O Estado de São Paulo (2020-03-04)

(Antfer) #1

%HermesFileInfo:B-7:20200304:


O ESTADO DE S. PAULO QUARTA-FEIRA,4DEMARÇO DE 2020 Economia B7


Data, hora, local: Data, hora, local: Data, hora, local: Data, hora, local: 20.12.2019 às 10h, na sede, Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, Edifício Torre Z – 19° e 20° andar-parte -20.12.2019 às 10h, na sede, Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, Edifício Torre Z – 19° e 20° andar-parte -20.12.2019 às 10h, na sede, Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, Edifício Torre Z – 19° e 20° andar-parte -20.12.2019 às 10h, na sede, Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, Edifício Torre Z – 19° e 20° andar-parte - São São São São
Paulo/SP. Paulo/SP. Paulo/SP. Paulo/SP. Presença:Presença:Presença:Presença: totalidade do capital social. totalidade do capital social. totalidade do capital social. totalidade do capital social. MesaMesaMesaMesa: Paula Magalhães Cardoso Neves, Presidente; Luís Fernando Staub, : Paula Magalhães Cardoso Neves, Presidente; Luís Fernando Staub, : Paula Magalhães Cardoso Neves, Presidente; Luís Fernando Staub, : Paula Magalhães Cardoso Neves, Presidente; Luís Fernando Staub,
Secretário. Secretário. Secretário. Secretário. Deliberações aprovadas: (i) Deliberações aprovadas: (i) Deliberações aprovadas: (i) Deliberações aprovadas: (i) tomou ciência acerca do pedido de renúncia apresentado em 27/11/2019 pelo Sr. tomou ciência acerca do pedido de renúncia apresentado em 27/11/2019 pelo Sr. tomou ciência acerca do pedido de renúncia apresentado em 27/11/2019 pelo Sr. tomou ciência acerca do pedido de renúncia apresentado em 27/11/2019 pelo Sr.
Marcelo KopelMarcelo KopelMarcelo KopelMarcelo Kopel, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 8.686.694-1 SSP-SP e CPF/MF 059.369.658-13, residente , brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 8.686.694-1 SSP-SP e CPF/MF 059.369.658-13, residente , brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 8.686.694-1 SSP-SP e CPF/MF 059.369.658-13, residente , brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 8.686.694-1 SSP-SP e CPF/MF 059.369.658-13, residente
em São Paulo/SP, do cargo de membro titular do Conselho de Administração da Companhia, fiem São Paulo/SP, do cargo de membro titular do Conselho de Administração da Companhia, fiem São Paulo/SP, do cargo de membro titular do Conselho de Administração da Companhia, fiem São Paulo/SP, do cargo de membro titular do Conselho de Administração da Companhia, fi cando consignados votos de cando consignados votos de cando consignados votos de cando consignados votos de
agradecimento pelos excelentes serviços prestados pelo referido Conselheiro; agradecimento pelos excelentes serviços prestados pelo referido Conselheiro; agradecimento pelos excelentes serviços prestados pelo referido Conselheiro; agradecimento pelos excelentes serviços prestados pelo referido Conselheiro; (ii) (ii) (ii) (ii) a eleição do Sr. a eleição do Sr. a eleição do Sr. a eleição do Sr. Carlos Rodrigo FormigariCarlos Rodrigo FormigariCarlos Rodrigo FormigariCarlos Rodrigo Formigari, , , ,
brasileiro, casado, estatístico, RG 21.345.528-6 SSP-SP e CPF/MF 115.534.128-77, residente em São Paulo/SP, ao cargo de brasileiro, casado, estatístico, RG 21.345.528-6 SSP-SP e CPF/MF 115.534.128-77, residente em São Paulo/SP, ao cargo de brasileiro, casado, estatístico, RG 21.345.528-6 SSP-SP e CPF/MF 115.534.128-77, residente em São Paulo/SP, ao cargo de brasileiro, casado, estatístico, RG 21.345.528-6 SSP-SP e CPF/MF 115.534.128-77, residente em São Paulo/SP, ao cargo de
membro titular do Conselho de Administração da Companhia, com prazo de mandato até a posse dos membros do Conselho membro titular do Conselho de Administração da Companhia, com prazo de mandato até a posse dos membros do Conselho membro titular do Conselho de Administração da Companhia, com prazo de mandato até a posse dos membros do Conselho membro titular do Conselho de Administração da Companhia, com prazo de mandato até a posse dos membros do Conselho
de Administração eleitos na AGO da Companhia a ser realizada no exercício fide Administração eleitos na AGO da Companhia a ser realizada no exercício fide Administração eleitos na AGO da Companhia a ser realizada no exercício fide Administração eleitos na AGO da Companhia a ser realizada no exercício fi scal de 2020. O Conselheiro ora eleito, declara scal de 2020. O Conselheiro ora eleito, declara scal de 2020. O Conselheiro ora eleito, declara scal de 2020. O Conselheiro ora eleito, declara
sob as penas da lei que não está impedido de exercer atividades mercantis e apresentou os documentos comprobatórios do sob as penas da lei que não está impedido de exercer atividades mercantis e apresentou os documentos comprobatórios do sob as penas da lei que não está impedido de exercer atividades mercantis e apresentou os documentos comprobatórios do sob as penas da lei que não está impedido de exercer atividades mercantis e apresentou os documentos comprobatórios do
atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação
vigente, em especial na vigente, em especial na vigente, em especial na vigente, em especial na ResolResolResolResolução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional e declaração de desimpedimento, todos ução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional e declaração de desimpedimento, todos ução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional e declaração de desimpedimento, todos ução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional e declaração de desimpedimento, todos
arquivados na sede social. O Conselheiro tomará posse no respectivo cargo após homologação de sua eleição pelo Banco arquivados na sede social. O Conselheiro tomará posse no respectivo cargo após homologação de sua eleição pelo Banco arquivados na sede social. O Conselheiro tomará posse no respectivo cargo após homologação de sua eleição pelo Banco arquivados na sede social. O Conselheiro tomará posse no respectivo cargo após homologação de sua eleição pelo Banco
Central do Brasil. Dessa forma, o Conselho de Administração da Companhia, após a homologação referida acima, passará Central do Brasil. Dessa forma, o Conselho de Administração da Companhia, após a homologação referida acima, passará Central do Brasil. Dessa forma, o Conselho de Administração da Companhia, após a homologação referida acima, passará Central do Brasil. Dessa forma, o Conselho de Administração da Companhia, após a homologação referida acima, passará
a ser composto da seguinte forma: (a) Sr. a ser composto da seguinte forma: (a) Sr. a ser composto da seguinte forma: (a) Sr. a ser composto da seguinte forma: (a) Sr. Noël Frédéric Georges PriouxNoël Frédéric Georges PriouxNoël Frédéric Georges PriouxNoël Frédéric Georges Prioux,,,, Presidente do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração,
tendo como suplente o Sr. Sebastien Durchon;tendo como suplente o Sr. Sebastien Durchon;tendo como suplente o Sr. Sebastien Durchon;tendo como suplente o Sr. Sebastien Durchon; (b) Sr.(b) Sr.(b) Sr.(b) Sr. Frédéric Jean Pierre Mazurier Frédéric Jean Pierre Mazurier Frédéric Jean Pierre Mazurier Frédéric Jean Pierre Mazurier, Conselheiro, tendo como suplente , Conselheiro, tendo como suplente , Conselheiro, tendo como suplente , Conselheiro, tendo como suplente
o Sr. Renaud Ideus Jocelyn Tristan Guilbert-Roëd; (c) Sra. o Sr. Renaud Ideus Jocelyn Tristan Guilbert-Roëd; (c) Sra. o Sr. Renaud Ideus Jocelyn Tristan Guilbert-Roëd; (c) Sra. o Sr. Renaud Ideus Jocelyn Tristan Guilbert-Roëd; (c) Sra. Paula Magalhães Cardoso NevesPaula Magalhães Cardoso NevesPaula Magalhães Cardoso NevesPaula Magalhães Cardoso Neves,,,, Conselheira, tendo como Conselheira, tendo como Conselheira, tendo como Conselheira, tendo como
suplente o Sr. Marco Aparecido de Oliveira; (d) Sr. suplente o Sr. Marco Aparecido de Oliveira; (d) Sr. suplente o Sr. Marco Aparecido de Oliveira; (d) Sr. suplente o Sr. Marco Aparecido de Oliveira; (d) Sr. Carlos Rodrigo FormigariCarlos Rodrigo FormigariCarlos Rodrigo FormigariCarlos Rodrigo Formigari,,,, Conselheiro, tendo como suplente o Sr. Conselheiro, tendo como suplente o Sr. Conselheiro, tendo como suplente o Sr. Conselheiro, tendo como suplente o Sr.
Luís Fernando Staub; e (e) Sr. Luís Fernando Staub; e (e) Sr. Luís Fernando Staub; e (e) Sr. Luís Fernando Staub; e (e) Sr. Adriano Maciel PedrotiAdriano Maciel PedrotiAdriano Maciel PedrotiAdriano Maciel Pedroti, Conselheiro, tendo como suplente a Sra. Gabriela Rodrigues , Conselheiro, tendo como suplente a Sra. Gabriela Rodrigues , Conselheiro, tendo como suplente a Sra. Gabriela Rodrigues , Conselheiro, tendo como suplente a Sra. Gabriela Rodrigues
Ferreira; Ferreira; Ferreira; Ferreira; (iii) (iii) (iii) (iii) a alteração do Artigo 15 a alteração do Artigo 15 a alteração do Artigo 15 a alteração do Artigo 15 caputcaputcaputcaput do Estatuto Social: “ do Estatuto Social: “ do Estatuto Social: “ do Estatuto Social: “Artigo 15.Artigo 15.Artigo 15.Artigo 15. A Diretoria, cujos membros serão eleitos e A Diretoria, cujos membros serão eleitos e A Diretoria, cujos membros serão eleitos e A Diretoria, cujos membros serão eleitos e
destituíveis a qualquer momento pelo Conselho de Administração, será composta de 6 membros, eleitos dentre prodestituíveis a qualquer momento pelo Conselho de Administração, será composta de 6 membros, eleitos dentre prodestituíveis a qualquer momento pelo Conselho de Administração, será composta de 6 membros, eleitos dentre prodestituíveis a qualquer momento pelo Conselho de Administração, será composta de 6 membros, eleitos dentre profifififi ssionais ssionais ssionais ssionais
de renome e com capacidade técnica, residentes e domiciliados no Brasil. Dos membros da Diretoria, um será designado de renome e com capacidade técnica, residentes e domiciliados no Brasil. Dos membros da Diretoria, um será designado de renome e com capacidade técnica, residentes e domiciliados no Brasil. Dos membros da Diretoria, um será designado de renome e com capacidade técnica, residentes e domiciliados no Brasil. Dos membros da Diretoria, um será designado
Diretor Presidente, um será designado Diretor Financeiro, um será designado Diretor de Gerenciamento de Riscos, um será Diretor Presidente, um será designado Diretor Financeiro, um será designado Diretor de Gerenciamento de Riscos, um será Diretor Presidente, um será designado Diretor Financeiro, um será designado Diretor de Gerenciamento de Riscos, um será Diretor Presidente, um será designado Diretor Financeiro, um será designado Diretor de Gerenciamento de Riscos, um será
designado Diretor de Tecnologia da Informação & Operações, um será designado Diretor de Negócios e um será designado designado Diretor de Tecnologia da Informação & Operações, um será designado Diretor de Negócios e um será designado designado Diretor de Tecnologia da Informação & Operações, um será designado Diretor de Negócios e um será designado designado Diretor de Tecnologia da Informação & Operações, um será designado Diretor de Negócios e um será designado
Diretor de Clientes.Diretor de Clientes.Diretor de Clientes.Diretor de Clientes.””””; ; ; ; (iv) (iv) (iv) (iv) a alteração do Estatuto Social para refla alteração do Estatuto Social para refla alteração do Estatuto Social para refla alteração do Estatuto Social para refl etir as novas regras de Governança da representação da etir as novas regras de Governança da representação da etir as novas regras de Governança da representação da etir as novas regras de Governança da representação da
Companhia com a reformulação do inciso (i) do Artigo 16 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Companhia com a reformulação do inciso (i) do Artigo 16 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Companhia com a reformulação do inciso (i) do Artigo 16 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Companhia com a reformulação do inciso (i) do Artigo 16 que passará a vigorar com a seguinte redação: “(i) pelo Diretor (i) pelo Diretor (i) pelo Diretor (i) pelo Diretor
Presidente, individualmente, exceto para a assinatura de contratos com as demais empresas do Grupo Carrefour, em que a Presidente, individualmente, exceto para a assinatura de contratos com as demais empresas do Grupo Carrefour, em que a Presidente, individualmente, exceto para a assinatura de contratos com as demais empresas do Grupo Carrefour, em que a Presidente, individualmente, exceto para a assinatura de contratos com as demais empresas do Grupo Carrefour, em que a
representação dar-se-á em conjunto com um outro Diretor da Companhia;representação dar-se-á em conjunto com um outro Diretor da Companhia;representação dar-se-á em conjunto com um outro Diretor da Companhia;representação dar-se-á em conjunto com um outro Diretor da Companhia;””””; e ; e ; e ; e (v) (v) (v) (v) em virtude dos itens (iii) e (iv) acima, a em virtude dos itens (iii) e (iv) acima, a em virtude dos itens (iii) e (iv) acima, a em virtude dos itens (iii) e (iv) acima, a
acionista decidiu, ainda, consolidar o Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar a partir da sua aprovação pelo acionista decidiu, ainda, consolidar o Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar a partir da sua aprovação pelo acionista decidiu, ainda, consolidar o Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar a partir da sua aprovação pelo acionista decidiu, ainda, consolidar o Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar a partir da sua aprovação pelo
Banco Central do Brasil com a nova redação consolidada ora aprovada, a qual é parte integrante desta ata como Banco Central do Brasil com a nova redação consolidada ora aprovada, a qual é parte integrante desta ata como Banco Central do Brasil com a nova redação consolidada ora aprovada, a qual é parte integrante desta ata como Banco Central do Brasil com a nova redação consolidada ora aprovada, a qual é parte integrante desta ata como Anexo Anexo Anexo Anexo
I. Encerramento: I. Encerramento: I. Encerramento: I. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 20.12.2019. Nada mais. São Paulo, 20.12.2019. Nada mais. São Paulo, 20.12.2019. Nada mais. São Paulo, 20.12.2019. Acionista: BSF Holding S.A. - Acionista: BSF Holding S.A. - Acionista: BSF Holding S.A. - Acionista: BSF Holding S.A. - Carlos Eduardo Carvalho Mauad. Carlos Eduardo Carvalho Mauad. Carlos Eduardo Carvalho Mauad. Carlos Eduardo Carvalho Mauad.
