Retardei, como já disse, a doação, ganhando tempo para sanar dúvidas que, para mim,
persistiam. O parecer da minha consultoria alertara-me sobre a extensiva interpretação de
"assistência social" que podia ser dada, mas não dizia, em momento algum, que devesse ser feita.
Opiniões esparsas colhidas na Secretaria do Planejamento da Presidência discordavam da
concessão. Entretanto, nas administrações anteriores, prevalecera o entendimento de que os
suprimentos feitos pelo Fundo do Exército ao Clube Militar, para seu desenvolvimento, estavam
abrangidos na aplicação legal do Fundo.
Resolvi, pois, em Aviso de 3 de novembro, liberar a quantia de cinco milhões de cruzeiros,
como concessão, em caráter definitivo, ao Clube Militar, devendo a lá Região Militar recebê-la e
transferi-la àquela entidade.
Esta solução, embora num pretenso procedimento consuetudinário, para mim, ludibriava a lei.
Meditei à noite sobre a controvertida matéria e convenci-me de que não estava a minha decisão em
harmonia com as prescrições legais. No entanto, pretendia apoiar o nosso clube por achar justíssima
a sua solicitação.
E, como a noite é boa conselheira, na manhã seguinte determinei ao general Diretor de Economia
e Finanças que bloqueasse o crédito concedido até ordem posterior. A seguir, liguei-me com o
Ministro do Planejamento, a quem relatei o problema, pedindo sugestões para solucioná-lo.
O ministro João Paulo dos Reis Velloso ouviu pacientemente minha exposição, achou que minhas
dúvidas sobre a legalidade daquela concessão eram fundamentadas e aconselhou-me a dirigir-lhe
oficio dissecando a questão. Disse mais, que faria o possível para atender a pretensão do Clube
Militar.
Em 12 de novembro encaminhei à Secretaria do Planejamento um oficio sustentado por
argumentação judiciosa e, praticamente, irrespondível.
O ministro Velloso, usando de sua experiência, manifestou o máximo interesse em colocar a
solicitação do Ministro do Exército nos limites da legalidade e levou sua proposta ao exmo. sr.
presidente que, em 17 de novembro, a aprovou.
Eis a solução transcrita do Diário Oficial de 18 de novembro, página 15.145: