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Os militares, no Brasil, defrontam-se com lamentável dilema quando insultados publicamente. Se
tomam a si um desforço são acusados de violentos, arbitrários e outros apodos mais rudes e menos
publicáveis. Se agem de acordo com a lei, processando os difamadores, a inegável morosidade
própria da justiça encarrega-se de aguardar a prescrição ou de amortecer os rancores e atenuar
rigores dos julgamentos. Escapa sempre o caluniador sob proteção da inexistência do animus
injuriandi, que abala a consciência dos juízes pela ausência de dolo.
No entanto, seus insultos e injúrias são lidos ou ouvidos por milhões de brasileiros que, vendo
os detratores absolvidos, sem conhecer das particularidades dos julgamentos, acreditam
fundamentadas as ofensas e, até, seus autores homens de coragem por proferi-las.
Pode-se chegar, assim, à absurda conclusão de que a assacadilha é livre, isenta de dolo ou
crime, desde que o assacador declare com veemência não ter tido o menor intuito de ofender o
atingido.