22 ),ojulgamentoda
compradaWarnerMedia pela
giganteamericanaAT&T,ne-
gócio de US$ 85 bilhões que
envolveu 18 paísesesóaguar-
daaval da agênciaedaAnci-
ne (AgênciaNacionaldoCine-
ma) paraser finalizado.
Adecisãofoipostergada di-
antedeumpedidodevistado
conselheiroMoisésMoreira,


que preferiuavaliarocaso
commaiscautela.
Emtese,ocasovoltariaajul-
gamentonasemana quevem,
masoconselheiropode soli-
citaratéquatromeses para
analisaraoperação.
Moreiranão seconvenceu
plenamentedaposição dorela-
tor, oconselheiroVicenteAqui-
no,que recomendouaaprova-
ção, contrariandoaáreatéc-
nicadaagência.Aníbal Diniz
acompanhouorelator. São

cincoconselheirosnototal.
Ao sairdoplenário,opresi-
dente da AgênciaNacional de
Telecomunicações, Leonardo
de Moraes, defendeuaapro-
vaçãodaoperação mediantea
sançãodenova lei daTVpaga
que tramitanoSenadoepõe
fimarestrições ao cruzamen-
to acionárioentreprodutores
edistribuidores deconteúdo.
Comopedidodevistas, o
conselhoganhatempo para
queoSenadoaproveanova

legislação.Aexpectativaéque
isso ocorranapróxima sema-
na,deixandoocaminho aber-
to paraoavaldaAnatel.
Com base na legislação vi-
gente, ostécnicos da agência
sugerem queatransação só
seja aprovada seaSky forven-
dida.Aempresa deTVvia sa-
téliteécontrolada pelaAT&T.
Alei do setor determina que
uma operadoranão podeter
mais que 50 %deuma produ-
tora,que, por suavez, está

restritaaaté 30 %deumatele.
AáreatécnicadaAnatelcon-
sideraquearegravalepara
qualquer empresacomatu-
ação no país. Aquino,noen-
tanto, defendeu quealei só
impõe essarestriçãoagru-
poscomsedenopaís.Asduas
empresastêm sede nos EUA.
Oconselho vinha sofren-
do pressão pela aprovação.
Nasemana passada,odepu-
tado EduardoBolsonaro, in-
dicado para aembaixadade

Washington, estevenaagên-
ciaepublicoufotoscom os
conselheiros. Ele defende a
aprovação do negócioeare-
visão da lei daTVpaga.
Osinalverdeparaatransa-
çãofoi uma dascondições im-
postas porDonaldTrump ao
Brasil em trocadeumalinha-
mentoestratégico.
Jair Bolsonarojátinha de-
terminadoopreparodeme-
didaprovisória modificando
alei paraatenderaTrump.

AXACorporateSolutions BrasileAméricaLatina Resseguros S.A.
CNPJ/MF nº 19.323.175/0001-68-NIRE 35.300.471.377
AtadaAssembleiaGeral Extraordinária Realizada em 17/07/2018


  1. Data,HoraeLocal:Em 17/07/2018, às 11h00 na sede social daAXACorporateSolutionsBrasileAméricaLatina Resseguros S.A.localizada naAvenidaPresidente JuscelinoKubitschek,1600 -15ºAndar -Conju nto Comercial nº 151-
    VilaNo vaConceição-SP/SP.2.ComposiçãodaMesa:presididapeloSra.FernandaCamargoCortese,esecretariadapeloSr.JeanMarcClementRadureau.3.Conv ocação:dispensada,nostermosdoartigo124,§4ºdaLeinº6 .404/76.4.Presença:
    acionistas titulares de açõesrepresentativas datotalidade do capital social daCompanhia.5.OrdemdoDia:Deliberararespeitodoaumento de capital social daCompanhia de R$ 409.477.001,91paraR$454.697.001,91,sendooaumento no
    valor de R$ 45.220.000,00.6. Deliberações:os acionistas presentesdeliberaram, por unanimidade,com abstenção dos legalmente impedidos: 6.1. observado queocapital social daCompanhia está, nesta data,totalmente subscritoe
    integralizado,emconformidadecomodispostonocaput do artigo 170 daLeinº6 .404/76,aprovaroaumento do capital social de R$ 409.477.001,91 para R$ 454.697.001.91, sendooaumento no valor de R$ 45.220.000,00realizado mediante
    aemissãode73.058.941 ações ordinárias,nominativas,sem valor nominal;6.2. opreço de emissão das açõesfoifixado pela administração daCompanhia em R$ 0,6190, emconformidadecomodisposto no artigo 170,§2º, da Leinº6 .404/76.
    As demonstrações financeiras intermediárias eauditadas daCompanhiacomdata-base em 30/06/2018foram utilizadas parafins de cálculo dovalor patrimonial das ações.6.3. atotalidade das 73.058.941 ações ordinárias,nominativasesem
    valor nominal emitidas,novalor de R$ 0,6190,foisubscritaeintegralizada, em moedacorrente nacional,pela Acionista A, emconformidadecomoBoletim de Subscrição anexo aesta ata(AnexoI-Boletim de Subscrição); 6.4. os acionistas
    presentes,renunciam, nesteato,atodo equalquer direitodepreferência que lhes possa assistir na subscrição das novas ações emitidas em favordaacionista“a”AXACorporateSolutionsAssurance;6.5. emconsequência da deliberação
    indicadaem6.1, acima, alteraroartigo 5^9 do estatutosocial daCompanhia, que passaráavigorarcomaseguinte re dação:“Artigo5º-Ocapital social,totalmente integralizado,édeR$454.697.001,91, dividido em 558.937.016 ações ordinárias
    nominativas,sem valor nominal,asq uais serão obrigatoriamente nominativas.§Único-Acada ação ordinária nominativacorresponderáumvotonas deliberaçõesemAssembleiaGeral.”.7. Lavratura, LeituradaAta eEncerramento:nada
    mais havendo atratar, areuniãofoisuspensa pelotempo necessário paraalavratura destaata emformato sumário,nor espectivolivro, em conformidadecomodispostonoartigo 130, §1º, daLeinº6 .404/76.Apóslida eachadaconforme,esta
    ata foiassinada. Ostermosdesta ata foramaprovados pelas acionistas presentes, que asubscrevem.Certificamos queapresente écópia fiel da original lavrada no livropróprio .São Paulo,17/07/2018.Mesa:FernandaCamargoCotese-
    Presidente;JeanMarc ClementRaudreau-Secretário.Acionistas:a)AXACorporate Solutions Assurance-p.p.Karen NunesCarlosMachado;eb)AXAMatrix Risk Consultants BrazilLtda. -p.p. KarenNunesCarlosMachado.
    JUCESPnº 445.228/19-2em 19/08/2019 .Gisela SimiemaCeschin-Secretária Geral.EstatutoSocial daAXACorporate SolutionsBrasileAméricaLatina Resseguros S.A.:Capítulo I. Denominação,Sede, Foro,Objet oSocial ePrazo de
    Duração.Artigo 1º -ACompanhia operasob adenominação deAXACorporateSolutions BrasileAméricaLa tina Resseguros S.A.eser ege pelo presente EstatutoSocial epelas disposições legais aplicáveis.Artigo2º-ACompanhiatem
    sede eforojurídicoemSão Paulo/SP,naAvenida Presidente JuscelinoKubitschek,1600, 15º andar,conjunto co mercial nº 152.§Único-ACompanhia poderá, por deliberação da Diretoria, abrir,transferir e/ou encerrar filiais em qualquer parte
    do territór io nacional,emconformidadecomasnormas estabelecidaspela Superintendência deSegurosPrivados (SUSEP), fixando, paraosf ins legais,ocapital de cada uma delas,aser destacado do capitalsocial.Artigo 3º -ACompanhia
    temprazo de duração indeterminado.Artigo 4º -ACompanhia tempor objeto:(a)as atividades deresseguroeretrocessão,tal como previstonalegislação em vigor;(b)todas asatividades necessárias ao desenvolvimento das atividades
    previstasnoitem(a);e(c)aparticipação em outras sociedades,naqualidade de sócia ou acionista, observadaalegislação em vigor.CapítuloII. Capital Social.Artigo 5º -Ocapital social,totalmente integralizado,édeR$454.697.002,91,
    dividido em 556.467.438 ações ordinárias nominativas,sem valor nominal,asq uais serão obrigatoriamente nominativas.§Único-Acada ação ordinária nominativacorresponderáumvotonas deliberações emAssembleia Geral.Artigo 6º -
    Acada ação ordináriacorresponderáumvotonas deliberações dasAssembleiasGerai s. As açõe sprefere nciais somente terãodireit odevotoparaeleiçãoedestituição dos Diretoresefixação darespectivaremuneraçãoegozarão ainda,das
    seguintespreferências sobreasações ordinárias: (i) direitoareceber dividendospor ação 10% superiores do que osatribuídosacada ação ordinária;e(ii) prioridade noreembolso do capital no caso de dissolução daCompanhia.Capítulo III.
    Administração.Artigo 7º -ACompanhia será administrada porumConselho deAdministraçãoepor uma Diretoria.Seção 1-Conselho deAdministração.Artigo 8º -OConselho deAdministração serácompostopor,nomínimo,03e,no
    máximo,06membros,todos eleitos pelaAssembleiaGeral, que também elegeráoPresidente do Conselho,paramandatosde3anos,sendo permitidasua reeleição ou destituição antesdotérminodomandato.§1º-As re uniõesdoConselho
    de Administraçãoserão realizadas,nomínimo,02vezes por ano.§2º-Asreuniões doConselho deAdministração serão instaladascomapresença de,pelo menos,amaioria dos membros eleitos.§3º-Asdeliberações doConselho de
    Administração serãotomadas pelosvotosfavoráveis da maioria dos eleitos.§4º -Fica facultadaaparticipação dosConselheiros nasreuniõespor telefone,videoconferência,ououtromeio decomunicação que possa asseguraraparticipação
    efetivaeaautenticidade do seuvoto.OConselheiro, nessa hipótese,seráconsiderado presente àreunião,eseu voto será consideradoválido paratodososefeitos legais,eincorporadoàata dareferida reuniã o, devendo serrefere ndado por
    escritopelo Conselheirofisicamente ausente no prazomáximo de 30 diaseanexado naatadareunião.Artigo 9º -CompeteaoConselho deAdministração,além dasatribuições que são determinadas porLei: (a) fixaraorientação geral dos
    negóciosdaCompanhia;(b)elegeredestituirosdiretoresdaCompanhiaefixar-lhesasatribuições,observadoasdisposiçõesdesteEstatutoSocial;(c)fiscalizaragestãodosdiretores,examinar,aqualquertempo,osl ivros epapéisdaCompanhia,
    solicitarinformações sobrecontr atos celebrados ou em viadecelebração,equaisquer outrosatos;(d) convocar aAssembleia Geral quando julgarconveniente, ou nocaso do artigo 132 daLeinº6 .404/1976; (e) manifestar-se sobreorelatório
    da administraçãoeascontas da diretoria; (f )autorizar,semprecom observância do dispostonesteEstatutoSocial,aalienação de bens doativo não circulante,aconstituição de ônusreais eaprestação de garantiasaobrigações deterceiros;
    (g) escolheredestituir os auditores independentes; (h) assegurar qu eoConselho deAdministraçãoeseus membros encontrem-se sempreemconformidadecomasleis eregulamentoslocais; (i) analisareaprovaranualmente te rmosformais
    de referê ncia que definamopapel,asr esponsabilidadeseosníveis de autoridade paraopróprio Conselhoetodas as subcomissões doConselho deAdministração;(j)aprovaraata de cada uma dasreuniõesdoConselhodeAdministração e
    receber minutasformais detodas asreuniões dos subcomitês doConselho deAdministração;e(k) reve ranualmente eaprovarosr elatóriosfinanceiros do ano anterior, relatóriosdeauditoriaexterna e, quando aplicável, relatóriosdeauditoria
    interna,gestão de riscosecompliance.Seção2-Diretoria.Artigo10-ADiretoria serácomposta de ,nomínimo,02e,nomáximo,12membros,acionistas ou não;Sendo (i) 01 DiretorPresidente;(ii) Até04DiretoresVice-Presidentes; (iii) Dentre
    os diretores 04 deverão possuircargos específicos,sendo,01Diretor de RelaçõescomaSUSEP,01DiretorTécnico, 01 DiretorAdministrativo-Financeiroe01Diretor Responsávelpelo Cumprimento do dispostonaLei nº 9.613/1998; os demais
    Diretores nãoterã odesignação específica,todos eleitos pelaAssembleiaGeral, paramandatosde3anos,sendo permitida suareeleição ou destituição antesdotérminodomandato.§Único-Os diretores poderão acumular,nomáximo,02
    dos cargos específicos refe ridos no caput.Artigo 11 -Os diretores serão investidos em seus cargos apósahomologação de seus nomes pela Superintendência deSegurosPrivados-SUSEP,independentemente de caução,como permitido
    por lei,ecada diretor se sujeitaráaos devereseresponsabilidades impostos por leiepelo presente EstatutoSocial.§1º-Ao final de seus mandatos, os diretores permanecerão em seus cargosaté queosnovos diretorestomem posse.§2º -
    Ovalor global destinadoàremuneração dos membros da Diretoria seráfixada anualmente pela AssembleiaGeral,eocritério de sua distribuição seráestabelecido pelos Diretores,conforme deliberado em Reunião da Diretoria.Artigo 12 -
    Nocasodevacânciaoudeimpedimentote mporáriodocargodediretor,aDiretoriadesignaráumsubstituto.§1º-Nocasodeimpedimentote mporário,osubstitutosubstituiráolicenciadopeloprazodoafastamento.§2º-Nocasodevacância,
    osubstitutocompletaráomandato do substituído.Artigo 13 -Em caso de ausência ou impedimento permanente de qualquerdiretor ,aAssembleiaGeral indicará um dentreosdemais diretores paradesempenhar as funções do diretor
    ausente ou impedido pelotempo de mandato que faltarao di retorsubstituído ou elegeráumnovodiret or pa ra ocuparavagadodiretor ausente ou impedido.Artigo 14 -ADiretoriareunir-se-á sempreque os interesses sociaisoexigirem,
    sendo que suas deliberações serãotomadas por maioria devotos. Em caso de empate, caberáaoDiretorPresidente decidirsobreamatéria.§1º-As reuniões da Diretoria serãoconvocadas pelopor2Diretores,sendo um deles necessariamente
    oDiretorPresidente,através de cartaregistrada,e-mail,fax, telegramaouaviso entregue pessoalmente, co ntra recibo,atodos os Diretores.Considerar-se-á dispensadaaconvocaçãoauma reuniãoaque compareceratotalidad edos Diretores.
