ano de 1975, como já relatei, teve seus primeiros meses marcados pelos êxitos dos órgãos
de segurança no combate à subversão. No sul do país foram levantados fortes indícios de atividades
no sentido da reorganização do Partido Comunista Brasileiro. Desde 1973 vinha se acentuando a
infiltração marxista nos meios estudantis e políticos do estado de Santa Catarina. Neste estado,
caracterizava-se o Partido Comunista pela afluência de jovens às suas fileiras, notadamente
estudantes e professores.
O Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do estado do Paraná, com base em dados
irrefutáveis, instaurou inquérito policial para apurar atividades subversivas referentes à
reorganização acima mencionada. Dezenas de pessoas foram ouvidas e, depois de filtrados os
depoimentos, 65 denunciadas como incursas na Lei de Segurança Nacional. Ao correr do inquérito,
logo às primeiras investigações, começaram a surgir claros sinais do comprometimento de políticos
que eram acusados de colaborar, quer sob promessas várias quer sob contribuição financeira, para a
reorganização do PCB, recebendo como compensação apoio eleitoral.
O delegado policial, encarregado de apurar a veracidade das imputações, sentiu-se embaraçado
em ouvir os políticos, porque entre eles se encontravam um senador e dois deputados federais e,
nesta situação, pediu ao Comando da 5á Região Militar orientação sobre como devia proceder.
Chamaria os políticos para prestarem esclarecimentos? Afastaria seus nomes do processo? Ou
deixaria a decisão às autoridades superiores?
O inquérito policial não era da responsabilidade do Exército, situando-se no setor de jurisdição
do Ministério da justiça, portanto não havia obrigatoriedade de o comando militar opinar em caso tão
delicado. Adotou, por isso, a única solução racional - encaminhar ao Comandante do III Exército um
pedido de esclarecimentos.
Tolhido pelas mesmas considerações, o general Comandante do III Exército remeteu ao
Ministério do Exército a solicitação de seu comando. Tomei, assim, conhecimento das dificuldades
do delegado paranaense e julguei-as razoáveis, embora seu comportamento estivesse em gritante
choque com o princípio fundamental de justiça, de que a lei é para todos.
Visando a equacionar o problema, chamei a Brasília o Comandante da 5á Região Militar,
recomendando-lhe trouxesse a documentação relativa ao processo, a fim de que pudesse ser emitida
uma orientação, justa e segura, ao encarregado do inquérito. Tratando-se de assunto da esfera do
Ministério da justiça, convidei o ministro Armando Falcão para participar da reunião.