razões políticas - para não fugir do assunto que abordava. Acho, agora, oportuno aprofundar uma
apreciação sobre elas, mais para defini-las e explicá-las do que para julgá-las certas ou erradas,
justas ou injustas em suas conseqüências.
A questão de colocar ou não os militares inativos sob o jugo do Regulamento Disciplinar da
Força envolve juízos específicos que a tornam complexa e passível de interpretações variáveis com
a subjetividade.
Os conceitos funcionais de disciplina e hierarquia, as definições legais de função e cargo
militares, a aplicação do poder disciplinar, a caracterização e exigência do elo funcional e a
influência de elementos estranhos ao campo militar obrigam à análise, de per se e em conjunto, de
todos esses fatores para que se possa emitir parecer, se não preciso, pelo menos sensato.
Pessoalmente, já tendo por dever funcional estudado o problema, inclino-me a não considerar o
militar inativo sujeito aos preceitos disciplinares. Trago, em defesa deste ponto de vista, a seguinte
argumentação:
A disciplina é juridicamente um conceito funcional, isto é, ligado à função; por outro lado a
função militar é inerente ao cargo militar, o qual só pode ser desempenhado por militar em serviço
ativo. Ao cessar, portanto, o exercício da função militar pela transferência para a reserva, o militar,
logicamente, não pode e não deve ficar mais sujeito ao Regulamento Militar.
Creio, porém, que estas duas soluções serão alternativas por muito tempo, em virtude da
influência da política conjuntural e da mentalidade militar dominantes no momento.
Voltando a focalizar as modificações aludidas, lembro que em 1964 o marechal Castelo Branco,
dentro de uma visão democrática ampla, excluiu os militares da reserva de submissão disciplinar,
justificando que "tais restrições não têm cabimento quando o militar se integra na plenitude de seus
direitos de cidadão".
Em 1977 - eu era ministro - o Regulamento foi revisto pelo Estado-Maior do Exército e nele
foram introduzidas algumas modificações, entre elas a de englobar em sua esfera de ação os militares
na inatividade. Pretendia aquele alto órgão afastar, definitivamente, numa fase pós-revolucionária, a
influência de chefes militares, já na reserva, através de manifestações públicas, sobre a tropa. Estava
dentro do meu ponto de vista assegurar a vida normal na caserna impedindo a contaminação
"politiqueira" do Exército, que o abastarda e tira-lhe a força moral para agir em defesa dos lídimos
interesses da Nação. Era uma visão reformuladora estritamente militar. O presidente e seus
assessores exultaram com a alteração, no entanto, acredito, viram-na sob o aspecto político, isto é,
da preservação da tranqüilidade conjuntural. Isto lhes permitia trabalhar silenciosamente por seus
objetivos sucessórios, eliminando a hipótese da participação direta ou indireta dos militares em
focos de aspirações presidenciais. Esta orientação estava, aliás, acorde com o discurso do general
Geisel de dezembro de 1976. Os tempos provaram que o interesse do governo era absolutamente
político.