    §2º -As re uniões da Diretoriaserão instaladascom apresença de,pelo menos,2Diretores.§3º -Um Diretor poderáfazer-serepresentar nasreuniõespodendovotar por carta,e-mail,telegrama, fax ou procuração.OsDiretores que enviarem
    seu voto ou se fizeremrepresentar,naf orma supra, serãoconsiderados presente àreunião.§4º -Das reuniões da Diretoria serão lavradasatasemlivropróprio ,asq uais serão assinadas pelos Diretores presentes.Artigo 15 -ADiretoriaterá
    poderes derepresentação,administração egestão dos negócios sociais,podendo,naf orma prevista nesteEstatuto, validamente obrigaraCompanhia, praticandotodos osatos eoperações necessáriasàconsecução dos objetivos sociais,e
    deliberarsobretodas as questões que nãotenham sido previstasnesteEstatutoSocialnem sejam dacompetênciaexclusiva da AssembleiaGeral.Artigo 16 -CompeteaoDiretorPresidente: (a)convocar epresidirasAssembleiasGerais;
    (b)convocar asreuniões da Diretoria,coordenandoaação desta; (c) dirigir os negócios daCompanhiaefixar as normas geraisaserem observadas pela Diretoria; (d) elaboraredar cumprimentoàpolítica deadministração daCompanhia;
    (e) organizaross erviços daCompanhia, prover seus cargosefunçõesefixar osrespectivosvencimentos; (f )elaborar,com os demaisDiretores,orelatório anual da administração; (g) designar Diretor que devesubstituí-lo,cumulativamente
    comoutroDiretor ,emseu impedimento te mporário; (h) fixaros critérios básicosda administraçãodo pessoal;(i)representaraCompanhia,ativaoupassivamente,emj uízoouforadele; e(j) nomear procuradorespara representaraCompanhia,
    ativa epassivamente, em juízooufora dele.Artigo17-Competeaos DiretoresVice-Presidentes: (a) assessoraroDiretorPresidente na direção dos negóciosenaorganização dos serviços daCompanhia;e(b) elaborar,com oDiretorPresidente,
    orelatório anual.Artigo18-CompeteaoDiretor de Relaçõ es comaSUSEPresponder pelorelacionamento co mareferida autarquia, prestando,isoladamente ou emconjunto co moutros diretores,todasequaisquer informações quevenham
    aser solicitadas e/ouexigidas.§Único-ODiretor deRelaçõescomaSUSEP deveráindicar os funcionários da sede daCompanhiaedecada uma de suas dependências,parafins decont ato perante aSUSEP,naf orma prevista na legislação em
    vigor.Arti go 19 -CompeteaoDiretorTécnico supervisionarasatividadestécnicas,englobandoaelaboração de produtos,respectivosregulamentos, condições geraisenotas técnicas,bem como os cálculos que permitamaadequada
    constituição das provisões,reservas efundos.Artigo 20 -CompeteaoDiretorAdministrativo-Financeiro: (a)asupervisão dasatividades administrativaseeconômico-financeiras,englobandoocumprimento de toda alegislação societária e
    aquelaaplicávelàconsecução dosrespectivos objetivos sociais; (b)oacompanhamento,supervisãoecumprimento das normaseprocedimentosdecontabilidade previstosnar egulamentação em vigor;(c) oacompanhamento,supervisão
    ecumprimentodasnormaseprocedimentosdeauditoriaindependenteprevistosnar egulamentaçãoemvigor;(d)aassinaturadedocumentos ,requerimentos, firmas,compromissosouacordos,contratos,petições,recibosecorrespondências
    em conjunto co moDiretorPresidente ou comqualqueroutroDiretor;(e) representaraCompanhia perante as Repartições públicasfederais,estaduais,municipais,autarquiaseperan te oPoder Judiciário,podendojunto aestes órgãoseno
    trato de assuntosdei nteresse daCompanhiarequerer,tomarvista de processos,assinar acordos,fornecer documentoseretirá-los,praticandotodososatosnecessáriosepertinentes; (f )abrir emovimentarcont as bancárias daCompanhia,
    emitir cheques,requisitar saldos,extratosetalões de cheques;endossarcheques,autorizar débitos,autorizar investimentoseaplicações financeiras,transferênciasepagamentosemconjunto co moDiretorPresidente ou comqualquer outro
    Diretor;(g) receber importâncias devidasàCompanhia,assinandorecibosedando quitaçãoemconjunto co moDiretorPresidente ou comqualqueroutroDiretor;(h) assinar quaisquercontratos, inclusivecontr atos de câmbio emconjunto
    comoDiretorPresidente ou comqualquer outroDiretor;(i) representaraCompanhia perante oBanco Central do Brasil einstituições financeiras,assinandotodoequalquerdocumento julgado necessário e/ouconveniente,emconjunto com
    oDiretorPresidenteoucomqualqueroutroDiretor;(j) nomear,naa usênciadoDiretorPresidente,procuradorespararepresentaraCompanhia,ativa epassivamente,emj uízoouforadele;(k)representaraCompanhiacomoprepostonaJustiça
    doTrabalho ou nomear esse preposto;e(I) admitiredemitir funcionários,emconjuntocom oDiretor Presidente ou comqualquer outroDiretor.Artigo 21 -CompeteaoDiretor ResponsávelpeloCumprimento do disposto na Leinº9.613/98
    ocumprimento do disposto na Leinº9 .613/98, bemcomo zelar pela sua observância edarespectivaregulamentaçãocomplementar.Artigo22-Observado odispostonos artigos 23e24desteEstatutoSocial,aCompanhia serárepresentada
    eobrigar-se-á:(a)pelaassinaturaconjuntade2diretores;(b)pelaassinaturade1diretoremconjuntoco maassinaturade1procuradordevidamenteco nstituídopararepresentaraCompanhia,esteúltimodesdequeassimprevistonorespectivo
    instrumentodemanda to edeacordo comaextensão dos poderes nelecont idos; (c) pela assinaturaconjunta de2procuradoresconstituídos pararepresentaraCompanhia, desde que assim previstonos respectivos instrumentosdemandato
    edeacordocom aextensão dos poderes nelescont idos; ou (d) pela assinaturaisolada de qualquer um dos diretores,oudeumprocuradorconstituído pararepresentaraCompanhia, este último desde que assim previstonorespectivo
    instrumento de mandato edeacordocom aextensão dos poderes nelecont idos,ficando,porém,ressalvadoque talrepresentaçãoindividualdaCompanhiaserálimitadaàprática deatosderotinaperan te repartições públicas,federais,
    estaduaisemunicipais,inclusiveaSecretaria da Receita Federal ,suas delegacias,inspetorias,postoseagências,oBancoCentr al doBrasil eoutras autarquias;assinaturaderecibos por pagamentosfeitos àCompanhia,através de cheques em
    favordesta eendosso de cheques paradepósitoemconta bancária daCompanhia.§Único-Asprocurações outorgadas pelaCompanhiaserão assinadas por2diretores,sendo um deles,necessariamente,oDiretorPresidente,ecom exce ção
    daquelas outorgadasaadvogados pararepresentação em processos judiciaise/ou administrativos, terã oprazo de validade determinadoevedarãoosubstabelecimento.Artigo23-Sãoexpressamente proibidoseserão nulos de pleno direito
    quaisqueratos praticados por diretores,por procuradores ou por empregados daCompanhia que sejam estranhos ao objetosocial eaos negócios daCompanhia, taiscomoavais,fianças,endossoseoutras garantias de favor, amenos que tais
    atos tenham sido previamente aprovados pelaAssembleiaGeral.Artigo 24 -Évedado aos membros da Diretoriaexercerfunções administrativa semoutras sociedades,ressalvadas as empresas integrantesdo grupo empresarial do qual a
    Companhia faz parte.Capítulo IV.AssembleiaGeral. Artigo 25 -AAssembleiaGeralreunir-se-á, ordinariamente,até 31 de março de cada anoe, extraordinariamente, sempreque ointeresse socialoexigir,observadas as prescriçõeslegais
    que disciplinamamatéria.Artigo26-AAssembleiaGeral,convocadaeinstaladacomobservância dasformalidades legais,serápresidida pelo DiretorPresidente, que convidaráumdos presentesparaservir comoSecretário.Artigo 27 -
    As deliberações daAssembleiaGeral,ressalvadas asexceções previstas em lei, serãotomadas por maioria devotos.CapítuloV. ComitêdeAuditoria. Artigo 28 -ACompanhiadisporádeumComitê de Auditoria,compostopor no mínimo 3
    enomáximo5membros,com um mandato de até 5anos,após ocumprimento dess emanda to,ointegrante do Comitê de Auditoria somente pode serreintegrado após3anos do final do seu mandato anterior conformeregramento vigente.
