RESTRIÇÕES ÀS CONTAS DO EXÉRCITO EM 1977
Em meados de 1978, publicaram os jornais do Rio de janeiro a decisão do Tribunal de Contas da
União (TCU) de não aprovar determinados itens dos balanços anuais dos ministérios, relativos ao
ano de 1977. Vários ministérios foram citados, com as parcelas que lhes correspondiam, estando
entre eles o do Exército, responsável por Cr$2.548.603,32 (dois milhões quinhentos e quarenta e oito
mil seiscentos e três cruzeiros e trinta e dois centavos), quantia não aprovada por aquele Tribunal.
Na ânsia de encontrar roubos, corrupção e irregularidades nas administrações ministeriais, a
imprensa deu publicidade à notícia, acompanhando-a de comentários. Como sempre ocorre nestas
circunstâncias, alguns jornalistas excederam-se em comentários e, sem um conhecimento perfeito do
problema, expandiram-se em suas ilações. Julgaram, assim, que o balanço somente continha matéria
relativa ao ano de 1977, atribuindo, em conseqüência, a responsabilidade dos erros e delitos - por
eles ali percebidos - ao ocupante do cargo naquele ano.
Entretanto, como veremos abaixo, os fatos, embora delituosos, não afetavam a administração
ministerial, que agira com toda lisura; nem mesmo tinham todos ocorridos no ano de 1977. Alguns
jornalistas, sequiosos de escândalos, chegaram a procurar o gabinete do Ministro do Exército para
esclarecer o assunto, não tendo sido atendidos.
Este comportamento do gabinete ministerial, do meu ponto de vista, foi falho, visto que nada
havia a esconder. Teria sido mais lógico que os esclarecimentos fossem prestados, porque não o
tendo sido, fortaleceu-se a hipótese da malversação. Não sei ter esta atitude ocorrido por má-fé,
visando a deixar em suspenso sobre a administração anterior - a do ministro Sylvio Frota - esta
maldosa insinuação. Todavia o efeito foi justamente esse.
Vejamos, após este preliminar, a explicação do fato.
A Diretoria Geral de Economia e Finanças do Exército recebe de mais de duas centenas de
organizações militares (OM), todos os anos, por ocasião das prestações de contas, minuciosa
justificativa, sustentada por abundante documentação, do emprego dos recursos que lhes foram
entregues. Discriminam-se, então, os dilapidadores dos dinheiros públicos, usados ao arrepio das
leis, os quais, submetidos a processo por suas organizações militares, aguardam decisão do
judiciário.
São eles colocados sob o título "Desvios e desfalques" e encaminhados com o balanço anual ao
Tribunal de Contas da União. Acontece, porém, que estando pendentes de decisões da justiça - que se
arrastam por anos - aquele Tribunal, por não ter ainda responsabilidade definida dos autores das