JUCESP 106.345/20-5 em 26.02.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.JUCESP 106.345/20-5 em 26.02.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.JUCESP 106.345/20-5 em 26.02.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.JUCESP 106.345/20-5 em 26.02.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Anexo I - “Estatuto Social do Banco CSF S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo Anexo I - “Estatuto Social do Banco CSF S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo Anexo I - “Estatuto Social do Banco CSF S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo Anexo I - “Estatuto Social do Banco CSF S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo
1.1.1.1. Banco CSF S.A. Banco CSF S.A. Banco CSF S.A. Banco CSF S.A. é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis (doravante é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis (doravante é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis (doravante é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis (doravante
designada simplesmente “Companhia”). designada simplesmente “Companhia”). designada simplesmente “Companhia”). designada simplesmente “Companhia”). Artigo 2.Artigo 2.Artigo 2.Artigo 2. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade e Comarca de São Paulo/SP, A Companhia tem sua sede e foro na Cidade e Comarca de São Paulo/SP, A Companhia tem sua sede e foro na Cidade e Comarca de São Paulo/SP, A Companhia tem sua sede e foro na Cidade e Comarca de São Paulo/SP,
na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, Edifício Torre Z – 19° e 20° andar-parte -na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, Edifício Torre Z – 19° e 20° andar-parte -na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, Edifício Torre Z – 19° e 20° andar-parte -na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 296, Edifício Torre Z – 19° e 20° andar-parte - Vila Cordeiro - CEP 04583-110, podendo estabelecer Vila Cordeiro - CEP 04583-110, podendo estabelecer Vila Cordeiro - CEP 04583-110, podendo estabelecer Vila Cordeiro - CEP 04583-110, podendo estabelecer
fifififi liais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional, ou do exterior. liais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional, ou do exterior. liais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional, ou do exterior. liais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional, ou do exterior. Artigo 3. Artigo 3. Artigo 3. Artigo 3. A Companhia tem por objeto A Companhia tem por objeto A Companhia tem por objeto A Companhia tem por objeto
(i) a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas de Investimento e de (i) a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas de Investimento e de (i) a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas de Investimento e de (i) a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas de Investimento e de
Crédito, Financiamento e Investimento, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor, (ii) a administração, Crédito, Financiamento e Investimento, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor, (ii) a administração, Crédito, Financiamento e Investimento, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor, (ii) a administração, Crédito, Financiamento e Investimento, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor, (ii) a administração,
fornecimento e desenvolvimento de serviço de cartões de crédito e de outros meios de pagamento, bem como serviços a eles fornecimento e desenvolvimento de serviço de cartões de crédito e de outros meios de pagamento, bem como serviços a eles fornecimento e desenvolvimento de serviço de cartões de crédito e de outros meios de pagamento, bem como serviços a eles fornecimento e desenvolvimento de serviço de cartões de crédito e de outros meios de pagamento, bem como serviços a eles
relativos e (iii) a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, de acordo com as disposições legais e relativos e (iii) a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, de acordo com as disposições legais e relativos e (iii) a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, de acordo com as disposições legais e relativos e (iii) a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, de acordo com as disposições legais e
regulamentares aplicáveis. regulamentares aplicáveis. regulamentares aplicáveis. regulamentares aplicáveis. Artigo 4. Artigo 4. Artigo 4. Artigo 4. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social Capítulo II - Do Capital Social Capítulo II - Do Capital Social Capítulo II - Do Capital Social
e das Ações: Artigo 5. e das Ações: Artigo 5. e das Ações: Artigo 5. e das Ações: Artigo 5. O capital social é de R$ 1.142.000.000,00, dividido em 903.403.508 ações ordinárias, nominativas, O capital social é de R$ 1.142.000.000,00, dividido em 903.403.508 ações ordinárias, nominativas, O capital social é de R$ 1.142.000.000,00, dividido em 903.403.508 ações ordinárias, nominativas, O capital social é de R$ 1.142.000.000,00, dividido em 903.403.508 ações ordinárias, nominativas,
sem valor nominal. sem valor nominal. sem valor nominal. sem valor nominal. Artigo 6. Artigo 6. Artigo 6. Artigo 6. Cada ação ordinária dará direito a 1 voto nas deliberações da Assembleia Geral. Cada ação ordinária dará direito a 1 voto nas deliberações da Assembleia Geral. Cada ação ordinária dará direito a 1 voto nas deliberações da Assembleia Geral. Cada ação ordinária dará direito a 1 voto nas deliberações da Assembleia Geral. Capítulo III - Capítulo III - Capítulo III - Capítulo III -
Da Assembleia Geral:Da Assembleia Geral:Da Assembleia Geral:Da Assembleia Geral: Artigo 7. Artigo 7. Artigo 7. Artigo 7. As AGO’s serão realizadas uma vez por ano, nos termos estipulados por lei, e as AGE’s As AGO’s serão realizadas uma vez por ano, nos termos estipulados por lei, e as AGE’s As AGO’s serão realizadas uma vez por ano, nos termos estipulados por lei, e as AGE’s As AGO’s serão realizadas uma vez por ano, nos termos estipulados por lei, e as AGE’s
poderão ser realizadas sempre que os interesses e benefícios da Companhia assim exigirem. AGOE’s poderão ser convocadas e poderão ser realizadas sempre que os interesses e benefícios da Companhia assim exigirem. AGOE’s poderão ser convocadas e poderão ser realizadas sempre que os interesses e benefícios da Companhia assim exigirem. AGOE’s poderão ser convocadas e poderão ser realizadas sempre que os interesses e benefícios da Companhia assim exigirem. AGOE’s poderão ser convocadas e
realizadas simultaneamente. realizadas simultaneamente. realizadas simultaneamente. realizadas simultaneamente. § único. § único. § único. § único. Os Acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por um procurador Os Acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por um procurador Os Acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por um procurador Os Acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por um procurador
nomeado em um período inferior a 1 ano, que deverá ser acionista, administrador e/ou advogado que atenda às exigências nomeado em um período inferior a 1 ano, que deverá ser acionista, administrador e/ou advogado que atenda às exigências nomeado em um período inferior a 1 ano, que deverá ser acionista, administrador e/ou advogado que atenda às exigências nomeado em um período inferior a 1 ano, que deverá ser acionista, administrador e/ou advogado que atenda às exigências
legais. legais. legais. legais. Artigo 8. Artigo 8. Artigo 8. Artigo 8. As Assembleias Gerais deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, nos casos As Assembleias Gerais deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, nos casos As Assembleias Gerais deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, nos casos As Assembleias Gerais deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, nos casos
previstos por lei, pelos acionistas ou pelo Conselho Fiscal. A primeira convocação deverá ser feita com, no mínimo, com 8 dias previstos por lei, pelos acionistas ou pelo Conselho Fiscal. A primeira convocação deverá ser feita com, no mínimo, com 8 dias previstos por lei, pelos acionistas ou pelo Conselho Fiscal. A primeira convocação deverá ser feita com, no mínimo, com 8 dias previstos por lei, pelos acionistas ou pelo Conselho Fiscal. A primeira convocação deverá ser feita com, no mínimo, com 8 dias
de antecedência, e a segunda convocação deverá ser feita com, no mínimo, 5 dias de antecedência. de antecedência, e a segunda convocação deverá ser feita com, no mínimo, 5 dias de antecedência. de antecedência, e a segunda convocação deverá ser feita com, no mínimo, 5 dias de antecedência. de antecedência, e a segunda convocação deverá ser feita com, no mínimo, 5 dias de antecedência. § 1. § 1. § 1. § 1. As Assembleias Gerais As Assembleias Gerais As Assembleias Gerais As Assembleias Gerais
deverão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas representando, no mínimo, 51% do capital social deverão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas representando, no mínimo, 51% do capital social deverão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas representando, no mínimo, 51% do capital social deverão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas representando, no mínimo, 51% do capital social
com direito de voto da Companhia e, em segunda convocação, com qualquercom direito de voto da Companhia e, em segunda convocação, com qualquercom direito de voto da Companhia e, em segunda convocação, com qualquercom direito de voto da Companhia e, em segunda convocação, com qualquer número de acionistas.número de acionistas.número de acionistas.número de acionistas. § 2. § 2. § 2. § 2. As Assembleias Gerais As Assembleias Gerais As Assembleias Gerais As Assembleias Gerais
deverão ser instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, em sua ausência ou incapacidade, deverão ser instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, em sua ausência ou incapacidade, deverão ser instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, em sua ausência ou incapacidade, deverão ser instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, em sua ausência ou incapacidade,
deverão ser instaladas e presididas por outro Conselheiro, Diretor ou acionista designado, por escrito, pelo Presidente do deverão ser instaladas e presididas por outro Conselheiro, Diretor ou acionista designado, por escrito, pelo Presidente do deverão ser instaladas e presididas por outro Conselheiro, Diretor ou acionista designado, por escrito, pelo Presidente do deverão ser instaladas e presididas por outro Conselheiro, Diretor ou acionista designado, por escrito, pelo Presidente do
Conselho de Administração. O Presidente da Assembleia Geral deverá convidar 1 ConselheiroConselho de Administração. O Presidente da Assembleia Geral deverá convidar 1 ConselheiroConselho de Administração. O Presidente da Assembleia Geral deverá convidar 1 ConselheiroConselho de Administração. O Presidente da Assembleia Geral deverá convidar 1 Conselheiro para atuar como secretário de para atuar como secretário de para atuar como secretário de para atuar como secretário de
cada assembleia. cada assembleia. cada assembleia. cada assembleia. § 3. § 3. § 3. § 3. As Assembleias Gerais deverão deliberar apenas sobre as matérias listadas na ordem do dia constante da As Assembleias Gerais deverão deliberar apenas sobre as matérias listadas na ordem do dia constante da As Assembleias Gerais deverão deliberar apenas sobre as matérias listadas na ordem do dia constante da As Assembleias Gerais deverão deliberar apenas sobre as matérias listadas na ordem do dia constante da
correspondente convocação, observadas as exceções previstas na Lei 6.404/76. correspondente convocação, observadas as exceções previstas na Lei 6.404/76. correspondente convocação, observadas as exceções previstas na Lei 6.404/76. correspondente convocação, observadas as exceções previstas na Lei 6.404/76. Artigo 9. Artigo 9. Artigo 9. Artigo 9. Exceto conforme de outro modo Exceto conforme de outro modo Exceto conforme de outro modo Exceto conforme de outro modo
previsto neste Estatuto Social ou na legislação aplicável, as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais exigirão o voto previsto neste Estatuto Social ou na legislação aplicável, as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais exigirão o voto previsto neste Estatuto Social ou na legislação aplicável, as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais exigirão o voto previsto neste Estatuto Social ou na legislação aplicável, as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais exigirão o voto
favorável dos acionistas representando a maioria das ações ordinárias da Companhia. favorável dos acionistas representando a maioria das ações ordinárias da Companhia. favorável dos acionistas representando a maioria das ações ordinárias da Companhia. favorável dos acionistas representando a maioria das ações ordinárias da Companhia. Capítulo IV - Da Administração: Capítulo IV - Da Administração: Capítulo IV - Da Administração: Capítulo IV - Da Administração:
Artigo 10. Artigo 10. Artigo 10. Artigo 10. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. § 1. § 1. § 1. § 1. Os cargos nesses Os cargos nesses Os cargos nesses Os cargos nesses
órgãos deverão ser preenchidos por meio de um instrumento de posse redigido em livro apropriado e assinado pelo órgãos deverão ser preenchidos por meio de um instrumento de posse redigido em livro apropriado e assinado pelo órgãos deverão ser preenchidos por meio de um instrumento de posse redigido em livro apropriado e assinado pelo órgãos deverão ser preenchidos por meio de um instrumento de posse redigido em livro apropriado e assinado pelo
administrador que assumir o cargo. administrador que assumir o cargo. administrador que assumir o cargo. administrador que assumir o cargo. § 2. § 2. § 2. § 2. Os administradores deverão permanecer em seus cargos até seus respectivos Os administradores deverão permanecer em seus cargos até seus respectivos Os administradores deverão permanecer em seus cargos até seus respectivos Os administradores deverão permanecer em seus cargos até seus respectivos
sucessores tomarem posse. sucessores tomarem posse. sucessores tomarem posse. sucessores tomarem posse. Artigo 11Artigo 11Artigo 11Artigo 11. A Assembleia Geral deverá estabelecer a remuneração global dos membros do. A Assembleia Geral deverá estabelecer a remuneração global dos membros do. A Assembleia Geral deverá estabelecer a remuneração global dos membros do. A Assembleia Geral deverá estabelecer a remuneração global dos membros do
Conselho de Administração e da Diretoria. A remuneração individual dos Conselheiros, Diretores e membros do Comitê de Conselho de Administração e da Diretoria. A remuneração individual dos Conselheiros, Diretores e membros do Comitê de Conselho de Administração e da Diretoria. A remuneração individual dos Conselheiros, Diretores e membros do Comitê de Conselho de Administração e da Diretoria. A remuneração individual dos Conselheiros, Diretores e membros do Comitê de
Auditoria e do Comitê de Remuneração será fiAuditoria e do Comitê de Remuneração será fiAuditoria e do Comitê de Remuneração será fiAuditoria e do Comitê de Remuneração será fi xada pelo Conselho de Administração em sua própria reunião. xada pelo Conselho de Administração em sua própria reunião. xada pelo Conselho de Administração em sua própria reunião. xada pelo Conselho de Administração em sua própria reunião. Seção II – Seção II – Seção II – Seção II –
Conselho de Administração: Artigo 12Conselho de Administração: Artigo 12Conselho de Administração: Artigo 12Conselho de Administração: Artigo 12. O Conselho de Administração será composto por 05 membros e seus respectivos. O Conselho de Administração será composto por 05 membros e seus respectivos. O Conselho de Administração será composto por 05 membros e seus respectivos. O Conselho de Administração será composto por 05 membros e seus respectivos
suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral. suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral. suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral. suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral. § 1. § 1. § 1. § 1. Os membros do Conselho de Administração terão prazo de mandato Os membros do Conselho de Administração terão prazo de mandato Os membros do Conselho de Administração terão prazo de mandato Os membros do Conselho de Administração terão prazo de mandato
