Neste quadro de reações, oficiais-generais amigos do general Costa e Silva passaram a temer
uma mudança inopinada da situação, criando-se exigências ou dificuldades ao ministro assim que,
para desincompatibilizar-se, deixasse o cargo. Éramos muitos, porém persistentemente nos
reuníamos apenas onze para reafirmar o compromisso de solidariedade, incondicional e irrestrito, ao
homem que considerávamos indispensável aos destinos da Revolução?
Tínhamos profundo respeito pelo marechal Castelo, o chefe sereno da legalidade, mas ilimitada
admiração por Costa e Silva, o emotivo general das arrojadas decisões dos períodos de
desintegração turbulenta.
Nossas preocupações, apesar de fundamentadas, não se realizaram e, em outubro de 1966, com o
apoio do marechal, o general Costa e Silva é eleito Presidente da República. O novo Ministro do
Exército - general Aurélio de Lyra Tavares - distingue-me com a chefia de seu gabinete.
Nos meados de 1968, acentuou-se a insatisfação da oficialidade com os atos de subversão e as
constantes notícias de corrupção, acobertada esta pela omissão governamental. Oficiais alunos da
Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais encaminharam ao seu comandante um documento em que, a
par de soluções que pediam para problemas específicos do Exército, faziam sentir a necessidade
inadiável de extirpar aqueles dois males que desprestigiavam a Revolução.
Os intempestivos e insultuosos discursos do deputado Márcio Moreira Alves, pronunciados da
tribuna da Câmara nos dias 2 e 3 de setembro, agredindo o Exército e concitando o povo a hostilizá-
lo não comparecendo ao desfile do Dia da Pátria, levaram o ministro Lyra Tavares a enviar, em 5 do
mesmo mês, uma Exposição de Motivos ao Presidente da República, que a remeteu para as
providências necessárias ao Ministro da justiça.
Documentada e bem fundamentada, a proposta desta autoridade pedia que se promovesse, nos
termos do artigo 151 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos do congressista. Era
órgão competente para realizá-la, após obter licença da Câmara, em respeito ao parágrafo único
daquele artigo, o Supremo Tribunal Federal.
Em início de novembro o processo de cassação chega à Câmara, buscando parecer sobre a
exigência constitucional. O mês de novembro esgota-se com ações de retardamento, próprias da
técnica dos legisladores, encerrando o período legislativo normal de funcionamento.
O mês de dezembro inicia-se com a convocação do Congresso para um período extraordinário,
medida extrema tomada pelo Presidente da República, em face das protelações empregadas pelos
deputados.
Já concedida a licença pela Comissão da Constituição e justiça, foi levado o processo a plenário
no dia 12 de dezembro. A sessão durou cinco horas e meia, e a Câmara dos Deputados negou a
licença por 216 votos contra 141, e 12 em branco.