    Os membrosdocomitêserão nomeados pelaAssembleiaGeral, re gularmente convocadaeinstalada.§1º -Para anomeação de membros paracomporocomitê de auditoria, serão observadas pelaAssembleiaGeral as normas estabelecidas
    na regulamentação em vigor,noestatutosocial daCompanhia, noregimento interno docomitêdeauditoriaeocurrículo profissional do candidato,devendo pelo menos um dos nomeados possuircomprovados conhecimentosnas áreas de
    cont abili dadeeauditoria.§2º-AAssembleiapoderá,aqualquertempo,destituirmembrosdocomitêdeauditoriae, observandoolimitedesuacomposição,nomearou nãoosubstituto.§3º-Osmembros docomitêreceberãoaremuneração
    que lhesforatribuída pelaAssembleiaGeral, observadas as disposiçõesregulamentares em vigor.Artigo 29 -OcomitêdeAuditoriareunir-se-á, no mínimo trimestralmente ou quando necessárioconforme dispuseraregulamentação em
    vigor, oestatutosocial daCompanhiaeoregimentointerno docomitêdeauditoria.§1º -Oquórum de instalação paraqualquerreunião docomitêdeauditoriacorrespondeàpresença da maioria simplesdeseus membros.Não havendo
    quórum em primeiraconvocação,nova reunião poderáser convocada, observando,noentanto,prazo não inferiora2dias decomunicação de antece dência paraenvio decomunicação prévia, por escrito, mesmo que eletronicamente,aos
    seus membros.Oquórum parareunião em segundaconvocação correspondeàpresença de,pelo menos,metade de seus membros.§2º -As decisões doComitêdeAuditoria serãotomadas por maioria devotosdos membros presentes. Em
    casodeempate, caberáaoPresidentedoComitêdeAuditoria ovotodedesempate.Artigo30-OComitêdeAuditoriadeveráreportar-sediretamenteaoConselhodeAdministraçãodaCompanhia.Artigo31-CompeteaoComitêdeAuditoria:
    I. estabelecer asregr asoperacionaisparaseu próprio funcionamento,formalizadasporescrito, que,apósaprovadas peloConselhodeAdministraçãodaCompanhia,serãocolocadasàdisposiçãodosacionistas,porocasião daAssembleiaGeral
    Ordinária;II.recomendar,àadministraçãodaCompanhia,aempresaparaprestaçãodeserviçosdeauditoriaindependente,bemcomoasubstituiçãodesta,casoconsiderenecessário;III.revisarasdemonstraçõescont ábeissemestrais,inclusive
    notasexplicativas,relatóriosdaadministraçãoeparecer do auditor independente,antes desua publicação; IV.avaliar aefetividade das auditorias independente einterna, inclusive quanto àverificação do cumprimento de dispositivoslegais
    enormativosaplicáveisàCompanhia,alémderegulamentosecódigosinternos;V. avaliarocumprimento, ouajustificativaparaodescumprimento,pelaadministraçãodaCompanhia,dasrecomendaçõesfeitaspelosauditores independentes
    ou in ternos; VI. estabeleceredivulgar procedimentospararecepçãoetratamento de informações acerca do descumprimentodedispositivos legaisenormativos aplicáveis àCompanhia, além deregulamentosecódigosinternos ,inclusive
    comprevisão de procedimentosespecíficos paraprote ção do prestadoredaconfidencialidade da informação;VII.recomendar ao DiretorPresidente,correção ou aprimoramento de políticas,práticas eprocedimentosidentificados no âmbito
    de suasatrib uições; VIII.reunir-se,nomínimo trimestralmente,com oDiretorPresidente da Companhia,comaauditoria independente ecom aauditoria internaparaverificarocumprimento de suasrecomendações ou indagações,inclusive
    no queserefereaoplane jamento dos respectivos trabalhos de auditoria,formalizando,ematas,oconteúdo de tais encontros; IX.verificar,por ocasião dasreuniões previstasnoArtigo 19einciso VIII desteartigo, ocumprimento desuas
    recomendações pela Diretoria daCompanhia; X.reunir-secomoConselho Fiscal (se em funcionamento), comoConselho deAdministraçãoecom oDiretorPresidente da Companhia, tanto por solicitação dos mesmos quanto por iniciativa
    do ComitêdeAuditoria,paradiscutir acerca de políticas,práticas eprocedimentosidentificados no âmbitodas suasrespectivascompetências; podendoainda,aqualquer momento, ser convocadoextraordinariamentepelo DiretorPresidente
    quelhessubmeteráamatériaaserapreciada;eXI.outrasatribui çõesdeterminadaspelaSuperintendênciadeSegurosPrivados-SUSEP.Artigo32-OComitêdeAuditoriadeveelaborar,aof inaldecadasemestre, em30/06/e31/12,documento
    denominadoRelatóriodoComitêdeAuditoriacontendo,nomínimo,ass eguintesinformações:I.atividadesexercidasnoâmbitodesuasatribuições,nop eríodo;II.avaliaçãodaefetividadedoscontrolesinternosdaCompanhia,comevidenciação
    das deficiências detectadas; III. descrição dasrecomendações apresentadas ao DiretorPresidente,com descrição daquelas não acatadaserespectivas justificativas; IV.avaliação da efetividade das auditorias independente einterna,inclusive
    quantoàverificação do cumprimentode dispositivos legaisenormativos aplicáveis àCompanhia, além deregulamentosecódigos internos ,com evidenciação das deficiências detectadas;eV.avaliação da qualidade das demonstrações
    cont ábeis relativas aosrespectivos períodos,com ênfase na aplicação das práticas cont ábeis adotadas no Brasilenocumprimento de normas editadas peloConselho Nacional deSegurosPrivados-CNSP epela Superintendência deSeguros
    Privados-SUSEP,com evidenciação das deficiências detectadas.Artigo 33 -OComitêdeAuditoria devemanteràdisposição da Superintendência deSegurosPrivados-SUSEPedoDiretorPresidente da CompanhiaoRelatório doComitêde
    Auditoria, pelo prazomínimo de5anos de sua elaboração.Artigo 34 -OComitê deAuditoria devepublicar,emconjunto co masdemonstraçõescontábeis semestrais,resumo doRelatório doComitê deAuditoria, evidenciandoasprincipais
    informaçõescont idasnaqueledocumento,nostermosdaregulamentaçãoemvigor.CapítuloVI.ConselhoFiscal.Artigo35-OConselhoFiscal,quenãofuncionaráemcaráter permanente,seráconstituídoporaté3membroseigualnúmero
    de suplentes, eseráinstalado apenas nosexercícios sociais em que seu funcionamento forsolicitado pelas acionistas,naf orma econdições previstas em lei.§Único-Os membros doConselhoFiscal terã oaqualificação,competência, deveres,
    praz odemandato eremuneração estabelecidos pela lei.CapítuloVII. ExercícioSocial,DemonstraçõesFinanceiraseDestinação doLucro. Artigo36-Oexerc ício socialcoincidirácom oano civil,iniciando-se em 01/01eencerrando-se
    em 31/12 de cada ano.Asdemonstrações financeiras previstas em lei deverão ser elaboradas ao final de cadaexercício social,edeverão incluir uma proposta de alocaçãoparaolucrolíquido doexercício.Artigo 37 -Previamente aqualquer
    deliberação acerca da alocação de lucros,quaisquer perdas ou provisões de impostos deverão ser deduzidas doresultado anual.Quaisquer perdas noexercício deverão ser absorvidas pelos lucros acumulados, pela reserva de lucros ou pela
    reserva legal,nestaordem.§1º-Olucrolíquidoapuradonoexercício,apósasdeduçõesprevistasno caputdesteArtigo30,deveráser alocadoda seguinte maneira:(a) 5%parareserva legal,até queestaatinja omontante iguala20% docapital
    social daCompanhia.Aconstituição dareserva legal deveráser dispensada em qualquerexer cício social em que montante da reserva,quando adicionado às demaisreservas de capitalprevistas no §1º doArtigo 182 daLei6.404/76,exce da
    30% do capital social;e(b) 1% do lucrolíquidoauferido noexercício,depois de deduzidos os montantesreferidos no parágrafo anterior,dever áser alocado paraopagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas.§2º -Após as
    deduções previstas no caput desteArtigo 30easdestinações previstas nos itens (a)e(b) do §1º,até 100% dosaldo do lucrolíquidodoexerc ício seráalocado paraaReserva de Investimentos, até olimitemáximo permitido por lei,exceto se
    deoutramaneiradeliberadopelosacionistas.OpropósitodaReservadeInvestimentosdeveráserpr overfundosquegarantaminvestimentosematividadesrelacionadascomoobjetosocialdaCompanhia.OsfundosdaReservadeInvestimentos
    deverão ser utilizadosconforme determinação daAssembleia Geral. QuandoaAssembleiaGeral entender queovalor da Reserva de Investimentosésuficiente,poderádeterminar (i)adistribuição doexcesso paraosacionistas; ou (ii)asua
    capitalização,mediante aumento de capital social,sem anecessidade de emissão de novasações.§3º-Os Dividendos declarados deverão ser pagosrespeitando-seoperíodo estabelecido em leiedeverão sujeitar-se àscorreções monetárias
    e/ou juros somente quandoaAssembleia Geral odecidirexpressamente.Dividendos nãoreclamadosdentr odoprazo de 03 anoscont ados de sua disponibilização aos acionistas deverão serreve rtidos em favordaCompanhia.Artigo 38 -
    Mediante deliberação da Diretoria,aCompanhia poderá(i) levantar balanços semestrais,trimestrais ou de períodosmenoresepagar dividendosàconta do lucroapurado emreferidosbalanços; e/ou (ii) pagar dividendos intermediários à
    cont adel ucros acumulados ou dereservas de lucros existentes no últimobalançoanual ou semestral.§1º-Dividendos distribuídos emconformidadecomasdisposições desteArtigo deverão ser imputados ao dividendo mínimoobrigatório
    referido noArtigo 30 desteEstatutoSocial.§2º-ACompanhia poderápagar juros sobreocapital próprioealocar estemontante ao dividendo mínimoobriga tório,nos termosda legislação em vigor.CapítuloVIII. Liquidação.Artigo 39 -
    ACompanhiaserádissolvidaeentraráemliquidaçãonoscasosprevistosemlei,sendoqueaformadeliquidação,anomeaçãodoliquidante eaconduçãodaCompanhiaduranteoperíododeliquidaçãoseguirãoasnormaslegaiseregulatórias
    em vigor.Capítulo IX.Alte raçõ es.Artigo 40 -EsteEstatutopoderáser alteradoaqualquertempo,emqualquer um dos seus artigos,atravésdedeliberaçãotomada pelaAssembleiaGeral, pormaioria dosvotosdas acionistas,observadas as
    demais disposições legais.Capítulo X. DisposiçõesGerais .Artigo 41 -Os casos omissos serãoresolvidos pelaAssembleiaGeraldaCompanhia.Mesa:FernandaCamargoCortese -Presidente;Jean Marc ClementRaudreau -Secretário.


AXASegurosS.A.
CNPJ/MF nº 19.323.190/0001-06-NIRE 35.300.471.113
AtadaAssembleiaGeral Ex trao rdináriaRealizadaem28/06/2018
1.Data,Hora eLocal:Aos28/06/18, às 17h00, na sede social da AxaSeguros S.A. (“Companhia”), localizada naAvenidaPresidente JuscelinoKubitschek,nº1 .600,15ºAndar,Conju nto Comercial nº 151,Vila No va Conceição,SP/SP.2.Presença:
ÚnicaacionistarepresentandoatotalidadedocapitalsocialdaCompanhia,conformeassinaturasapostasnapresenteAt aenoLivrodePresençadeAcionistasdaCompanhia.3.ComposiçãodaMesa:Presidente:Sra. FernandaCamargoCortese;
Secretário Sr.Jean Marc Clement Radureau.4.Convocações:Ficam dispensadasasconvocaçõesconsiderandoapresença da única acionistadaCompanhiatitular datotalidadedocapitalsocialdaCompanhia,nostermosdoartigo124,§4ºda
Leinº6 .404/76.5.OrdemdoDia:(a)deliberação acerca do aumento do capital social daCompanhia;(b)alteração daredação do artigo 5º, caput,doE statutoSocial;e(c)consolidação daredação do EstatutoSocial.6.Deliberações:Foientão
deliberado,porunanimidadeesemressalvas,oquantosesegue:(a)Observadoqueocapitalsocia ldaC ompanhiaestá,nestadata,totalmentesubscritoeintegralizado,emconformidadecomodispostonocaputdoartigo170daLeinº6.404/76,
foiaprovadooaumentodocapitalsocialdaCompanhiadeR$550.588.000,11paraR$600.588.000,11,umaumentonomontantedeR$50.000.000,00,realizadomedianteaemissãode535.877.056açõesordinárias,nominativas,semvalornominal.
Opreço de emissão das açõesfoifixado em R$ 0,09330, sendo queobalanceteedemonstraçõ es financeiras intermediárias eauditadas daCompanhiacomdata-base em 31/05/18foramutilizados parafins de cálculo dovalor patrimonialdas
ações.Atotalidad edas535.877.056açõesordinárias,nominativas,semvalornominal,emitidasnovalordeR$0,09330,foisubscritaeintegralizada,emmoedacorrentenacional,pelaúnicaacionistadaCompanhia,emconformidadecomoBoletim
de Subscrição anexo aestaAta (“Anexo I”-BoletimdeSubscrição).(b)Em consequência da deliberação indicada no item 6.1, acima,foiaprovada aalteração do artigo 5º do EstatutoSocia ldaCompanhia, que passaráavigorarcomaseguinte
redação,conforme“Anex oII”àpresente Ata:“Artigo5º:Ocapitalsocial,totalmente integ ralizado,édeR$600.588.000,11divididoem3.171.683.103açõesordináriassemvalornominal,asq uaisserãoobrigatoriamente nominativas.(c)aprovou
aconsolidaçãodaredaçãodoEstatutoSocialdaC ompanhiapararefletirasmodificaçõesoraaprovadas,oqualpassaráavigorarcomaredaçãoconstantenoAnexoIId estaAta7.DocumentosArquivadosnaSedeSocial:Procuraçõesedemais
documentospertinentesàordemdodia.8.Lavratura, LeituradaAtaeEncerramento:Nadamaishavendoatratar,foiapresenteAt alavra da,aqual,apóslidaeaprovada,foiassinadaportodosospresentes.Ce rtificamosqueapresenteécópia
fieldaoriginallavradanolivropróprio .SãoPaulo,28/06/18.Mesa:FernandaCamargoCortese-Presidente;JeanMarcClementRadureau-Se cretário.Acionista:VoltaireParticipaçõesS.A.-FernandaCamargoCortese.JUCESPnº432.923/19-
6em15/08/2019. GiselaSimiemaCeschin-SecretáriaGeral.AXASegurosS.A.-CNPJ/MF nº 19.323.190/0001-06-NIRE 35.300.471.113 -AnexoII-EstatutoSocial -CapítuloI-Denominação,Sede,Foro, Obje to SocialePrazodeDuração:
Artigo1º:AAXASegurosS.A.éumasociedadeanônima(a“Companhia”)queadotouaformadesubsidiáriaintegralpordeliberaçãodaAssembleiaGeralExtraordináriarealizadaem5/05/2016equeseregepelopresenteEstatutoSocialepelas
disposiçõeslegaisaplicáveis.Artigo2º:ACompanhiatemsedeeforojurídicoemSãoPaulo,EstadodeSãoPaulo,naA venidaPresidenteJuscelinoKubitschek,1600,15ºandar,conjuntoco mercialnº151,SP/SP.§Único:ACompanhiapoderá,por
deliberação da Diretoria, abrir,transferir e/ou encerrarfiliais em qualquer parte do território nacional,emconformidadecomasnormas estabelecidas pela Superintendência deSegurosPrivados (SUSEP), fixando,paraosf ins legais, ocapital de
cada uma delas,aser destacado do capital social.Artigo3º:ACompanhia temprazo de duração indeterminado.Artigo4º:ACompanhia tempor objeto:(a)arealização de operações de seguros de pessoasededanos,tais como definidosna
legislação em vigor,emtodooterritórionacional;(b)todas asatividadesnecessárias ao desenvolvimento dasatividadesprevistasnoitem(a); e(c)aparticipaçãoemoutrassociedades,naq ualidadede sóciaouacionista, observadaalegislação
emvigor.CapítuloII-CapitalSocial:Artigo5º:Ocapit alsocial,totalmenteintegralizado,édeR$600.588.000,11divididoem3.171.683.103açõesordináriassemvalornominal,asq uaisserãoobrigatoriamentenominativa s.§Único:Acadaação
ordinárianominativacorresponderáumvoto nasdelibe raçõesemAssembleiaGeral.Artigo6º:Naproporçãodonúmerodeaçõesquepossuírem,osacionistasterã odireit odepreferênciaparaasubscriçãodenovasaçõesresultantesdeaumento
do capital social,observado odispostonoartigo 171eparág rafos,daL ei 6.404/76,que seráexercido no prazode30dias,contadosdadata da publicação daatadarespectivaassembleia, sob pena de decadência.Capítulolll-Administração:
Artigo7º:ACompanhiaseráadministradaporumConselhodeAdministraçãoeporumaDiretoria.Seção1-ConselhodeAdministração:Artigo8º:OConselhodeAdministraçãoserácompostopor,nomínimo,03e ,nomáximo,06membros,
todos eleitos pelaAssembleiaGeral ,que também elegeráoPresidente do Conselho deAdministração,paramandatosde03anos,sendo permitidasua reeleição ou destituição antesdotérmino do mandato.§1º:As reuniões doConselhode
Administraçãoserãorealizadas,nomínimo,2vezes porano.§2º:As reuniõesdoConselhodeAdministraçãoserãoinstaladascomapresençade,pelo menos,amaioria dosmembroseleitos.§3º:As deliberaçõesdoConselhodeAdministração
serãotomadaspelosvotosfavoráveis da maioria dos eleitos.§4º:Fica facultadaaparticipação dosConselheiros nasreuniões portelefone,videoconferência, ou outromeio decomunicação que possa asseguraraparticipação efetivaea
autenticidade do seuvoto.OConselheiro, nessa hipótese,seráconsiderado presente àreunião,eseu voto seráconsiderado válido para to dos os efeitos legais,eincorporadoàata dareferida reuniã o, devendo serrefere ndado por escritopelo
Conselheirofisicamente ausente no prazomáximo de 30 diaseanexado naata da reunião.Artigo 9º:CompeteaoConselho deAdministração,além dasatribuições que são determinadas porLei:(a)fixar aorientação geral dos negócios da
Companhia;(b)elegeredestituir os diretores daCompanhiaefixar-lhes asatribuições ,observado as disposições desteEstatutoSocial;(c)fiscalizaragestão dos diretores,examinar,aqualquertempo,osl ivros epapéis daCompanhia, solicitar
informações sobrecontratos celebrados ou em viadecelebração,equaisquer outrosatos;(d)convocar aAssembleiaGeral quando julgarconveniente,ounocaso do artigo 132 daLeinº6 .404/1976;(e)manifestar-se sobreorelatório da