unifiunifiunifiunifi cado de 1 ano e poderão ser destituídos a qualquer momento, sendo permitida reeleição. cado de 1 ano e poderão ser destituídos a qualquer momento, sendo permitida reeleição. cado de 1 ano e poderão ser destituídos a qualquer momento, sendo permitida reeleição. cado de 1 ano e poderão ser destituídos a qualquer momento, sendo permitida reeleição. § 2. § 2. § 2. § 2. Não obstante o acima Não obstante o acima Não obstante o acima Não obstante o acima
exposto, se, em decorrência de morte, incapacidade, aposentadoria, rescisão voluntária, demissão ou por qualquer outro motivo, exposto, se, em decorrência de morte, incapacidade, aposentadoria, rescisão voluntária, demissão ou por qualquer outro motivo, exposto, se, em decorrência de morte, incapacidade, aposentadoria, rescisão voluntária, demissão ou por qualquer outro motivo, exposto, se, em decorrência de morte, incapacidade, aposentadoria, rescisão voluntária, demissão ou por qualquer outro motivo,
houver uma vaga no Conselho de Administração da Companhia, o respectivo suplente ou um novo membro será nomeado para houver uma vaga no Conselho de Administração da Companhia, o respectivo suplente ou um novo membro será nomeado para houver uma vaga no Conselho de Administração da Companhia, o respectivo suplente ou um novo membro será nomeado para houver uma vaga no Conselho de Administração da Companhia, o respectivo suplente ou um novo membro será nomeado para
compor o referido cargo, e o prazo de mandato do suplente ou do novo conselheiro eleito durará até o ficompor o referido cargo, e o prazo de mandato do suplente ou do novo conselheiro eleito durará até o ficompor o referido cargo, e o prazo de mandato do suplente ou do novo conselheiro eleito durará até o ficompor o referido cargo, e o prazo de mandato do suplente ou do novo conselheiro eleito durará até o fi nal do mandato de seu nal do mandato de seu nal do mandato de seu nal do mandato de seu
antecessor. antecessor. antecessor. antecessor. § 3. § 3. § 3. § 3. Os membros doOs membros doOs membros doOs membros do Conselho de Administração poderão ser cidadãos brasileiros ou estrangeiros, todos eles Conselho de Administração poderão ser cidadãos brasileiros ou estrangeiros, todos eles Conselho de Administração poderão ser cidadãos brasileiros ou estrangeiros, todos eles Conselho de Administração poderão ser cidadãos brasileiros ou estrangeiros, todos eles
escolhidos entre profiescolhidos entre profiescolhidos entre profiescolhidos entre profi ssionais renomados e com capacidade técnica. ssionais renomados e com capacidade técnica. ssionais renomados e com capacidade técnica. ssionais renomados e com capacidade técnica. § 4. § 4. § 4. § 4. O Conselho de Administração deverá ter 1 Presidente, O Conselho de Administração deverá ter 1 Presidente, O Conselho de Administração deverá ter 1 Presidente, O Conselho de Administração deverá ter 1 Presidente,
que deverá convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e Assembleias Gerais, a menos que, no caso das que deverá convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e Assembleias Gerais, a menos que, no caso das que deverá convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e Assembleias Gerais, a menos que, no caso das que deverá convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e Assembleias Gerais, a menos que, no caso das
Assembleias Gerais, outro Conselheiro, Diretor ou acionista seja designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por Assembleias Gerais, outro Conselheiro, Diretor ou acionista seja designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por Assembleias Gerais, outro Conselheiro, Diretor ou acionista seja designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por Assembleias Gerais, outro Conselheiro, Diretor ou acionista seja designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por
escrito, para presidir a assembleia. escrito, para presidir a assembleia. escrito, para presidir a assembleia. escrito, para presidir a assembleia. § 5. § 5. § 5. § 5. Na ausência temporária ou impedimento, por qualquer motivo, de qualquer membro do Na ausência temporária ou impedimento, por qualquer motivo, de qualquer membro do Na ausência temporária ou impedimento, por qualquer motivo, de qualquer membro do Na ausência temporária ou impedimento, por qualquer motivo, de qualquer membro do
Conselho de Administração, seu respectivo suplente o/a substituirá. Conselho de Administração, seu respectivo suplente o/a substituirá. Conselho de Administração, seu respectivo suplente o/a substituirá. Conselho de Administração, seu respectivo suplente o/a substituirá. § 6. § 6. § 6. § 6. No caso de vacância do cargo de membro do Conselho No caso de vacância do cargo de membro do Conselho No caso de vacância do cargo de membro do Conselho No caso de vacância do cargo de membro do Conselho
de Administração ou de seu suplente, uma Assembleia Geral deverá ser imediatamente convocada para eleger um novo de Administração ou de seu suplente, uma Assembleia Geral deverá ser imediatamente convocada para eleger um novo de Administração ou de seu suplente, uma Assembleia Geral deverá ser imediatamente convocada para eleger um novo de Administração ou de seu suplente, uma Assembleia Geral deverá ser imediatamente convocada para eleger um novo
membro/suplente. membro/suplente. membro/suplente. membro/suplente. § 7. § 7. § 7. § 7. O Conselho de Administração, a fiO Conselho de Administração, a fiO Conselho de Administração, a fiO Conselho de Administração, a fi m de melhor desempenhar seus deveres, poderá criar comitês internos m de melhor desempenhar seus deveres, poderá criar comitês internos m de melhor desempenhar seus deveres, poderá criar comitês internos m de melhor desempenhar seus deveres, poderá criar comitês internos
ou grupos de trabalho com objetivos/fiou grupos de trabalho com objetivos/fiou grupos de trabalho com objetivos/fiou grupos de trabalho com objetivos/fi nalidades defi nalidades defi nalidades defi nalidades defi nidos, sempre com a intenção de auxiliar nas atividades e deveres do nidos, sempre com a intenção de auxiliar nas atividades e deveres do nidos, sempre com a intenção de auxiliar nas atividades e deveres do nidos, sempre com a intenção de auxiliar nas atividades e deveres do
Conselho de Administração e da Diretoria. Os referidos comitês serão compostos por pessoas designadas pelo Conselho de Conselho de Administração e da Diretoria. Os referidos comitês serão compostos por pessoas designadas pelo Conselho de Conselho de Administração e da Diretoria. Os referidos comitês serão compostos por pessoas designadas pelo Conselho de Conselho de Administração e da Diretoria. Os referidos comitês serão compostos por pessoas designadas pelo Conselho de
Administração dentre os administradores da Companhia e/ou outras pessoas direta ou indiretamente relacionadas à Administração dentre os administradores da Companhia e/ou outras pessoas direta ou indiretamente relacionadas à Administração dentre os administradores da Companhia e/ou outras pessoas direta ou indiretamente relacionadas à Administração dentre os administradores da Companhia e/ou outras pessoas direta ou indiretamente relacionadas à
Companhia. Companhia. Companhia. Companhia. § 8. § 8. § 8. § 8. Os comitês internos serão em geral encarregados de (i) discutir e analisar a estratégia da Companhia em seu Os comitês internos serão em geral encarregados de (i) discutir e analisar a estratégia da Companhia em seu Os comitês internos serão em geral encarregados de (i) discutir e analisar a estratégia da Companhia em seu Os comitês internos serão em geral encarregados de (i) discutir e analisar a estratégia da Companhia em seu
respectivo escopo de atividade e propor os termos, políticas e procedimentos relevantes na condução dos negócios da respectivo escopo de atividade e propor os termos, políticas e procedimentos relevantes na condução dos negócios da respectivo escopo de atividade e propor os termos, políticas e procedimentos relevantes na condução dos negócios da respectivo escopo de atividade e propor os termos, políticas e procedimentos relevantes na condução dos negócios da
Companhia, na forma de atas por escrito, após as reuniões desses comitês; e (ii) apresentar todas as suas sugestões e propostasCompanhia, na forma de atas por escrito, após as reuniões desses comitês; e (ii) apresentar todas as suas sugestões e propostasCompanhia, na forma de atas por escrito, após as reuniões desses comitês; e (ii) apresentar todas as suas sugestões e propostasCompanhia, na forma de atas por escrito, após as reuniões desses comitês; e (ii) apresentar todas as suas sugestões e propostas, , , ,
na forma de atas por escrito, ao Conselho de Administração da Companhia ou ao Diretor Presidente da Companhia. na forma de atas por escrito, ao Conselho de Administração da Companhia ou ao Diretor Presidente da Companhia. na forma de atas por escrito, ao Conselho de Administração da Companhia ou ao Diretor Presidente da Companhia. na forma de atas por escrito, ao Conselho de Administração da Companhia ou ao Diretor Presidente da Companhia. Artigo 13. Artigo 13. Artigo 13. Artigo 13.
As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas (i) pelo Presidente do Conselho de Administração; ou (ii) por As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas (i) pelo Presidente do Conselho de Administração; ou (ii) por As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas (i) pelo Presidente do Conselho de Administração; ou (ii) por As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas (i) pelo Presidente do Conselho de Administração; ou (ii) por
quaisquer 2 Conselheiros, no caso de o Presidente do Conselho de Administração deixar de convocar reunião solicitada por quaisquer 2 Conselheiros, no caso de o Presidente do Conselho de Administração deixar de convocar reunião solicitada por quaisquer 2 Conselheiros, no caso de o Presidente do Conselho de Administração deixar de convocar reunião solicitada por quaisquer 2 Conselheiros, no caso de o Presidente do Conselho de Administração deixar de convocar reunião solicitada por
quaisquer 2 Conselheiros no prazo de 10 dias contados de tal solicitação. quaisquer 2 Conselheiros no prazo de 10 dias contados de tal solicitação. quaisquer 2 Conselheiros no prazo de 10 dias contados de tal solicitação. quaisquer 2 Conselheiros no prazo de 10 dias contados de tal solicitação. § 1. § 1. § 1. § 1. O aviso de convocação de reuniões do Conselho O aviso de convocação de reuniões do Conselho O aviso de convocação de reuniões do Conselho O aviso de convocação de reuniões do Conselho
de Administração deverá: (i) ser enviada aos seus membros por carta registrada, correio eletrônico ou fac-símile, mediante avisde Administração deverá: (i) ser enviada aos seus membros por carta registrada, correio eletrônico ou fac-símile, mediante avisde Administração deverá: (i) ser enviada aos seus membros por carta registrada, correio eletrônico ou fac-símile, mediante avisde Administração deverá: (i) ser enviada aos seus membros por carta registrada, correio eletrônico ou fac-símile, mediante aviso o o o
com antecedência de 10 dias corridos; (ii) descrever o local, a data, o horário e a ordem do dia da reunião; e (iii) incluir tocom antecedência de 10 dias corridos; (ii) descrever o local, a data, o horário e a ordem do dia da reunião; e (iii) incluir tocom antecedência de 10 dias corridos; (ii) descrever o local, a data, o horário e a ordem do dia da reunião; e (iii) incluir tocom antecedência de 10 dias corridos; (ii) descrever o local, a data, o horário e a ordem do dia da reunião; e (iii) incluir todos os dos os dos os dos os
documentos de apoio para a reunião em questão. As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente documentos de apoio para a reunião em questão. As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente documentos de apoio para a reunião em questão. As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente documentos de apoio para a reunião em questão. As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente
convocadas e instaladas, independentemente da ausência de entrega do aviso acima mencionado, se todos os membros do convocadas e instaladas, independentemente da ausência de entrega do aviso acima mencionado, se todos os membros do convocadas e instaladas, independentemente da ausência de entrega do aviso acima mencionado, se todos os membros do convocadas e instaladas, independentemente da ausência de entrega do aviso acima mencionado, se todos os membros do
Conselho de Administração estiverem presentes na referida reunião. Conselho de Administração estiverem presentes na referida reunião. Conselho de Administração estiverem presentes na referida reunião. Conselho de Administração estiverem presentes na referida reunião. § 2. § 2. § 2. § 2. As reuniões serão realizadas na sede da Companhia, As reuniões serão realizadas na sede da Companhia, As reuniões serão realizadas na sede da Companhia, As reuniões serão realizadas na sede da Companhia,
ou em qualquer outro local que possa ser acordado pela totalidade dos Conselheiros. As reuniões do Conselho de Administração ou em qualquer outro local que possa ser acordado pela totalidade dos Conselheiros. As reuniões do Conselho de Administração ou em qualquer outro local que possa ser acordado pela totalidade dos Conselheiros. As reuniões do Conselho de Administração ou em qualquer outro local que possa ser acordado pela totalidade dos Conselheiros. As reuniões do Conselho de Administração
poderão ser realizadas por videoconferência, contanto que todos os participantes possam ouvir uns aos outros e possuam poderão ser realizadas por videoconferência, contanto que todos os participantes possam ouvir uns aos outros e possuam poderão ser realizadas por videoconferência, contanto que todos os participantes possam ouvir uns aos outros e possuam poderão ser realizadas por videoconferência, contanto que todos os participantes possam ouvir uns aos outros e possuam
cópias dos documentos a serem apresentados ou discutidos durante a reunião. Os Conselheiros que participarem por cópias dos documentos a serem apresentados ou discutidos durante a reunião. Os Conselheiros que participarem por cópias dos documentos a serem apresentados ou discutidos durante a reunião. Os Conselheiros que participarem por cópias dos documentos a serem apresentados ou discutidos durante a reunião. Os Conselheiros que participarem por
teleconferência ou videoconferência serão considerados devidamente presentes na reunião. teleconferência ou videoconferência serão considerados devidamente presentes na reunião. teleconferência ou videoconferência serão considerados devidamente presentes na reunião. teleconferência ou videoconferência serão considerados devidamente presentes na reunião. § 3. § 3. § 3. § 3. A presença de pelo menos 4 A presença de pelo menos 4 A presença de pelo menos 4 A presença de pelo menos 4
Conselheiros é necessária para que as reuniões do Conselho de Administração sejam validamente instaladas em primeira e Conselheiros é necessária para que as reuniões do Conselho de Administração sejam validamente instaladas em primeira e Conselheiros é necessária para que as reuniões do Conselho de Administração sejam validamente instaladas em primeira e Conselheiros é necessária para que as reuniões do Conselho de Administração sejam validamente instaladas em primeira e
segunda convocações, fisegunda convocações, fisegunda convocações, fisegunda convocações, fi cando estabelecido, porém, que, se a RCA não for instalada em primeira e segunda convocações, será cando estabelecido, porém, que, se a RCA não for instalada em primeira e segunda convocações, será cando estabelecido, porém, que, se a RCA não for instalada em primeira e segunda convocações, será cando estabelecido, porém, que, se a RCA não for instalada em primeira e segunda convocações, será
instalada em terceira convocação com a presença de pelo menos 3 membros do Conselho de Administração. instalada em terceira convocação com a presença de pelo menos 3 membros do Conselho de Administração. instalada em terceira convocação com a presença de pelo menos 3 membros do Conselho de Administração. instalada em terceira convocação com a presença de pelo menos 3 membros do Conselho de Administração. § 4. § 4. § 4. § 4. As decisões As decisões As decisões As decisões
tomadas em RCA deverão ser refltomadas em RCA deverão ser refltomadas em RCA deverão ser refltomadas em RCA deverão ser refl etidas, por escrito, na ata a ser redigida no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de etidas, por escrito, na ata a ser redigida no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de etidas, por escrito, na ata a ser redigida no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de etidas, por escrito, na ata a ser redigida no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de
Administração da Companhia, que deverá ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração presentes à Administração da Companhia, que deverá ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração presentes à Administração da Companhia, que deverá ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração presentes à Administração da Companhia, que deverá ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração presentes à
reunião. Qualquer membro da Diretoria da Companhia ou qualquer outra pessoa poderá acompanhar as reuniões do Conselho reunião. Qualquer membro da Diretoria da Companhia ou qualquer outra pessoa poderá acompanhar as reuniões do Conselho reunião. Qualquer membro da Diretoria da Companhia ou qualquer outra pessoa poderá acompanhar as reuniões do Conselho reunião. Qualquer membro da Diretoria da Companhia ou qualquer outra pessoa poderá acompanhar as reuniões do Conselho
de Administração se expressamente convidada pelo Conselho de Administração, sendo referida presença sujeita ao de Administração se expressamente convidada pelo Conselho de Administração, sendo referida presença sujeita ao de Administração se expressamente convidada pelo Conselho de Administração, sendo referida presença sujeita ao de Administração se expressamente convidada pelo Conselho de Administração, sendo referida presença sujeita ao
consentimento unânime dos demais membros do Conselho de Administração, sendo certo que este consentimento não poderá consentimento unânime dos demais membros do Conselho de Administração, sendo certo que este consentimento não poderá consentimento unânime dos demais membros do Conselho de Administração, sendo certo que este consentimento não poderá consentimento unânime dos demais membros do Conselho de Administração, sendo certo que este consentimento não poderá
ser negado em detrimento dos interesses da Companhia. ser negado em detrimento dos interesses da Companhia. ser negado em detrimento dos interesses da Companhia. ser negado em detrimento dos interesses da Companhia. Artigo 14. Artigo 14. Artigo 14. Artigo 14. Além de outros deveres que lhe possam ser atribuídos por Além de outros deveres que lhe possam ser atribuídos por Além de outros deveres que lhe possam ser atribuídos por Além de outros deveres que lhe possam ser atribuídos por
lei ou nos termos deste Estatuto, o Conselho de Administração terá o poder e autoridade para deliberar sobre as seguintes lei ou nos termos deste Estatuto, o Conselho de Administração terá o poder e autoridade para deliberar sobre as seguintes lei ou nos termos deste Estatuto, o Conselho de Administração terá o poder e autoridade para deliberar sobre as seguintes lei ou nos termos deste Estatuto, o Conselho de Administração terá o poder e autoridade para deliberar sobre as seguintes
matérias, observando-se os quóruns qualifimatérias, observando-se os quóruns qualifimatérias, observando-se os quóruns qualifimatérias, observando-se os quóruns qualifi cados especifi cados especifi cados especifi cados especifi cados nos parágrafos 1 e 2 abaixo: (i) convocar Assembleia Geral cados nos parágrafos 1 e 2 abaixo: (i) convocar Assembleia Geral cados nos parágrafos 1 e 2 abaixo: (i) convocar Assembleia Geral cados nos parágrafos 1 e 2 abaixo: (i) convocar Assembleia Geral
quando considerado conveniente ou de acordo com o Artigo 132 da Lei 6.404/76; (ii) supervisionar as atividades e deliberações quando considerado conveniente ou de acordo com o Artigo 132 da Lei 6.404/76; (ii) supervisionar as atividades e deliberações quando considerado conveniente ou de acordo com o Artigo 132 da Lei 6.404/76; (ii) supervisionar as atividades e deliberações quando considerado conveniente ou de acordo com o Artigo 132 da Lei 6.404/76; (ii) supervisionar as atividades e deliberações
tomadas pela Diretoria da Companhia; (iii) estabelecer as diretrizes concernentes à gestão dos negócios da Companhia, tomadas pela Diretoria da Companhia; (iii) estabelecer as diretrizes concernentes à gestão dos negócios da Companhia, tomadas pela Diretoria da Companhia; (iii) estabelecer as diretrizes concernentes à gestão dos negócios da Companhia, tomadas pela Diretoria da Companhia; (iii) estabelecer as diretrizes concernentes à gestão dos negócios da Companhia,
inclusive, entre outros, a confiinclusive, entre outros, a confiinclusive, entre outros, a confiinclusive, entre outros, a confi rmação dos princípios gerais de aprovação de crédito, gestão de risco, políticas fi rmação dos princípios gerais de aprovação de crédito, gestão de risco, políticas fi rmação dos princípios gerais de aprovação de crédito, gestão de risco, políticas fi rmação dos princípios gerais de aprovação de crédito, gestão de risco, políticas fi nanceira e fi nanceira e fi nanceira e fi nanceira e fi scal, scal, scal, scal,
contábil, de auditoria, de recursos humanos, ouvidoria, marketing, tecnologia da informação e compliance, conforme possam contábil, de auditoria, de recursos humanos, ouvidoria, marketing, tecnologia da informação e compliance, conforme possam contábil, de auditoria, de recursos humanos, ouvidoria, marketing, tecnologia da informação e compliance, conforme possam contábil, de auditoria, de recursos humanos, ouvidoria, marketing, tecnologia da informação e compliance, conforme possam
ser propostas pelo Diretor Presidente da Companhia e/ou pelos comitês internos da Companhia; (iv) aprovar, supervisionar e ser propostas pelo Diretor Presidente da Companhia e/ou pelos comitês internos da Companhia; (iv) aprovar, supervisionar e ser propostas pelo Diretor Presidente da Companhia e/ou pelos comitês internos da Companhia; (iv) aprovar, supervisionar e ser propostas pelo Diretor Presidente da Companhia e/ou pelos comitês internos da Companhia; (iv) aprovar, supervisionar e
controlar os processos relativos ao planejamento, operacionalização, manutenção e revisão da Política de Sucessão dos controlar os processos relativos ao planejamento, operacionalização, manutenção e revisão da Política de Sucessão dos controlar os processos relativos ao planejamento, operacionalização, manutenção e revisão da Política de Sucessão dos controlar os processos relativos ao planejamento, operacionalização, manutenção e revisão da Política de Sucessão dos
Administradores; (v) aprovar e rever o orçamento anual e o plano de negócios da Companhia; (vi) decidir sobre a concessão de Administradores; (v) aprovar e rever o orçamento anual e o plano de negócios da Companhia; (vi) decidir sobre a concessão de Administradores; (v) aprovar e rever o orçamento anual e o plano de negócios da Companhia; (vi) decidir sobre a concessão de Administradores; (v) aprovar e rever o orçamento anual e o plano de negócios da Companhia; (vi) decidir sobre a concessão de
quaisquer garantias pela Companhia envolvendo montante superior a R$ 500.000,00; (vii) decidir sobre as condições fiquaisquer garantias pela Companhia envolvendo montante superior a R$ 500.000,00; (vii) decidir sobre as condições fiquaisquer garantias pela Companhia envolvendo montante superior a R$ 500.000,00; (vii) decidir sobre as condições fiquaisquer garantias pela Companhia envolvendo montante superior a R$ 500.000,00; (vii) decidir sobre as condições fi nanceiras nanceiras nanceiras nanceiras
de quaisquer contratos ou de quaisquer aditivos a esses contratos celebrados entre a Companhia e seus acionistas ou qualquer de quaisquer contratos ou de quaisquer aditivos a esses contratos celebrados entre a Companhia e seus acionistas ou qualquer de quaisquer contratos ou de quaisquer aditivos a esses contratos celebrados entre a Companhia e seus acionistas ou qualquer de quaisquer contratos ou de quaisquer aditivos a esses contratos celebrados entre a Companhia e seus acionistas ou qualquer
de suas respectivas coligadas ou membros do Conselho de Administração/Diretoria; (viii) decidir sobre a alienação ou aquisição de suas respectivas coligadas ou membros do Conselho de Administração/Diretoria; (viii) decidir sobre a alienação ou aquisição de suas respectivas coligadas ou membros do Conselho de Administração/Diretoria; (viii) decidir sobre a alienação ou aquisição de suas respectivas coligadas ou membros do Conselho de Administração/Diretoria; (viii) decidir sobre a alienação ou aquisição
de quaisquer ativos da Companhia envolvendo, individualmente ou no agregado, montante superior a R$ 1.000.000,00, em um de quaisquer ativos da Companhia envolvendo, individualmente ou no agregado, montante superior a R$ 1.000.000,00, em um de quaisquer ativos da Companhia envolvendo, individualmente ou no agregado, montante superior a R$ 1.000.000,00, em um de quaisquer ativos da Companhia envolvendo, individualmente ou no agregado, montante superior a R$ 1.000.000,00, em um
período de um ano; (ix) constituir comitês internos e estabelecer suas respectivas regras e poderes; (x) decidir sobre qualquerperíodo de um ano; (ix) constituir comitês internos e estabelecer suas respectivas regras e poderes; (x) decidir sobre qualquerperíodo de um ano; (ix) constituir comitês internos e estabelecer suas respectivas regras e poderes; (x) decidir sobre qualquerperíodo de um ano; (ix) constituir comitês internos e estabelecer suas respectivas regras e poderes; (x) decidir sobre qualquer
alteração na periodicidade das reuniões dos comitês internos da Companhia; (xi) decidir sobre a assinatura de quaisquer alteração na periodicidade das reuniões dos comitês internos da Companhia; (xi) decidir sobre a assinatura de quaisquer alteração na periodicidade das reuniões dos comitês internos da Companhia; (xi) decidir sobre a assinatura de quaisquer alteração na periodicidade das reuniões dos comitês internos da Companhia; (xi) decidir sobre a assinatura de quaisquer
contratos pela Companhia com uma contraprestação anual em montante superior a R$ 5.000.000,00, que não tenham sido contratos pela Companhia com uma contraprestação anual em montante superior a R$ 5.000.000,00, que não tenham sido contratos pela Companhia com uma contraprestação anual em montante superior a R$ 5.000.000,00, que não tenham sido contratos pela Companhia com uma contraprestação anual em montante superior a R$ 5.000.000,00, que não tenham sido
especifiespecifiespecifiespecifi camente mencionados no orçamento anual da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração; (xii) autorizar a camente mencionados no orçamento anual da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração; (xii) autorizar a camente mencionados no orçamento anual da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração; (xii) autorizar a camente mencionados no orçamento anual da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração; (xii) autorizar a
Diretoria da Companhia a abrir e encerrar fiDiretoria da Companhia a abrir e encerrar fiDiretoria da Companhia a abrir e encerrar fiDiretoria da Companhia a abrir e encerrar fi liais e estabelecimentos no Brasil e/ou no exterior; (xiii) eleger e destituir todos os liais e estabelecimentos no Brasil e/ou no exterior; (xiii) eleger e destituir todos os liais e estabelecimentos no Brasil e/ou no exterior; (xiii) eleger e destituir todos os liais e estabelecimentos no Brasil e/ou no exterior; (xiii) eleger e destituir todos os
membros da Diretoria da Companhia ou dos comitês internos; (xiv) eleger e destituir todos os membros do Comitê de Auditoria membros da Diretoria da Companhia ou dos comitês internos; (xiv) eleger e destituir todos os membros do Comitê de Auditoria membros da Diretoria da Companhia ou dos comitês internos; (xiv) eleger e destituir todos os membros do Comitê de Auditoria membros da Diretoria da Companhia ou dos comitês internos; (xiv) eleger e destituir todos os membros do Comitê de Auditoria
e do Comitê de Remuneração da Companhia e aprovar os seus respectivos regimentos internos, conforme o caso; (xv) decidir e do Comitê de Remuneração da Companhia e aprovar os seus respectivos regimentos internos, conforme o caso; (xv) decidir e do Comitê de Remuneração da Companhia e aprovar os seus respectivos regimentos internos, conforme o caso; (xv) decidir e do Comitê de Remuneração da Companhia e aprovar os seus respectivos regimentos internos, conforme o caso; (xv) decidir
sobre a distribuição da remuneração destinada pela Assembleia Geral aos membros do Conselho de Administração, estando sobre a distribuição da remuneração destinada pela Assembleia Geral aos membros do Conselho de Administração, estando sobre a distribuição da remuneração destinada pela Assembleia Geral aos membros do Conselho de Administração, estando sobre a distribuição da remuneração destinada pela Assembleia Geral aos membros do Conselho de Administração, estando
autorizado a agregar remuneração mensal conforme aprovado pela Assembleia Geral distribuindo-a entre seus membros na autorizado a agregar remuneração mensal conforme aprovado pela Assembleia Geral distribuindo-a entre seus membros na autorizado a agregar remuneração mensal conforme aprovado pela Assembleia Geral distribuindo-a entre seus membros na autorizado a agregar remuneração mensal conforme aprovado pela Assembleia Geral distribuindo-a entre seus membros na
proporção aprovada; (xvi) escolher e destituir os auditores independentes; (xvii) aprovar o plano de trabalho e salarial da proporção aprovada; (xvi) escolher e destituir os auditores independentes; (xvii) aprovar o plano de trabalho e salarial da proporção aprovada; (xvi) escolher e destituir os auditores independentes; (xvii) aprovar o plano de trabalho e salarial da proporção aprovada; (xvi) escolher e destituir os auditores independentes; (xvii) aprovar o plano de trabalho e salarial da
Companhia; (xviii) decidir sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou para serem mantidas Companhia; (xviii) decidir sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou para serem mantidas Companhia; (xviii) decidir sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou para serem mantidas Companhia; (xviii) decidir sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou para serem mantidas
em tesouraria para posterior transferência; (xix) decidir sobre o desenvolvimento, implementação e lançamento de quaisquer em tesouraria para posterior transferência; (xix) decidir sobre o desenvolvimento, implementação e lançamento de quaisquer em tesouraria para posterior transferência; (xix) decidir sobre o desenvolvimento, implementação e lançamento de quaisquer em tesouraria para posterior transferência; (xix) decidir sobre o desenvolvimento, implementação e lançamento de quaisquer
novos produtos/serviços finovos produtos/serviços finovos produtos/serviços finovos produtos/serviços fi nanceiros/securitários/ previdenciários da Companhia; (xx) manter coordenação permanente entre a nanceiros/securitários/ previdenciários da Companhia; (xx) manter coordenação permanente entre a nanceiros/securitários/ previdenciários da Companhia; (xx) manter coordenação permanente entre a nanceiros/securitários/ previdenciários da Companhia; (xx) manter coordenação permanente entre a
Assembleia Geral e a Diretoria, bem como desempenhar quaisquer outros deveres que possam ser determinados pela Assembleia Geral e a Diretoria, bem como desempenhar quaisquer outros deveres que possam ser determinados pela Assembleia Geral e a Diretoria, bem como desempenhar quaisquer outros deveres que possam ser determinados pela Assembleia Geral e a Diretoria, bem como desempenhar quaisquer outros deveres que possam ser determinados pela
