IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

Em 16 de abril de 1979, julgou o Superior Tribunal Militar a apelação, reformando, por
unanimidade, a sentença anterior do Conselho Permanente da 2á Auditoria de Justiça Militar, para
condenar o réu a oito meses de detenção com direito a sursis. Atuou como relator o preclaro jurista
dr. Jacy Guimarães Pinheiro, cidadão de magníficas virtudes.


Em fevereiro de 1980, entrou o processo em sua fase decisiva e o Supremo Tribunal Federal
absolveu, definitivamente, o jornalista Diaféria. O insigne relator ministro Cunha Peixoto foi voto
vencido, no conjunto dos quatro juízes da 1á Turma daquele tribunal. O ministro Rafael Mayer, entre
os argumentos invocados a favor do jornalista, disse que "injúrias e manifestações mais acres já
haviam sido publicadas na imprensa, nos últimos dois anos". Apesar de todo respeito que me
merecem os nobres membros da mais Alta Corte de justiça do meu país, não posso agasalhar tal
justificativa no pálio da razão ou do direito. Não me parece racional aceitar passivamente uma rotina
de insultar, nem esta, por anômala fraqueza tolerada, em nenhum momento poderá germinar direitos.


Revolvamos, agora, este episódio Diaféria para colher algumas ilações...

O jornalista escolhe o dia em que se iniciou a Semana da Pátria para injuriar a instituição
militar, seus símbolos representativos e o patrono do Exército - o Duque de Caxias. Leva a afronta
ou a irresponsabilidade a ponto de escrever, em linguagem rasteira e virulenta: "O povo está cansado
de espadas e de cavalos. O povo urina nos heróis de pedestal." E, maldosamente, usa o nome do
heróico sargento Silvio Holenbach como trampolim para suas invectivas aos militares: "Esse
sargento não é do grupo do cambalacho" e, ainda, "Duvido, e faço pouco, que esse pobre sargento
morto fez revoluções de bar, na base do uísque e da farolagem ...."


A indignação é geral. Os oficiais, segundo informações recebidas do CIE, falavam em desforço.
O ministro toma a iniciativa de processar o detrator e comunica ao presidente. Este omite-se sem dar
palavra sobre o assunto.


O jornalista é chamado aos tribunais, porém o auditor, calcado no depoimento do acusado,
rejeita a denúncia da Procuradoria. Não houve animus injuriandi, disse ele. Penso, em vista da
posterior decisão do STM, que seria um excelente advogado de defesa.


Um homem tido e citado como jornalista e escritor, dispondo de uma coluna num dos grandes
jornais do país, já possui tirocínio suficiente para não se deixar emaranhar em redações delicadas.
No seu artigo, a seqüência das idéias na desvirtuação do tema é habilidosa, embora ressentimentos
ou, talvez, frustrações tenham-no aquecido e levado à linguagem desabrida. Não foi infeliz como
interpretou o auditor; disse o que quis, na forma que desejou. Foi ladino ao apelar para a falta de
intenção em ofender e, também, para a errônea interpretação do que escrevera.


Se o signatário fez de seu artigo um cipoal de infâmias, deboches, incitações perniciosas e
grosseiras, redigindo-o de maneira dúbia sem pretender fazê-lo insultuoso às Forças Armadas é,
certamente, um irresponsável, já que um escritor não pode ser um analfabeto.

Free download pdf