administraçãoeascontas da diretoria;(f)autorizar,semprecom observância do disposto neste EstatutoSocial,aalienaç ão de bens doativo nãocirculante,aconstituição de ônusreais eaprestação de garantiasaobrigações deterceiros;(g)
escolheredestituir os auditores independentes;(h)assegurar queoConselho deAdministraçãoeseus membros encontrem-se sempreemconformidadecomasleis eregulamentoslocais;(i)analisareaprovaranualmente te rmos formais de
referê nciaquedefinamopapel,asr esponsabilidadeseosníveisdeautoridadeparaopróprioConselhoetodasass ubcomissõesdoConselhodeAdministração;(j)aprovaraatadecadaumadasreuniõesdoConselhodeAdministraçãoereceber
minutasformais de todas asreuniões dos subcomitês doConselho deAdministração; e(k)reve ranualmente eaprovarosr elatóriosfinanceiros do ano anterior,relatóriosdeauditoriaexterna e, quando aplicável, relatóriosdeauditoria interna,
gestão de riscos ecompliance.Seção2-Diretoria:Artigo10:ADiretoria serácomposta de ,nomínimo,02e,nomáximo,12membros,acionistas ou não,sendo 01 DiretorPresidente eaté 04 DiretoresVice-Presidentes. DentreosDiretores,04
deverãopossuircargosespecíficos,sendo01DiretordeRelaçõescomaSUSEP,01D iretorTécnico,01DiretorAdministrativo-Financeiroe01DiretorresponsávelpelocumprimentododispostonaLeinº9.613/1998,osdemaisnãoterã odesignação
específica.TodososDiretoresserãoeleitospelaAssembleiaGeral,paramandatosde03anos,sendopermitidasuareeleiçãooudestituiçãoantesdot érminodomandato.§Único:Osdiretorespoderãoacumular,nomáximo,02d oscargosespecíficos
referidosnocaput.Artigo11:OsdiretoresserãoinvestidosemseuscargosapósahomologaçãodeseusnomespelaSuperintendênciadeSegurosPrivados-SUSEP,independentementedecaução,comopermitidoporlei,ecadadiretorsesujeitará
aosdevereseresponsabilidadesimpostosporleiepelopresenteEstatutoSocial.§1º:Aofinaldeseusmandatos,osdiretorespermanecerãoemseuscargosatéqueosnovosdi retorestomemposse.§2º:Ovalorglobaldestinadoàremuneração
dos membros da Diretoria seráfixada anualmente pela AssembleiaGeral, eocritério de sua distribuição seráestabelecido pelos Diretores,conforme deliberado em Reunião da Diretoria.Artigo 12:No caso devacância ou de impedimento
temporáriodocargodediretor,aDiretoriadesignaráumsubstituto.§1º:Nocasodeimpedimento te mporário,osubstitutosubstituiráolicenciadopeloprazodoAfastamento.§2º:Nocasodevacância,osubstitutocompletaráomandato do
substituído.Artigo13:Emcasodeausênciaouimpedimentopermanentedequalquerdiretor,aAssembleiaGeral in dicaráumdentreosdemaisdiretoresparadesempenharasfunçõesdodiretorausenteouimpedidopelotempodemandato
quefaltaraodiretorsubstituídoouelegeráumnovodiretorparaocuparavagadodiretorausenteouimpedido.Artigo14:ADiretoriareunir-se-ásemprequeosinteressessociaisoexigirem,sendoquesuasdeliberaçõesserãotomadaspormaioria
de votos. Em caso de empate,caberáaoDiretorPresidente decidir sobreamatéria.§1º:As reuniões da Diretoria serãoconvocadas por2Diretores,sendo um deles necessariamente oDiretorPresidente,através de cartaregistrada,e-mail,fax,
telegramaouavisoentreguepessoalmente,contrarecibo,atodososDiretores.Considerar-se-ádispensadaaconvocaçãoaumareuniãoaquecompareceratotalidadedosDiretores.§2º:AsreuniõesdaDiretoriaserãoinstaladascomapresença
de,pelomenos,2Diretores.§3º:UmDiretorpoderáfazer-serepresentarnasreuniõespodendovotarporcarta,e-mail,telegrama,faxouprocuração.OsDiretoresqueenviaremseuvotoousefizeremrepresentar,naformasupra,serãoconsiderados
presenteàreunião.§4º:DasreuniõesdaDiretoriaserãolavradasatasemlivropróprio ,asq uaisserãoassinadaspelosDiretorespresentes.Artigo15:ADiretoriaterá poderesderepresentação,administraçãoegestãodosnegóciossociais,podendo,
na formaprevist anesteEstatuto, validamenteobrigar aCompanhia, praticandotodos osatos eoperações necessáriasàconsecução dos objetivos sociais,edeliberar sobretodas as questões que nãotenham sido previstas nesteEstatutoSocial
nemsejam dacompetênciaexclusivadaAssembleiaGeral.Artigo 16:CompeteaoDiretorPresidente:(a)convocar epresidir asAssembleiasGerais;(b)convocar asreuniões da Diretoria,coordenandoaação desta;(c)dirigir os negócios da
Companhiaefixar as normas geraisaserem observadas pela Diretoria;(d)elaboraredar cumprimento àpolítica de administração daCompanhia;(e)organizar os serviços daCompanhia, prover seus cargosefunçõesefixar osrespectivos
vencimentos;(f)elaborar,comosdemaisDiretores,orelatórioanualdaadministração;(g)designarDiretorquedevesubstituí-lo,cumulativamenteco moutroDiretor ,emseuimpedimentote mporário;(h)fixaroscritériosbásicosdaadministração
dopessoal;(i)representaraCompanhia,ativaoupassivamente,emj uízoouforadele;e(j)nomearprocuradorespararepresentaraCompanhia,ativa epassivamente,emj uízoouforadele.Artigo17:CompeteaosDiretoresVice-Presidentes:(a)
assessoraroDiretorPresidente na direção dos negóciosenaorganização dos serviços daCompanhia; e(b)elaborar,com oDiretorPresidente,orelatório anual.Artigo 18:CompeteaoDiretor de Relações com aSUSEPresponder pelo
relacionamentoco mareferidaautarquia,prestando,isoladamenteouemconjuntoco moutrosdiretores,todasequaisquerinformaçõesquevenhamasersolicitadase/ouexigidas.§Único:ODiretordeRelaçõescomaSUSEPdeveráindicaros
funcionáriosdasededaCompanhiaedecadaumadesuasdependências,parafinsdecontatoperanteaSUSEP,naf ormaprevistanalegislaçãoemvigor.Artigo19:CompeteaoDiretorTécnicosupervisionarasatividadestécnicas,englobando
aelaboraçãodeprodutos,respectivos regulamentos, condiçõesgeraisenotastécnicas,bemcomooscálculosquepermitamaadequadaconstituiçãodasprovisões,reservas efundos.Artigo20:CompeteaoDiretorAdministrativo-Financeiro:
(a)asupervisão dasatividades administrativas eeconômico-financeiras,englobandoocumprimentodetoda alegislação societáriaeaquela aplicávelàconsecução dosrespectivos objetivos sociais;(b)oacompanhamento,supervisão e
cumprimentodasnormaseproce dimentosdec ontabilidadeprevistosnaregulamentaçãoemvigor;(c)oacompanhamento,supervisãoecumprimentodasnormaseproce dimentosdeauditoriaindependenteprevistosnaregulamentaçãoem
vigor;(d)aassinaturadedocumentos,re querimentos,firmas,compromissosouacordos,contratos,petições,recibosecorrespondênciasemconjuntoco moDiretorPresidenteoucomqualqueroutroDiretor;(e)representaraCompanhiaperante
as Repartições públicasfederais,estaduais,municipais,autarquiaseperan te oPoderJudiciário,podendo junto aestes órgãosenotrato de assuntosdei nteresse daCompanhiarequerer,tomarvista de processos,assinaracordos,fornecer
documentoseretirá-los,praticandotodos osatos necessáriosepertinentes;(f)abrir emovimentarcont as bancárias daCompanhia, emitir cheques,requisitar saldos,extratosetalões de cheques; endossar cheques, autorizardébitos,autorizar