Assembleia Geral; e (xxi) aprovar proposta de distribuição e declaração de dividendos anuais. Assembleia Geral; e (xxi) aprovar proposta de distribuição e declaração de dividendos anuais. Assembleia Geral; e (xxi) aprovar proposta de distribuição e declaração de dividendos anuais. Assembleia Geral; e (xxi) aprovar proposta de distribuição e declaração de dividendos anuais. § 1.§ 1.§ 1.§ 1. Exceto pelo previsto no Exceto pelo previsto no Exceto pelo previsto no Exceto pelo previsto no
parágrafo 2 abaixo, quaisquer deliberações em reuniões do Conselho de Administração exigirão a aprovação da maioria dos parágrafo 2 abaixo, quaisquer deliberações em reuniões do Conselho de Administração exigirão a aprovação da maioria dos parágrafo 2 abaixo, quaisquer deliberações em reuniões do Conselho de Administração exigirão a aprovação da maioria dos parágrafo 2 abaixo, quaisquer deliberações em reuniões do Conselho de Administração exigirão a aprovação da maioria dos
membros do Conselho de Administração. membros do Conselho de Administração. membros do Conselho de Administração. membros do Conselho de Administração. § 2. § 2. § 2. § 2. As matérias listadas abaixo exigirão a aprovação de, no mínimo, 4 membros do As matérias listadas abaixo exigirão a aprovação de, no mínimo, 4 membros do As matérias listadas abaixo exigirão a aprovação de, no mínimo, 4 membros do As matérias listadas abaixo exigirão a aprovação de, no mínimo, 4 membros do
Conselho de Administração da Companhia, em reunião devidamente convocada: (i) a aprovação do orçamento anual e do plano Conselho de Administração da Companhia, em reunião devidamente convocada: (i) a aprovação do orçamento anual e do plano Conselho de Administração da Companhia, em reunião devidamente convocada: (i) a aprovação do orçamento anual e do plano Conselho de Administração da Companhia, em reunião devidamente convocada: (i) a aprovação do orçamento anual e do plano
de negócios da Companhia; (ii) a concessão de quaisquer garantias pela Companhia envolvendo montante superior a R$ de negócios da Companhia; (ii) a concessão de quaisquer garantias pela Companhia envolvendo montante superior a R$ de negócios da Companhia; (ii) a concessão de quaisquer garantias pela Companhia envolvendo montante superior a R$ de negócios da Companhia; (ii) a concessão de quaisquer garantias pela Companhia envolvendo montante superior a R$
500.000,00; (iii) a aprovação de condições fi500.000,00; (iii) a aprovação de condições fi500.000,00; (iii) a aprovação de condições fi500.000,00; (iii) a aprovação de condições fi nanceiras de quaisquer contratos ou de quaisquer aditivos a esses contratos nanceiras de quaisquer contratos ou de quaisquer aditivos a esses contratos nanceiras de quaisquer contratos ou de quaisquer aditivos a esses contratos nanceiras de quaisquer contratos ou de quaisquer aditivos a esses contratos
celebrados entre a Companhia e seus acionistas ou qualquer de suas respectivas coligadas ou membros do Conselho de celebrados entre a Companhia e seus acionistas ou qualquer de suas respectivas coligadas ou membros do Conselho de celebrados entre a Companhia e seus acionistas ou qualquer de suas respectivas coligadas ou membros do Conselho de celebrados entre a Companhia e seus acionistas ou qualquer de suas respectivas coligadas ou membros do Conselho de
Administração/Diretoria; (iv) a alienação ou aquisição de quaisquer ativos da Companhia envolvendo, individualmente ou no Administração/Diretoria; (iv) a alienação ou aquisição de quaisquer ativos da Companhia envolvendo, individualmente ou no Administração/Diretoria; (iv) a alienação ou aquisição de quaisquer ativos da Companhia envolvendo, individualmente ou no Administração/Diretoria; (iv) a alienação ou aquisição de quaisquer ativos da Companhia envolvendo, individualmente ou no
agregado, montante superior a R$ 1.000.000,00, em um período de um ano; (v) a aprovação de qualquer alteração na agregado, montante superior a R$ 1.000.000,00, em um período de um ano; (v) a aprovação de qualquer alteração na agregado, montante superior a R$ 1.000.000,00, em um período de um ano; (v) a aprovação de qualquer alteração na agregado, montante superior a R$ 1.000.000,00, em um período de um ano; (v) a aprovação de qualquer alteração na
periodicidade das reuniões dos comitês internos da Companhia; e (vi) a assinatura de quaisquer contratos pela Companhia com periodicidade das reuniões dos comitês internos da Companhia; e (vi) a assinatura de quaisquer contratos pela Companhia com periodicidade das reuniões dos comitês internos da Companhia; e (vi) a assinatura de quaisquer contratos pela Companhia com periodicidade das reuniões dos comitês internos da Companhia; e (vi) a assinatura de quaisquer contratos pela Companhia com
uma contraprestação anual em montante superior a R$ 5.000.000,00, que não tenham sido especifiuma contraprestação anual em montante superior a R$ 5.000.000,00, que não tenham sido especifiuma contraprestação anual em montante superior a R$ 5.000.000,00, que não tenham sido especifiuma contraprestação anual em montante superior a R$ 5.000.000,00, que não tenham sido especifi camente mencionados no camente mencionados no camente mencionados no camente mencionados no
orçamento anual da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração. orçamento anual da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração. orçamento anual da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração. orçamento anual da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração. § 3. § 3. § 3. § 3. Todos e quaisquer atos praticados por Todos e quaisquer atos praticados por Todos e quaisquer atos praticados por Todos e quaisquer atos praticados por
membros do Conselho de Administração ou procuradores que não estejam dentro do escopo do objeto social e dos negócios da membros do Conselho de Administração ou procuradores que não estejam dentro do escopo do objeto social e dos negócios da membros do Conselho de Administração ou procuradores que não estejam dentro do escopo do objeto social e dos negócios da membros do Conselho de Administração ou procuradores que não estejam dentro do escopo do objeto social e dos negócios da
Companhia, tais como fiCompanhia, tais como fiCompanhia, tais como fiCompanhia, tais como fi anças, cauções, endossos e outras garantias em favor de terceiros, estão expressamente proibidos e anças, cauções, endossos e outras garantias em favor de terceiros, estão expressamente proibidos e anças, cauções, endossos e outras garantias em favor de terceiros, estão expressamente proibidos e anças, cauções, endossos e outras garantias em favor de terceiros, estão expressamente proibidos e
serão considerados nulos de pleno direito. serão considerados nulos de pleno direito. serão considerados nulos de pleno direito. serão considerados nulos de pleno direito. Seção III – Diretoria: Artigo 15. Seção III – Diretoria: Artigo 15. Seção III – Diretoria: Artigo 15. Seção III – Diretoria: Artigo 15. A Diretoria, cujos membros serão eleitos e A Diretoria, cujos membros serão eleitos e A Diretoria, cujos membros serão eleitos e A Diretoria, cujos membros serão eleitos e
destituíveis a qualquer momento pelo Conselho de Administração, será composta de 6 membros, eleitos dentre profidestituíveis a qualquer momento pelo Conselho de Administração, será composta de 6 membros, eleitos dentre profidestituíveis a qualquer momento pelo Conselho de Administração, será composta de 6 membros, eleitos dentre profidestituíveis a qualquer momento pelo Conselho de Administração, será composta de 6 membros, eleitos dentre profi ssionais de ssionais de ssionais de ssionais de
renome e com capacidade técnica, residentes e domiciliados no Brasil. Dos membros da Diretoria, um será designado Diretor renome e com capacidade técnica, residentes e domiciliados no Brasil. Dos membros da Diretoria, um será designado Diretor renome e com capacidade técnica, residentes e domiciliados no Brasil. Dos membros da Diretoria, um será designado Diretor renome e com capacidade técnica, residentes e domiciliados no Brasil. Dos membros da Diretoria, um será designado Diretor
Presidente, um será designado Diretor Financeiro, um será designado Diretor de Gerenciamento de Riscos, um será designado Presidente, um será designado Diretor Financeiro, um será designado Diretor de Gerenciamento de Riscos, um será designado Presidente, um será designado Diretor Financeiro, um será designado Diretor de Gerenciamento de Riscos, um será designado Presidente, um será designado Diretor Financeiro, um será designado Diretor de Gerenciamento de Riscos, um será designado

Diretor de Tecnologia da Informação & Operações, um será designado Diretor de Negócios e um será designado Diretor de Diretor de Tecnologia da Informação & Operações, um será designado Diretor de Negócios e um será designado Diretor de Diretor de Tecnologia da Informação & Operações, um será designado Diretor de Negócios e um será designado Diretor de Diretor de Tecnologia da Informação & Operações, um será designado Diretor de Negócios e um será designado Diretor de
Clientes. Clientes. Clientes. Clientes. § 1. § 1. § 1. § 1. Os Diretores serão eleitos para um mandato de 1 ano, sendo permitida reeleição. Os Diretores serão eleitos para um mandato de 1 ano, sendo permitida reeleição. Os Diretores serão eleitos para um mandato de 1 ano, sendo permitida reeleição. Os Diretores serão eleitos para um mandato de 1 ano, sendo permitida reeleição. § 2. § 2. § 2. § 2. Não obstante o acima Não obstante o acima Não obstante o acima Não obstante o acima
exposto, se, em decorrência de morte, incapacidade, aposentadoria, rescisão voluntária, demissão ou por qualquer outro motivo, exposto, se, em decorrência de morte, incapacidade, aposentadoria, rescisão voluntária, demissão ou por qualquer outro motivo, exposto, se, em decorrência de morte, incapacidade, aposentadoria, rescisão voluntária, demissão ou por qualquer outro motivo, exposto, se, em decorrência de morte, incapacidade, aposentadoria, rescisão voluntária, demissão ou por qualquer outro motivo,
houver uma vaga na Diretoria da Companhia, um novo membro deverá ser eleito para ocupar esse cargo, e o prazo de mandato houver uma vaga na Diretoria da Companhia, um novo membro deverá ser eleito para ocupar esse cargo, e o prazo de mandato houver uma vaga na Diretoria da Companhia, um novo membro deverá ser eleito para ocupar esse cargo, e o prazo de mandato houver uma vaga na Diretoria da Companhia, um novo membro deverá ser eleito para ocupar esse cargo, e o prazo de mandato
do novo Diretor eleito durará até o fido novo Diretor eleito durará até o fido novo Diretor eleito durará até o fido novo Diretor eleito durará até o fi nal do mandato de seu antecessor. nal do mandato de seu antecessor. nal do mandato de seu antecessor. nal do mandato de seu antecessor. § 3. § 3. § 3. § 3. As decisões tomadas em reunião da Diretoria As decisões tomadas em reunião da Diretoria As decisões tomadas em reunião da Diretoria As decisões tomadas em reunião da Diretoria
deverão ser refldeverão ser refldeverão ser refldeverão ser refl etidas, por escrito, na ata a ser redigida no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia, que deverá ser etidas, por escrito, na ata a ser redigida no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia, que deverá ser etidas, por escrito, na ata a ser redigida no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia, que deverá ser etidas, por escrito, na ata a ser redigida no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia, que deverá ser
assinada por todos os membros da Diretoria presentes na reunião. assinada por todos os membros da Diretoria presentes na reunião. assinada por todos os membros da Diretoria presentes na reunião. assinada por todos os membros da Diretoria presentes na reunião. Artigo 16. Artigo 16. Artigo 16. Artigo 16. A Companhia deverá ser representada da A Companhia deverá ser representada da A Companhia deverá ser representada da A Companhia deverá ser representada da
seguinte forma: (i) pelo Diretor Presidente, individualmente, exceto para a assinatura de contratos com as demais empresas do seguinte forma: (i) pelo Diretor Presidente, individualmente, exceto para a assinatura de contratos com as demais empresas do seguinte forma: (i) pelo Diretor Presidente, individualmente, exceto para a assinatura de contratos com as demais empresas do seguinte forma: (i) pelo Diretor Presidente, individualmente, exceto para a assinatura de contratos com as demais empresas do
Grupo Carrefour, em que a representação dar-se-á em conjunto com um outro Diretor da Companhia;Grupo Carrefour, em que a representação dar-se-á em conjunto com um outro Diretor da Companhia;Grupo Carrefour, em que a representação dar-se-á em conjunto com um outro Diretor da Companhia;Grupo Carrefour, em que a representação dar-se-á em conjunto com um outro Diretor da Companhia; e (ii) na ausência do e (ii) na ausência do e (ii) na ausência do e (ii) na ausência do
Diretor Presidente, pelo Diretor Financeiro em conjunto com um outro Diretor da Companhia. Diretor Presidente, pelo Diretor Financeiro em conjunto com um outro Diretor da Companhia. Diretor Presidente, pelo Diretor Financeiro em conjunto com um outro Diretor da Companhia. Diretor Presidente, pelo Diretor Financeiro em conjunto com um outro Diretor da Companhia. § único. § único. § único. § único. As procurações As procurações As procurações As procurações ad judicia ad judicia ad judicia ad judicia
outorgadas pela Companhia, bem como aquelas outorgando poderes gerais de representação perante terceiros, devem sempre outorgadas pela Companhia, bem como aquelas outorgando poderes gerais de representação perante terceiros, devem sempre outorgadas pela Companhia, bem como aquelas outorgando poderes gerais de representação perante terceiros, devem sempre outorgadas pela Companhia, bem como aquelas outorgando poderes gerais de representação perante terceiros, devem sempre
ser assinadas pelo Diretor Presidente, individualmente. Todas as procurações deverão ter uma vigência não superior a 1 ano, ser assinadas pelo Diretor Presidente, individualmente. Todas as procurações deverão ter uma vigência não superior a 1 ano, ser assinadas pelo Diretor Presidente, individualmente. Todas as procurações deverão ter uma vigência não superior a 1 ano, ser assinadas pelo Diretor Presidente, individualmente. Todas as procurações deverão ter uma vigência não superior a 1 ano,
exceto pelas procurações exceto pelas procurações exceto pelas procurações exceto pelas procurações ad judiciaad judiciaad judiciaad judicia que terão prazo indeterminado. que terão prazo indeterminado. que terão prazo indeterminado. que terão prazo indeterminado. Artigo 17. Artigo 17. Artigo 17. Artigo 17. A Diretoria deverá se reunir e aprovar A Diretoria deverá se reunir e aprovar A Diretoria deverá se reunir e aprovar A Diretoria deverá se reunir e aprovar
deliberações apenas com o comparecimento e a aprovação da maioria de seus membros. deliberações apenas com o comparecimento e a aprovação da maioria de seus membros. deliberações apenas com o comparecimento e a aprovação da maioria de seus membros. deliberações apenas com o comparecimento e a aprovação da maioria de seus membros. Artigo 18. Artigo 18. Artigo 18. Artigo 18. A Diretoria terá as A Diretoria terá as A Diretoria terá as A Diretoria terá as
seguintes atribuições: (i) assegurar que a lei aplicável e o Estatuto Social da Companhia sejam observados e as decisões seguintes atribuições: (i) assegurar que a lei aplicável e o Estatuto Social da Companhia sejam observados e as decisões seguintes atribuições: (i) assegurar que a lei aplicável e o Estatuto Social da Companhia sejam observados e as decisões seguintes atribuições: (i) assegurar que a lei aplicável e o Estatuto Social da Companhia sejam observados e as decisões
aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Administração sejam devidamente cumpridas; (ii) propor ao Conselho aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Administração sejam devidamente cumpridas; (ii) propor ao Conselho aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Administração sejam devidamente cumpridas; (ii) propor ao Conselho aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Administração sejam devidamente cumpridas; (ii) propor ao Conselho
de Administração da Companhia a declaração e distribuição de dividendos anuais; (iii) preparar, anualmente, o relatório da de Administração da Companhia a declaração e distribuição de dividendos anuais; (iii) preparar, anualmente, o relatório da de Administração da Companhia a declaração e distribuição de dividendos anuais; (iii) preparar, anualmente, o relatório da de Administração da Companhia a declaração e distribuição de dividendos anuais; (iii) preparar, anualmente, o relatório da
administração a respeito dos negócios da Companhia, bem como o balanço patrimonial e demonstrações fiadministração a respeito dos negócios da Companhia, bem como o balanço patrimonial e demonstrações fiadministração a respeito dos negócios da Companhia, bem como o balanço patrimonial e demonstrações fiadministração a respeito dos negócios da Companhia, bem como o balanço patrimonial e demonstrações fi nanceiras, e fornecer nanceiras, e fornecer nanceiras, e fornecer nanceiras, e fornecer
ao Conselho de Administração as informações necessárias para este órgão de deliberação examinar tais documentos; (iv) ao Conselho de Administração as informações necessárias para este órgão de deliberação examinar tais documentos; (iv) ao Conselho de Administração as informações necessárias para este órgão de deliberação examinar tais documentos; (iv) ao Conselho de Administração as informações necessárias para este órgão de deliberação examinar tais documentos; (iv)
manter coordenação permanente com o Conselho de Administração, reportando regularmente suas atividades, de acordo com manter coordenação permanente com o Conselho de Administração, reportando regularmente suas atividades, de acordo com manter coordenação permanente com o Conselho de Administração, reportando regularmente suas atividades, de acordo com manter coordenação permanente com o Conselho de Administração, reportando regularmente suas atividades, de acordo com
os termos e condições estabelecidos pela Lei das S/A, bem como realizar quaisquer outras atribuições que venham a ser os termos e condições estabelecidos pela Lei das S/A, bem como realizar quaisquer outras atribuições que venham a ser os termos e condições estabelecidos pela Lei das S/A, bem como realizar quaisquer outras atribuições que venham a ser os termos e condições estabelecidos pela Lei das S/A, bem como realizar quaisquer outras atribuições que venham a ser
estabelecidas ou delegadas pelo Conselho de Administração; (v) negociar/solucionar qualquer disputa envolvendo a Companhia estabelecidas ou delegadas pelo Conselho de Administração; (v) negociar/solucionar qualquer disputa envolvendo a Companhia estabelecidas ou delegadas pelo Conselho de Administração; (v) negociar/solucionar qualquer disputa envolvendo a Companhia estabelecidas ou delegadas pelo Conselho de Administração; (v) negociar/solucionar qualquer disputa envolvendo a Companhia
e terceiros (salvo controvérsias ou litígios entre os acionistas da Companhia), desde que essa negociação/solução tenha sido e terceiros (salvo controvérsias ou litígios entre os acionistas da Companhia), desde que essa negociação/solução tenha sido e terceiros (salvo controvérsias ou litígios entre os acionistas da Companhia), desde que essa negociação/solução tenha sido e terceiros (salvo controvérsias ou litígios entre os acionistas da Companhia), desde que essa negociação/solução tenha sido
previamente autorizada pelo Conselho de Administração; (vi) admitir e demitir empregados e formalizar designações para previamente autorizada pelo Conselho de Administração; (vi) admitir e demitir empregados e formalizar designações para previamente autorizada pelo Conselho de Administração; (vi) admitir e demitir empregados e formalizar designações para previamente autorizada pelo Conselho de Administração; (vi) admitir e demitir empregados e formalizar designações para
posições e cargos de confiposições e cargos de confiposições e cargos de confiposições e cargos de confi ança, conforme previamente aprovado pelo Conselho de Administração; (vii) preparar o plano de ança, conforme previamente aprovado pelo Conselho de Administração; (vii) preparar o plano de ança, conforme previamente aprovado pelo Conselho de Administração; (vii) preparar o plano de ança, conforme previamente aprovado pelo Conselho de Administração; (vii) preparar o plano de
trabalho/carreira e salarial da Companhia com base nas políticas e procedimentos que sejam recomendados ou propostos pelo trabalho/carreira e salarial da Companhia com base nas políticas e procedimentos que sejam recomendados ou propostos pelo trabalho/carreira e salarial da Companhia com base nas políticas e procedimentos que sejam recomendados ou propostos pelo trabalho/carreira e salarial da Companhia com base nas políticas e procedimentos que sejam recomendados ou propostos pelo
competente comitê interno da Companhia, salvo o plano de trabalho/carreira da Companhia aplicável à Diretoria da Companhia; competente comitê interno da Companhia, salvo o plano de trabalho/carreira da Companhia aplicável à Diretoria da Companhia; competente comitê interno da Companhia, salvo o plano de trabalho/carreira da Companhia aplicável à Diretoria da Companhia; competente comitê interno da Companhia, salvo o plano de trabalho/carreira da Companhia aplicável à Diretoria da Companhia;
(viii) (viii) (viii) (viii) implementar implementar implementar implementar as as as as diretrizes diretrizes diretrizes diretrizes mutuamente mutuamente mutuamente mutuamente acordadas acordadas acordadas acordadas pelos pelos pelos pelos acionistas acionistas acionistas acionistas da da da da Companhia Companhia Companhia Companhia no no no no que que que que diz diz diz diz respeito respeito respeito respeito ao ao ao ao relacionamentorelacionamentorelacionamentorelacionamento
com o Banco Central do Brasil; e (ix) desempenhar quaisquer outros deveres e responsabilidades impostos pelo Conselho de com o Banco Central do Brasil; e (ix) desempenhar quaisquer outros deveres e responsabilidades impostos pelo Conselho de com o Banco Central do Brasil; e (ix) desempenhar quaisquer outros deveres e responsabilidades impostos pelo Conselho de com o Banco Central do Brasil; e (ix) desempenhar quaisquer outros deveres e responsabilidades impostos pelo Conselho de
Administração. Administração. Administração. Administração. § Único. § Único. § Único. § Único. O Diretor Financeiro será responsável por implementar controles, atividades de auditoria e tesouraria, O Diretor Financeiro será responsável por implementar controles, atividades de auditoria e tesouraria, O Diretor Financeiro será responsável por implementar controles, atividades de auditoria e tesouraria, O Diretor Financeiro será responsável por implementar controles, atividades de auditoria e tesouraria,
e o Diretor de Risco será responsável por implantar as políticas de crédito e cobrança propostas pelo Comitê de Crédito e Riscoe o Diretor de Risco será responsável por implantar as políticas de crédito e cobrança propostas pelo Comitê de Crédito e Riscoe o Diretor de Risco será responsável por implantar as políticas de crédito e cobrança propostas pelo Comitê de Crédito e Riscoe o Diretor de Risco será responsável por implantar as políticas de crédito e cobrança propostas pelo Comitê de Crédito e Risco
e aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia como parte do orçamento anual. e aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia como parte do orçamento anual. e aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia como parte do orçamento anual. e aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia como parte do orçamento anual. Artigo 19Artigo 19Artigo 19Artigo 19. Todos e quaisquer. Todos e quaisquer. Todos e quaisquer. Todos e quaisquer
atos praticados por Diretores ou procuradores que não estejam dentro do escopo do objeto social e dos negócios da Companhia, atos praticados por Diretores ou procuradores que não estejam dentro do escopo do objeto social e dos negócios da Companhia, atos praticados por Diretores ou procuradores que não estejam dentro do escopo do objeto social e dos negócios da Companhia, atos praticados por Diretores ou procuradores que não estejam dentro do escopo do objeto social e dos negócios da Companhia,
tais como fitais como fitais como fitais como fi anças, cauções, endossos e outras garantias em favor de terceiros, estão expressamente proibidos e serão anças, cauções, endossos e outras garantias em favor de terceiros, estão expressamente proibidos e serão anças, cauções, endossos e outras garantias em favor de terceiros, estão expressamente proibidos e serão anças, cauções, endossos e outras garantias em favor de terceiros, estão expressamente proibidos e serão
considerados nulos de pleno direito. considerados nulos de pleno direito. considerados nulos de pleno direito. considerados nulos de pleno direito. Seção IV – Comitê de Auditoria: Artigo 20Seção IV – Comitê de Auditoria: Artigo 20Seção IV – Comitê de Auditoria: Artigo 20Seção IV – Comitê de Auditoria: Artigo 20. A Companhia terá um Comitê de. A Companhia terá um Comitê de. A Companhia terá um Comitê de. A Companhia terá um Comitê de
Auditoria composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem Auditoria composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem Auditoria composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem Auditoria composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem
mandato fimandato fimandato fimandato fi xo, podendo ser destituídos a qualquer tempo, devendo, contudo, permanecer em seus respectivos cargos até a posse xo, podendo ser destituídos a qualquer tempo, devendo, contudo, permanecer em seus respectivos cargos até a posse xo, podendo ser destituídos a qualquer tempo, devendo, contudo, permanecer em seus respectivos cargos até a posse xo, podendo ser destituídos a qualquer tempo, devendo, contudo, permanecer em seus respectivos cargos até a posse
de seus substitutos. de seus substitutos. de seus substitutos. de seus substitutos. § 1. § 1. § 1. § 1. Dentre os membros do Comitê de Auditoria, um será designado Presidente e outro será designado Dentre os membros do Comitê de Auditoria, um será designado Presidente e outro será designado Dentre os membros do Comitê de Auditoria, um será designado Presidente e outro será designado Dentre os membros do Comitê de Auditoria, um será designado Presidente e outro será designado
Especialista Financeiro, o qual deverá possuir comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade e auditoria. Os demais Especialista Financeiro, o qual deverá possuir comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade e auditoria. Os demais Especialista Financeiro, o qual deverá possuir comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade e auditoria. Os demais Especialista Financeiro, o qual deverá possuir comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade e auditoria. Os demais
membros do Comitê de Auditoria não terão designação específimembros do Comitê de Auditoria não terão designação específimembros do Comitê de Auditoria não terão designação específimembros do Comitê de Auditoria não terão designação específi ca. ca. ca. ca. Artigo 21. Artigo 21. Artigo 21. Artigo 21. O Comitê de Auditoria terá, além das previstas O Comitê de Auditoria terá, além das previstas O Comitê de Auditoria terá, além das previstas O Comitê de Auditoria terá, além das previstas
em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) estabelecer as regras operacionais para o seu funcionamento, as quais em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) estabelecer as regras operacionais para o seu funcionamento, as quais em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) estabelecer as regras operacionais para o seu funcionamento, as quais em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) estabelecer as regras operacionais para o seu funcionamento, as quais
devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração; (ii) recomendar ao Conselho de Administração a entidade a ser devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração; (ii) recomendar ao Conselho de Administração a entidade a ser devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração; (ii) recomendar ao Conselho de Administração a entidade a ser devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração; (ii) recomendar ao Conselho de Administração a entidade a ser
contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a sua substituição; (iii) revisar, previamente à contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a sua substituição; (iii) revisar, previamente à contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a sua substituição; (iii) revisar, previamente à contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a sua substituição; (iii) revisar, previamente à
publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do
auditor independente; (iv) avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verifiauditor independente; (iv) avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verifiauditor independente; (iv) avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verifiauditor independente; (iv) avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verifi cação do cação do cação do cação do
cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos; (v) avaliar cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos; (v) avaliar cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos; (v) avaliar cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos; (v) avaliar
o cumprimento, pela administração da Companhia, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; (vi) o cumprimento, pela administração da Companhia, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; (vi) o cumprimento, pela administração da Companhia, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; (vi) o cumprimento, pela administração da Companhia, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; (vi)
estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos
legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos
específiespecífiespecífiespecífi cos para proteção do prestador e da confi cos para proteção do prestador e da confi cos para proteção do prestador e da confi cos para proteção do prestador e da confi dencialidade da informação; (vii) recomendar à Diretoria a correção ou dencialidade da informação; (vii) recomendar à Diretoria a correção ou dencialidade da informação; (vii) recomendar à Diretoria a correção ou dencialidade da informação; (vii) recomendar à Diretoria a correção ou
aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identifiaprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identifiaprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identifiaprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identifi cados no âmbito de suas atribuições; (viii) reunir-se, no mínimo cados no âmbito de suas atribuições; (viii) reunir-se, no mínimo cados no âmbito de suas atribuições; (viii) reunir-se, no mínimo cados no âmbito de suas atribuições; (viii) reunir-se, no mínimo
trimestralmente, com a Diretoria, com as auditorias independente e interna, para verifitrimestralmente, com a Diretoria, com as auditorias independente e interna, para verifitrimestralmente, com a Diretoria, com as auditorias independente e interna, para verifitrimestralmente, com a Diretoria, com as auditorias independente e interna, para verifi car o cumprimento de suas car o cumprimento de suas car o cumprimento de suas car o cumprimento de suas
recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando,
em atas, os conteúdos de tais encontros; (ix) reunir-se com o Conselho Fiscal, se em funcionamento, e com o Conselho de em atas, os conteúdos de tais encontros; (ix) reunir-se com o Conselho Fiscal, se em funcionamento, e com o Conselho de em atas, os conteúdos de tais encontros; (ix) reunir-se com o Conselho Fiscal, se em funcionamento, e com o Conselho de em atas, os conteúdos de tais encontros; (ix) reunir-se com o Conselho Fiscal, se em funcionamento, e com o Conselho de
Administração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identifiAdministração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identifiAdministração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identifiAdministração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identifi cados no âmbito cados no âmbito cados no âmbito cados no âmbito