investimentoseaplicaçõesfinanceiras,transferênciasepagamentosemconjunto co moDiretorPresidente ou com qualqueroutroDiretor;(g)receberimportânciasdevidasàCompanhia,assinandorecibosedandoquitaçãoemconjunto com
oDiretorPresidente ou comqualquer outroDiretor;(h)assinar quaisquercontratos, inclusivecontratosdecâmbio emconjunto co moDiretorPresidente ou comqualquer outroDiretor;(i)representaraCompanhia perante oBancoCentral do
Brasileinstituiçõesfinanceiras,assinandotodoequalquerdocumentojulgadonecessárioe/ouconveniente,emconjuntoco moDiretorPresidenteoucomqualqueroutroDiretor;(j)nomear,naa usênciadoDiretorPresidente,procuradorespara
representaraCompanhia, ativaepassivamente,emj uízoouforadele;(k)representaraCompanhiacomo prepostonaJustiçadoTrabalho ou nomear esse preposto; e(I)admitiredemitir funcionários,emconjunto co moDiretorPresidente ou
comqualquer outroDiretor.Artigo 21:CompeteaoDiretor Responsávelpelo Cumprimento do dispostonaLei nº 9.613/1998ocumprimento do dispostonaLei nº 9.613, de 3/03/98, bemcomo zelar pela sua observância edarespectiva
regulamentaçãocomplementar.Artigo22:Observado odisposto nos artigos 23e24desteEstatutoSocial, aCompanhia serárepresentadaeobrigar-se-á:(a)pela assinaturaconjunta de2diretores;(b)pela assinaturade1diretor emconjunto
comaassinaturade1procuradordevidamenteco nstituídopararepresentaraCompanhia,esteúltimodesdequeassimprevistonorespectivoinstrumentodemandatoedeacordocomaextensãodospoderesnelecont idos;(c)pelaassinatura
conjuntade2procuradoresconstituídospararepresentaraCompanhia,desdequeassimprevistonosrespectivosinstrumentosdemandatoedeacordocomaextensãodospoderesnelescont idos;ou(d)pelaassinaturaisoladadequalquerum
dosdiretores,oudeumprocuradorconstituídopararepresentaraCompanhia,esteúltimodesdequeassimprevistonorespectivoinstrumentodemandatoedeacordocomaextensãodospoderesnelecont idos,ficando,porém,ressalvadoque
tal representação individual daCompanhia serálimitadaàprática deatos de rotina perante repartições públicas,federais,estaduaisemunicipais,inclusiv eaSecretaria daReceita Federal ,suas delegacias,inspetorias,postoseagências,oBanco
Central doBr asileoutrasautarquias;assinaturader ecibosporpagamentosfeitos àCompanhia,atra vésdechequesemfavordestaeendossodechequesparadepósitoemcontabancáriadaCompanhia.§Único:Asprocuraçõesoutorgadaspela
Companhia serão assinadas por2diretores,sendo um deles,necessariamente,oDiretorPresidente,ecomexceção daquelas outorgadasaadvogados pararepresentação em processos judiciaise/ou administrativos, terã oprazo de validade
determinadoevedarãoosubstabelecimento.Artigo23:Sãoexpressamenteproibidoseserãonulosdeplenodireitoquaisqueratospraticadospordiretores,porprocuradoresouporempregadosdaCompanhiaquesejamestranhosaoobjeto
socialeaosnegóciosdaCompanhia,taiscomoavais,fianças,endossoseoutrasgarantiasdefavor, amenosquetaisatostenhamsidopreviamenteaprovadospelaAssembleiaGeral.Artigo24:ÉvedadoaosmembrosdaDiretoriaexercerfunções
administrativasemoutrassociedades,ressalvadasasempresasintegrantesdogrupoempresarialdoqualaCompanhiafazparte.CapítuloIV-AssembleiaGeral:Artigo25:AAssembleiaGeralreunir-se-á,ordinariamente,até31/03decadaano
e,extraordinariamente,semprequeointeressesocialoexigir,observadasasprescriçõeslegaisquedisciplinamamatéria.Artigo26:AAssembleiaGeral,convocadaeinstaladacomobservânciadasformalidadeslegais,serápresididapeloDiretor
Presidente,queconvidaráumdospresentesparaservir comoSecretário.Artigo27:AsdeliberaçõesdaAssembleiaGeral ,ressalvadasasexceçõesprevistasemlei,serãotomadaspormaioriadevotos.CapítuloV-ComitêdeAuditoria:Artigo28:
AcompanhiadisporádeumComitêdeAuditoria ,compostopornomínimo3enomáximo5membros,comummandato de at é5anos,apósocumprimento dess emanda to,ointegrantedoComitêdeAuditoriaso mente podeserreintegrado
após3anos do final do seu mandato anterior conformeregramento vigente.Osmembros docomitêserão nomeados pela assembleia geral,regularmenteconvocada einstalada.§1º:Para anomeação de membros paracompor ocomitê de
auditoria,serãoobservadaspelaassembleiageralasnormasestabelecidasnar egulamentaçãoemvigor,noe statutosocialdaCompanhia,noregimentointernodocomitêdeauditoriaeocurrículoprofissionaldocandidato,devendopelomenos
umdosnomeadospossuircomprovadosconhecimentosnasáreasdecont abilidadeeauditoria.§2º:AAssembleiapoderá,aqualquertempo,destituirmembrosdocomitêdeauditoriae,observandoolimitedesuacomposição,nomearounão
osubstituto.§3º:Osmembrosdocomitêreceberãoaremuneraçãoquelhesforatribuídapelaassembleiageral,observadasasdisposiçõesregulamentaresemvigor.Artigo29:OcomitêdeAuditoriareunir-se-á,nomínimotrimestralmente ou
quandonecessárioconformedispuseraregulamentaçãoemvigor,oestatutosocialdaCompanhiaeoregimentointernodocomitêdeauditoria.§1º:Oquórumdeinstalaçãoparaqualquerreuniãodocomitêdeauditoriacorrespondeàpresença
damaioriasimplesdeseusmembros.Nãohavendoquórumemprimeiraconvocação,novareuniãopoderáserconvocada,observando,noe ntanto, praz onãoinferiora2diasdecomunicaçãodeantece dênciaparaenviode comunicaçãoprévia,
porescrito,mesmoqueeletronicamente,aosseusmembros.Oquórumparareuniãoemsegundaconvocaçãoemsegundaconvocaçãocorrespondeàpresençade,pelomenos,metadedeseusmembros.§2º:AsdecisõesdoComitêdeAuditoria
serãotomadaspormaioriadevotosdosmembrospresentes.Emcasodeempate,caberáaoPresidentedoComitêdeAuditoriaovotodedesempate.Artigo30:OComitêdeAuditoriadeveráreportar-sediretamenteaoConselhodeAdministração
daCompanhia.Artigo31:CompeteaoComitê deAuditoria:I.estabelecerasregrasoperacionaisparaseupróprio funcionamento,formalizadasporescrito, que,apósaprovadaspeloConselhodeAdministraçãodaCompanhia,serãocolocadas
àdisposição dos acionistas,por ocasião daAGO; II. recomendar,àadministração daCompanhia,aempresa paraprestação de serviços de auditoria independente,bem como asubstituição desta, casoconsidere necessário; III.revisar as
demonstraçõ escont ábeissemestrais,inclusivenotasexplicativas,relatóriosdaa dministraçãoeparecerdoauditorindependente,antesdesuapublicação;IV.avaliaraefetividadedasauditoriasindependenteeinterna, inclusivequantoàverificação
documprimentodedispositivoslegaisenormativosaplicáveisàCompanhia,alémderegulamentosecódigosinternos;V. aval iarocumprimento,ouajustificativaparaodescumprimento,pelaadministraçãodaCompanhia,dasrecomendações
feitaspelosauditoresindependentesoui nternos;VI.estabeleceredivulgarprocedimentospararecepçãoetratamentodeinformaçõesacercadodescumprimentodedispositivoslegaisenormativosaplicáveisàCompanhia,alémderegulamentos
ecódigosinternos,inclusiv ecomprevisãodeprocedimentosespecíficosparaproteçãodoprestadoredaconfidencialidadedai nformação;VII.recomendaraoDiretorPresidente,correçãoouaprimoramentodepolíticas,práticaseprocedimentos
identificadosnoâmbitodesuasatribuições;VIII.reunir-se,nomínimotrimestralmente,comoDiretorPresidente da Companhia,comaauditoria independente ecom aauditoria internapara verificarocumprimento de suasrecomendações ou
indagações,inclusivenoquese refere aopl anejamentodosrespectivostrabalhosdeauditoria,formali zando,ematas,oconteúdodetaisencontros;IX.verificar,porocasiãodasreuniõesprevistasnoArtigo19eincisoVIIIdesteartigo,ocumprimento
desuasrecomendaçõespelaDiretoriadaCompanhia;X.reunir-secomoConselhoFiscal(seemfuncionamento),comoConselhodeAdministraçãoecomoDiretorPresidentedaCompanhia,tantoporsolicitaçãodosmesmosquantoporiniciativa
do ComitêdeAuditoria, paradiscutir acerca de políticas,práticas eproce dimentosidentificados no âmbitodas suasrespectivascompetências; podendo ainda,aqualquermomento,ser convocadoextraordinariamentepeloDiretorPresidente
que lhes submeteráamatéria aser apreciada;eXI. outrasatribui ções determinadas pela SuperintendênciadeSegurosPrivados -SUSEP.Artigo32:OComitêdeAuditoriadeveelaborar,aof inal de cada semestre, em 30/06e31/12, documento
denominadoRelatóriodoComitêdeAuditoriacont endo,nomínimo,ass eguintesinformações:I.atividadesexercidasnoâmbitodesuasatribuições,nop eríodo;II.avaliaçãodaefetividadedoscont rolesin ternosdaCompanhia,comevidenciação
dasdeficiênciasdetectadas;III.descriçãodasrecomendaçõesapresentadasaoDiretorPresidente,comdescriçãodaquelasnãoacatadaserespectivasjustificativas;IV.avaliaçãodaefetividadedasauditoriasindependenteeinterna,inclusivequanto
àverificaçãodocumprimentodedispositivoslegaisenormativosaplicáveisàCompanhia,alémderegulamentosecódigosinternos,comevidenciaçãodasdeficiênciasdetectadas;eV.avaliaçãodaqualidadedasdemonstraçõescont ábeisrelativas
aosrespectivosperíodos,comênfasenaaplicaçãodaspráticascont ábeisadotadasnoBrasilenocumprimentodenormaseditadaspeloConselhoNacionaldeSegurosPrivados-CNSPepelaSuperintendênciadeSegurosPrivados-SUSEP,com
evidenciaçãodasdeficiênciasdetectadas.Artigo33:OComitêdeAuditoriadevemanteràdisposiçãodaSuperintendênciadeSegurosPrivados-SUSEPedoDiretorPresidentedaCompanhiaoRelatóriodoComitêdeAuditoria,peloprazomínimo
de 5anos de sua elaboração.Artigo 34:OComitêdeAuditoriadevepublicar, em conjun to co masdemonstraçõescont ábeis semestrais,resumo do Relatório doComitê de Auditoria, evidenciando as principais informaçõescont idas naquele
documento,nos termos daregulamentação em vigor.CapítuloVI-ConselhoFiscal:Artigo35:OConselhoFiscal,que não funcionaráemcaráter permanente,seráconstituído poraté3membroseigual númerodesuplentes, eseráinstalado
apenasnosexercíciossociaisemqueseufuncionamentoforsolicitadopelasacionistas ,naformaecondiçõesprevistasemlei.§Único:OsmembrosdoConselhoFiscalterã oaqualificação,competência,deveres,prazo demandatoeremuneração
estabelecidospelalei.CapítuloVII-ExercícioSocial,Demonstraçõ esFinanceiraseDestinaçãodoLucro: Artigo36:Oexercíciosocialcoincidirácomoanocivil,iniciando-seem01/01eencerrando-seem31/12decadaano.Asd emonstrações
financeirasprevistasemleideverãoserelaboradasaofinaldecadaexercíciosocial,edeverãoincluirumapropost adealoca çãoparaolucrolíquidodoexercício.Artigo37:Previamenteaqualquerdeliberaçãoacercadaalocaçãodelucros,quaisquer
perdasouprovisõesdeimpostosdeverãoserdeduzidasdoresultadoanual.Quaisquerperdasnoexercíciodeverãoserabsorvidaspeloslucrosacumulados,pelareservadelucrosoupelareservalegal,nestaordem.§1º:Olucrolíquidoapurado
noexercício,apósasdeduçõesprevistasnocaputdesteArtigo30,deveráseralocadodaseguintemaneira:(a)5%parareservalegal,atéqueestaatinjaomontanteiguala20%docapitalsocialdaCompanhia.Aconstituiçãodareservalegaldeverá
serdispensadaemqualquerexercíciosocialemquemontantedareserva,quandoadicionadoàsdemaisreservasdecapitalprevistasno§primeirodoArtigo182daLei6.404/76,exce da30%docapitalsocial;e(b)1%dolucrolíquidoauferidono
exercício,depoisdededuzidososmontantesreferidosno§anterior,dever áseralocadoparaopagamentododividendomínimoobrigatórioaosacionistas.§2º:Apósasd eduçõesprevistasnocaputdesteArtigo30easdestinaçõesprevistasnos
itens(a)e(b)do§1º,até100%dosaldodolucrolíquidodoexerc ícioseráalocadoparaaReservadeInvestimentos,atéolimitemáximopermitidoporlei,excetosedeoutramaneiradeliberadopelosacionistas.OpropósitodaReservadeInvestimentos
deveráser pr over fundos que garantam investimentosematividadesrelacionadascomoobjetosocial daCompanhia. Os fundos da Reserva deInvestimentosdeverão ser utilizadosconforme determinação daAssembleiaGeral.Quandoa
AssembleiaGeralentenderqueovalordaReservadeInvestimentosésuficiente,poderádeterminar(i)adistribuiçãodoexcessoparaosacionistas;ou( ii)asuacapitalização,medianteaumentodecapitalsocial,semanecessidadedeemissãode
novas ações.§3º:Os Dividendos declarados deverão ser pagosrespeitando-seoperíodo estabelecidoemlei edeverão sujeitar-se àscorreções monetárias e/ou juros somente quandoaAssembleiaGeral odecidirexpressamente. Dividendos
não reclamadosdentr odoprazo de 03 anoscont ados de sua disponibilizaçãoaos acionistas deverão serreve rtidos em favordaCompanhia.Artigo38:Mediante deliberação da Diretoria,aCompanhia poderá(i) levantar balanços semestrais,
trimestrais ou de períodos menoresepagar dividendosàconta do lucroapurado emrefe ridos balanços; e/ou (ii) pagar dividendos intermediáriosàconta de lucros acumulados ou dereservas de lucrosexistentes no último balançoanual ou
semestral.§1º:DividendosdistribuídosemconformidadecomasdisposiçõesdesteArtigodeverãoserimputadosaodividendomínimoobrigatórioreferidonoArtigo30desteEstatutoSocial.§2º:aCompanhiapoderápagarjurossobreocapital
próprioealocarestemontante aodividendomínimo obrigatório,nostermosdalegislaçãoem vigor.CapítuloVIII-Liquidação:Artigo39:ACompanhiaser ádissolvidaeentraráemliquidaçãonos casosprevistosem lei,sendoqueaforma de
liquidação,anomeaçãodoliquidanteeaconduçãodaCompanhiaduranteoperíododeliquidaçãoseguirãoasnormaslegaiseregulatóriasemvigor.CapítuloIX-Alterações:Artigo40:EsteEstatutopoderáseralteradoaqualquertempo,em
qualquerumdosseusartigos,atravésdedeliberaçãotomadapelaAssembleiaGeral,pormaioriadosvotosdasacionistas,observadasasdemaisdisposiçõeslegais.CapítuloX-Disposiçõe sGerais:Artigo41:Oscasosomissosserãoresolvidos
pelaAssembleiaGeraldaCompanhia.Mesa:FernandaCamargoCortese-Presidente;JeanMarcClementRadureau-Secretário.Acionista:VoltaireParticipaçõesS.A.-FernandaCamargoCortese.
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