das suas respectivas competências; e (x) elaborar, ao fidas suas respectivas competências; e (x) elaborar, ao fidas suas respectivas competências; e (x) elaborar, ao fidas suas respectivas competências; e (x) elaborar, ao fi nal dos semestres fi nal dos semestres fi nal dos semestres fi nal dos semestres fi ndos em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, ndos em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, ndos em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, ndos em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano,
o Relatório do Comitê de Auditoria, com observância das prescrições legais e regulamentares aplicáveis, encaminhando cópia o Relatório do Comitê de Auditoria, com observância das prescrições legais e regulamentares aplicáveis, encaminhando cópia o Relatório do Comitê de Auditoria, com observância das prescrições legais e regulamentares aplicáveis, encaminhando cópia o Relatório do Comitê de Auditoria, com observância das prescrições legais e regulamentares aplicáveis, encaminhando cópia
ao Conselho de Administração e mantendo-o à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 anos. O resumo ao Conselho de Administração e mantendo-o à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 anos. O resumo ao Conselho de Administração e mantendo-o à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 anos. O resumo ao Conselho de Administração e mantendo-o à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 anos. O resumo
do Relatório do Comitê de Auditoria, evidenciando as principais informações, será publicado em conjunto com as demonstrações do Relatório do Comitê de Auditoria, evidenciando as principais informações, será publicado em conjunto com as demonstrações do Relatório do Comitê de Auditoria, evidenciando as principais informações, será publicado em conjunto com as demonstrações do Relatório do Comitê de Auditoria, evidenciando as principais informações, será publicado em conjunto com as demonstrações
contábeis semestrais. contábeis semestrais. contábeis semestrais. contábeis semestrais. Seção V – Comitê de Remuneração: Artigo 22.Seção V – Comitê de Remuneração: Artigo 22.Seção V – Comitê de Remuneração: Artigo 22.Seção V – Comitê de Remuneração: Artigo 22. A Companhia terá um Comitê de Remuneração, A Companhia terá um Comitê de Remuneração, A Companhia terá um Comitê de Remuneração, A Companhia terá um Comitê de Remuneração,
composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato
de 1 ano, estendendo-se até a posse dos novos membros nomeados. de 1 ano, estendendo-se até a posse dos novos membros nomeados. de 1 ano, estendendo-se até a posse dos novos membros nomeados. de 1 ano, estendendo-se até a posse dos novos membros nomeados. § 1.§ 1.§ 1.§ 1. O Comitê de Remuneração reportar-se-á diretamente O Comitê de Remuneração reportar-se-á diretamente O Comitê de Remuneração reportar-se-á diretamente O Comitê de Remuneração reportar-se-á diretamente
ao Conselho de Administraçãoao Conselho de Administraçãoao Conselho de Administraçãoao Conselho de Administração da Companhia. da Companhia. da Companhia. da Companhia. § 2.§ 2.§ 2.§ 2. O Comitê de Remuneração deverá ter, em sua composição (i) profi O Comitê de Remuneração deverá ter, em sua composição (i) profi O Comitê de Remuneração deverá ter, em sua composição (i) profi O Comitê de Remuneração deverá ter, em sua composição (i) profi ssionais ssionais ssionais ssionais
com as qualificom as qualificom as qualificom as qualifi cações e a experiência necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre a política de cações e a experiência necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre a política de cações e a experiência necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre a política de cações e a experiência necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre a política de
remuneração da Companhia, inclusive sobre as repercussões na gestão de riscos, e (ii) pelo menos um membro não remuneração da Companhia, inclusive sobre as repercussões na gestão de riscos, e (ii) pelo menos um membro não remuneração da Companhia, inclusive sobre as repercussões na gestão de riscos, e (ii) pelo menos um membro não remuneração da Companhia, inclusive sobre as repercussões na gestão de riscos, e (ii) pelo menos um membro não
administrador. administrador. administrador. administrador. § 3.§ 3.§ 3.§ 3. Os membros do Comitê de Remuneração poderão ser reeleitos ao cargo, sendo vedada, contudo, a Os membros do Comitê de Remuneração poderão ser reeleitos ao cargo, sendo vedada, contudo, a Os membros do Comitê de Remuneração poderão ser reeleitos ao cargo, sendo vedada, contudo, a Os membros do Comitê de Remuneração poderão ser reeleitos ao cargo, sendo vedada, contudo, a
permanência de membro no Comitê de Remuneração por prazo superior a 10 anos. Cumprido tal prazo, o membro somente permanência de membro no Comitê de Remuneração por prazo superior a 10 anos. Cumprido tal prazo, o membro somente permanência de membro no Comitê de Remuneração por prazo superior a 10 anos. Cumprido tal prazo, o membro somente permanência de membro no Comitê de Remuneração por prazo superior a 10 anos. Cumprido tal prazo, o membro somente
poderá integrar novamente o Comitê de Remuneração após decorridos, no mínimo, 3 anos. poderá integrar novamente o Comitê de Remuneração após decorridos, no mínimo, 3 anos. poderá integrar novamente o Comitê de Remuneração após decorridos, no mínimo, 3 anos. poderá integrar novamente o Comitê de Remuneração após decorridos, no mínimo, 3 anos. Artigo 23. Artigo 23. Artigo 23. Artigo 23. O Comitê de O Comitê de O Comitê de O Comitê de
Remuneração terá, além das previstas em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) elaborar a política de remuneração Remuneração terá, além das previstas em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) elaborar a política de remuneração Remuneração terá, além das previstas em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) elaborar a política de remuneração Remuneração terá, além das previstas em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) elaborar a política de remuneração
de administradores da Companhia, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fide administradores da Companhia, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fide administradores da Companhia, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fide administradores da Companhia, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fi xa e variável, xa e variável, xa e variável, xa e variável,
além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; (ii) supervisionar a implementação e além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; (ii) supervisionar a implementação e além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; (ii) supervisionar a implementação e além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; (ii) supervisionar a implementação e
operacionalização da política de remuneração de administradores da Companhia; (iii) revisar anualmente a política de operacionalização da política de remuneração de administradores da Companhia; (iii) revisar anualmente a política de operacionalização da política de remuneração de administradores da Companhia; (iii) revisar anualmente a política de operacionalização da política de remuneração de administradores da Companhia; (iii) revisar anualmente a política de
remuneração de administradores da Companhia, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou remuneração de administradores da Companhia, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou remuneração de administradores da Companhia, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou remuneração de administradores da Companhia, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou
aprimoramento; (iv) propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser aprimoramento; (iv) propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser aprimoramento; (iv) propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser aprimoramento; (iv) propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser
submetido à Assembleia Geral; (v) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de submetido à Assembleia Geral; (v) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de submetido à Assembleia Geral; (v) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de submetido à Assembleia Geral; (v) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de
remuneração de administradores; (vi) analisar a política de remuneração de administradores da Companhia em relação às remuneração de administradores; (vi) analisar a política de remuneração de administradores da Companhia em relação às remuneração de administradores; (vi) analisar a política de remuneração de administradores da Companhia em relação às remuneração de administradores; (vi) analisar a política de remuneração de administradores da Companhia em relação às
práticas de mercado, com vistas a identifipráticas de mercado, com vistas a identifipráticas de mercado, com vistas a identifipráticas de mercado, com vistas a identifi car discrepâncias signifi car discrepâncias signifi car discrepâncias signifi car discrepâncias signifi cativas em relação a empresas congêneres, propondo os cativas em relação a empresas congêneres, propondo os cativas em relação a empresas congêneres, propondo os cativas em relação a empresas congêneres, propondo os
ajustes necessários; (vii) zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com ajustes necessários; (vii) zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com ajustes necessários; (vii) zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com ajustes necessários; (vii) zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com
a política de gestão de riscos, com as metas e a situação fia política de gestão de riscos, com as metas e a situação fia política de gestão de riscos, com as metas e a situação fia política de gestão de riscos, com as metas e a situação fi nanceira atual e esperada da Companhia e com o disposto na nanceira atual e esperada da Companhia e com o disposto na nanceira atual e esperada da Companhia e com o disposto na nanceira atual e esperada da Companhia e com o disposto na
Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.921/2010; (viii) reunir-se com o Conselho de Administração, por solicitação dos Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.921/2010; (viii) reunir-se com o Conselho de Administração, por solicitação dos Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.921/2010; (viii) reunir-se com o Conselho de Administração, por solicitação dos Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.921/2010; (viii) reunir-se com o Conselho de Administração, por solicitação dos
seus membros, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identifiseus membros, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identifiseus membros, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identifiseus membros, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identifi cados no âmbito das suas respectivas cados no âmbito das suas respectivas cados no âmbito das suas respectivas cados no âmbito das suas respectivas
competências; (ix) elaborar anualmente, no prazo de noventa dias, relativamente à data-base de 31 de dezembro, documento competências; (ix) elaborar anualmente, no prazo de noventa dias, relativamente à data-base de 31 de dezembro, documento competências; (ix) elaborar anualmente, no prazo de noventa dias, relativamente à data-base de 31 de dezembro, documento competências; (ix) elaborar anualmente, no prazo de noventa dias, relativamente à data-base de 31 de dezembro, documento
denominado “Relatório do Comitê de Remuneração”, nos termos da regulamentação em vigor, encaminhando cópia ao denominado “Relatório do Comitê de Remuneração”, nos termos da regulamentação em vigor, encaminhando cópia ao denominado “Relatório do Comitê de Remuneração”, nos termos da regulamentação em vigor, encaminhando cópia ao denominado “Relatório do Comitê de Remuneração”, nos termos da regulamentação em vigor, encaminhando cópia ao
Conselho de Administração e mantendo-o à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 anos. Conselho de Administração e mantendo-o à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 anos. Conselho de Administração e mantendo-o à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 anos. Conselho de Administração e mantendo-o à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 anos. Seção VI – Seção VI – Seção VI – Seção VI –
Comitê de Riscos: Artigo 24.Comitê de Riscos: Artigo 24.Comitê de Riscos: Artigo 24.Comitê de Riscos: Artigo 24. A Companhia terá um Comitê de Riscos, composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, A Companhia terá um Comitê de Riscos, composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, A Companhia terá um Comitê de Riscos, composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros, A Companhia terá um Comitê de Riscos, composto por no mínimo 3 e no máximo 4 membros,
nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem mandato finomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem mandato finomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem mandato finomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem mandato fi xo, podendo ser destituídos a qualquer tempo, xo, podendo ser destituídos a qualquer tempo, xo, podendo ser destituídos a qualquer tempo, xo, podendo ser destituídos a qualquer tempo,
devendo, contudo, permanecer em seus respectivos cargos até a posse de seus substitutos. devendo, contudo, permanecer em seus respectivos cargos até a posse de seus substitutos. devendo, contudo, permanecer em seus respectivos cargos até a posse de seus substitutos. devendo, contudo, permanecer em seus respectivos cargos até a posse de seus substitutos. Artigo 25. Artigo 25. Artigo 25. Artigo 25. O Comitê de Riscos O Comitê de Riscos O Comitê de Riscos O Comitê de Riscos
reunir-se-á trimestralmente e terá, além das previstas em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) propor, com reunir-se-á trimestralmente e terá, além das previstas em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) propor, com reunir-se-á trimestralmente e terá, além das previstas em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) propor, com reunir-se-á trimestralmente e terá, além das previstas em lei ou regulamento, as seguintes atribuições: (i) propor, com
periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração da Companhia, sobre os assuntos de que trata o periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração da Companhia, sobre os assuntos de que trata o periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração da Companhia, sobre os assuntos de que trata o periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração da Companhia, sobre os assuntos de que trata o
artigo 48, inciso II da Resolução 4.557/17 do Conselho Monetário Nacional; (ii) avaliar os níveis de apetite por riscos fiartigo 48, inciso II da Resolução 4.557/17 do Conselho Monetário Nacional; (ii) avaliar os níveis de apetite por riscos fiartigo 48, inciso II da Resolução 4.557/17 do Conselho Monetário Nacional; (ii) avaliar os níveis de apetite por riscos fiartigo 48, inciso II da Resolução 4.557/17 do Conselho Monetário Nacional; (ii) avaliar os níveis de apetite por riscos fi xados na xados na xados na xados na
RAS (Declaração de Apetite por Risco) e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de RAS (Declaração de Apetite por Risco) e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de RAS (Declaração de Apetite por Risco) e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de RAS (Declaração de Apetite por Risco) e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de
forma integrada; (iii) supervisionar a atuação e desempenho do CRO (Diretor de Gerenciamento de Riscos); (iv) supervisionar a forma integrada; (iii) supervisionar a atuação e desempenho do CRO (Diretor de Gerenciamento de Riscos); (iv) supervisionar a forma integrada; (iii) supervisionar a atuação e desempenho do CRO (Diretor de Gerenciamento de Riscos); (iv) supervisionar a forma integrada; (iii) supervisionar a atuação e desempenho do CRO (Diretor de Gerenciamento de Riscos); (iv) supervisionar a
observância, pela Diretoria da Companhia, dos termos previstos na RAS (Declaração de Apetite por Risco); (v) avaliar o grau de observância, pela Diretoria da Companhia, dos termos previstos na RAS (Declaração de Apetite por Risco); (v) avaliar o grau de observância, pela Diretoria da Companhia, dos termos previstos na RAS (Declaração de Apetite por Risco); (v) avaliar o grau de observância, pela Diretoria da Companhia, dos termos previstos na RAS (Declaração de Apetite por Risco); (v) avaliar o grau de
aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas; (vi) manter registros de suas aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas; (vi) manter registros de suas aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas; (vi) manter registros de suas aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas; (vi) manter registros de suas
deliberações e decisões. deliberações e decisões. deliberações e decisões. deliberações e decisões. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 26. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 26. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 26. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 26. O Conselho Fiscal da Companhia será composto de O Conselho Fiscal da Companhia será composto de O Conselho Fiscal da Companhia será composto de O Conselho Fiscal da Companhia será composto de
3 membros e igual número de suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, reeleição sendo permitida, e funcionará tão 3 membros e igual número de suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, reeleição sendo permitida, e funcionará tão 3 membros e igual número de suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, reeleição sendo permitida, e funcionará tão 3 membros e igual número de suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, reeleição sendo permitida, e funcionará tão
somente nos exercícios fisomente nos exercícios fisomente nos exercícios fisomente nos exercícios fi scais em que for instalado a pedido dos acionistas, na forma da lei, quando se fi scais em que for instalado a pedido dos acionistas, na forma da lei, quando se fi scais em que for instalado a pedido dos acionistas, na forma da lei, quando se fi scais em que for instalado a pedido dos acionistas, na forma da lei, quando se fi xará sua remuneração, xará sua remuneração, xará sua remuneração, xará sua remuneração,
respeitado o limite mínimo legal. respeitado o limite mínimo legal. respeitado o limite mínimo legal. respeitado o limite mínimo legal. § único. § único. § único. § único. Nos casos de conflNos casos de conflNos casos de conflNos casos de confl ito de interesse, ausência ou vacância, os membros efetivos do ito de interesse, ausência ou vacância, os membros efetivos do ito de interesse, ausência ou vacância, os membros efetivos do ito de interesse, ausência ou vacância, os membros efetivos do
Conselho Fiscal serão substituídos pelos suplentes por ordem de idade a começar pelo mais idoso. Conselho Fiscal serão substituídos pelos suplentes por ordem de idade a começar pelo mais idoso. Conselho Fiscal serão substituídos pelos suplentes por ordem de idade a começar pelo mais idoso. Conselho Fiscal serão substituídos pelos suplentes por ordem de idade a começar pelo mais idoso. Capítulo VI - Da Capítulo VI - Da Capítulo VI - Da Capítulo VI - Da
Ouvidoria: Artigo 27.Ouvidoria: Artigo 27.Ouvidoria: Artigo 27.Ouvidoria: Artigo 27. A Companhia terá uma Ouvidoria, de caráter permanente, composta de um membro da Diretoria e um A Companhia terá uma Ouvidoria, de caráter permanente, composta de um membro da Diretoria e um A Companhia terá uma Ouvidoria, de caráter permanente, composta de um membro da Diretoria e um A Companhia terá uma Ouvidoria, de caráter permanente, composta de um membro da Diretoria e um
Ouvidor. Ouvidor. Ouvidor. Ouvidor. Artigo 28.Artigo 28.Artigo 28.Artigo 28. A Ouvidoria terá as seguintes atribuições: (i) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e A Ouvidoria terá as seguintes atribuições: (i) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e A Ouvidoria terá as seguintes atribuições: (i) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e A Ouvidoria terá as seguintes atribuições: (i) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e
adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da Companhia, que não forem solucionadas pelo adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da Companhia, que não forem solucionadas pelo adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da Companhia, que não forem solucionadas pelo adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da Companhia, que não forem solucionadas pelo
atendimento habitual; (ii) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas atendimento habitual; (ii) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas atendimento habitual; (ii) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas atendimento habitual; (ii) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas
demandas e das providências adotadas; (iii) informar aos clientes sobre o tempo previsto para uma resposta fidemandas e das providências adotadas; (iii) informar aos clientes sobre o tempo previsto para uma resposta fidemandas e das providências adotadas; (iii) informar aos clientes sobre o tempo previsto para uma resposta fidemandas e das providências adotadas; (iii) informar aos clientes sobre o tempo previsto para uma resposta fi nal, observando nal, observando nal, observando nal, observando
o prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis; (iv) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos clientes, o prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis; (iv) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos clientes, o prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis; (iv) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos clientes, o prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis; (iv) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos clientes,
dentro do prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis; (v) propor à Diretoria medidas corretivas ou de dentro do prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis; (v) propor à Diretoria medidas corretivas ou de dentro do prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis; (v) propor à Diretoria medidas corretivas ou de dentro do prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis; (v) propor à Diretoria medidas corretivas ou de
aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; e (vi) elaborar e encaminhar aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; e (vi) elaborar e encaminhar aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; e (vi) elaborar e encaminhar aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; e (vi) elaborar e encaminhar
à auditoria interna da Companhia e à Diretoria relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo asà auditoria interna da Companhia e à Diretoria relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo asà auditoria interna da Companhia e à Diretoria relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo asà auditoria interna da Companhia e à Diretoria relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as
proposições de que trata o inciso (v) acima, dentro do prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. proposições de que trata o inciso (v) acima, dentro do prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. proposições de que trata o inciso (v) acima, dentro do prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. proposições de que trata o inciso (v) acima, dentro do prazo previsto na legislação e regulamentação aplicáveis. Artigo 29.Artigo 29.Artigo 29.Artigo 29. O O O O
Ouvidor será nomeado pelo Diretor responsável pela Ouvidoria para um mandato de 1 ano, sendo permitida reeleição. Para sua Ouvidor será nomeado pelo Diretor responsável pela Ouvidoria para um mandato de 1 ano, sendo permitida reeleição. Para sua Ouvidor será nomeado pelo Diretor responsável pela Ouvidoria para um mandato de 1 ano, sendo permitida reeleição. Para sua Ouvidor será nomeado pelo Diretor responsável pela Ouvidoria para um mandato de 1 ano, sendo permitida reeleição. Para sua
nomeação, o Ouvidor deverá atender os seguintes requisitos: (i) não poderá ter outro cargo ou desempenhar outra atividade na nomeação, o Ouvidor deverá atender os seguintes requisitos: (i) não poderá ter outro cargo ou desempenhar outra atividade na nomeação, o Ouvidor deverá atender os seguintes requisitos: (i) não poderá ter outro cargo ou desempenhar outra atividade na nomeação, o Ouvidor deverá atender os seguintes requisitos: (i) não poderá ter outro cargo ou desempenhar outra atividade na
Companhia; e (ii) deverá passar em um exame de certifiCompanhia; e (ii) deverá passar em um exame de certifiCompanhia; e (ii) deverá passar em um exame de certifiCompanhia; e (ii) deverá passar em um exame de certifi cação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica para cação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica para cação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica para cação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica para
avaliar atividades/serviços de ouvidoria. avaliar atividades/serviços de ouvidoria. avaliar atividades/serviços de ouvidoria. avaliar atividades/serviços de ouvidoria. § 1.§ 1.§ 1.§ 1. O Diretor responsável pela Ouvidoria poderá destituir o Ouvidor a qualquer tempo O Diretor responsável pela Ouvidoria poderá destituir o Ouvidor a qualquer tempo O Diretor responsável pela Ouvidoria poderá destituir o Ouvidor a qualquer tempo O Diretor responsável pela Ouvidoria poderá destituir o Ouvidor a qualquer tempo
caso o mesmo descumpra quaisquer das atribuições previstas no Artigo 28, nomeando novo Ouvidor imediatamente mediante caso o mesmo descumpra quaisquer das atribuições previstas no Artigo 28, nomeando novo Ouvidor imediatamente mediante caso o mesmo descumpra quaisquer das atribuições previstas no Artigo 28, nomeando novo Ouvidor imediatamente mediante caso o mesmo descumpra quaisquer das atribuições previstas no Artigo 28, nomeando novo Ouvidor imediatamente mediante
comunicação ao Banco Central do Brasil, pelos meios específicomunicação ao Banco Central do Brasil, pelos meios específicomunicação ao Banco Central do Brasil, pelos meios específicomunicação ao Banco Central do Brasil, pelos meios específi cos. cos. cos. cos. § 2.§ 2.§ 2.§ 2. Não obstante o acima exposto, o Diretor responsável pela Não obstante o acima exposto, o Diretor responsável pela Não obstante o acima exposto, o Diretor responsável pela Não obstante o acima exposto, o Diretor responsável pela
Ouvidoria poderá substituir o Ouvidor a qualquer tempo, em caso de licença, afastamento temporário ou qualquer outro motivo Ouvidoria poderá substituir o Ouvidor a qualquer tempo, em caso de licença, afastamento temporário ou qualquer outro motivo Ouvidoria poderá substituir o Ouvidor a qualquer tempo, em caso de licença, afastamento temporário ou qualquer outro motivo Ouvidoria poderá substituir o Ouvidor a qualquer tempo, em caso de licença, afastamento temporário ou qualquer outro motivo
que impeça o Ouvidor atual de exercer suas atividades, nomeando novo Ouvidor imediatamente mediante comunicação ao que impeça o Ouvidor atual de exercer suas atividades, nomeando novo Ouvidor imediatamente mediante comunicação ao que impeça o Ouvidor atual de exercer suas atividades, nomeando novo Ouvidor imediatamente mediante comunicação ao que impeça o Ouvidor atual de exercer suas atividades, nomeando novo Ouvidor imediatamente mediante comunicação ao
Banco Central do Brasil, pelos meios específiBanco Central do Brasil, pelos meios específiBanco Central do Brasil, pelos meios específiBanco Central do Brasil, pelos meios específi cos. cos. cos. cos. Artigo 30Artigo 30Artigo 30Artigo 30. A Companhia deverá: (i) criar e manter condições adequadas para. A Companhia deverá: (i) criar e manter condições adequadas para. A Companhia deverá: (i) criar e manter condições adequadas para. A Companhia deverá: (i) criar e manter condições adequadas para
o funcionamento da Ouvidoria; e (ii) assegurar o acesso da Ouvidoria a todas as informações necessárias para a elaboração de o funcionamento da Ouvidoria; e (ii) assegurar o acesso da Ouvidoria a todas as informações necessárias para a elaboração de o funcionamento da Ouvidoria; e (ii) assegurar o acesso da Ouvidoria a todas as informações necessárias para a elaboração de o funcionamento da Ouvidoria; e (ii) assegurar o acesso da Ouvidoria a todas as informações necessárias para a elaboração de
resposta adequada às reclamações recebidas, atendendo à quaisquer requisições de informações e documentos feitas pela resposta adequada às reclamações recebidas, atendendo à quaisquer requisições de informações e documentos feitas pela resposta adequada às reclamações recebidas, atendendo à quaisquer requisições de informações e documentos feitas pela resposta adequada às reclamações recebidas, atendendo à quaisquer requisições de informações e documentos feitas pela
Ouvidoria. Ouvidoria. Ouvidoria. Ouvidoria. Capítulo VII - Das Demonstrações Financeiras, Lucros e sua Aplicação: Artigo 31Capítulo VII - Das Demonstrações Financeiras, Lucros e sua Aplicação: Artigo 31Capítulo VII - Das Demonstrações Financeiras, Lucros e sua Aplicação: Artigo 31Capítulo VII - Das Demonstrações Financeiras, Lucros e sua Aplicação: Artigo 31. O exercício fi. O exercício fi. O exercício fi. O exercício fi scal, scal, scal, scal,
coincidente com o ano civil, encerrcoincidente com o ano civil, encerrcoincidente com o ano civil, encerrcoincidente com o ano civil, encerra-se no dia 31 de dezembro. a-se no dia 31 de dezembro. a-se no dia 31 de dezembro. a-se no dia 31 de dezembro. Artigo 32. Artigo 32. Artigo 32. Artigo 32. Em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano Em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano Em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano Em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano
serão elaboradas as Demonstrações Financeiras, observadas as disposições legais vigentes.serão elaboradas as Demonstrações Financeiras, observadas as disposições legais vigentes.serão elaboradas as Demonstrações Financeiras, observadas as disposições legais vigentes.serão elaboradas as Demonstrações Financeiras, observadas as disposições legais vigentes. § 1§ 1§ 1§ 1. O lucro líquido apurado,. O lucro líquido apurado,. O lucro líquido apurado,. O lucro líquido apurado,
após deduções legais, terá a destinação que for determinada pela Assembleia Geral.após deduções legais, terá a destinação que for determinada pela Assembleia Geral.após deduções legais, terá a destinação que for determinada pela Assembleia Geral.após deduções legais, terá a destinação que for determinada pela Assembleia Geral. § 2. § 2. § 2. § 2. Aos acionistas é assegurado o Aos acionistas é assegurado o Aos acionistas é assegurado o Aos acionistas é assegurado o
direito ao recebimento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 30% do lucro líquido do exercício ajustado pelas direito ao recebimento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 30% do lucro líquido do exercício ajustado pelas direito ao recebimento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 30% do lucro líquido do exercício ajustado pelas direito ao recebimento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 30% do lucro líquido do exercício ajustado pelas
importâncias destinadas à constituição das reservas legal e de incentivos fiimportâncias destinadas à constituição das reservas legal e de incentivos fiimportâncias destinadas à constituição das reservas legal e de incentivos fiimportâncias destinadas à constituição das reservas legal e de incentivos fi scais e à formação ou reversão da reserva para scais e à formação ou reversão da reserva para scais e à formação ou reversão da reserva para scais e à formação ou reversão da reserva para
contingências. contingências. contingências. contingências. § 3§ 3§ 3§ 3. Não haverá distribuição de dividendos caso seja verifi. Não haverá distribuição de dividendos caso seja verifi. Não haverá distribuição de dividendos caso seja verifi. Não haverá distribuição de dividendos caso seja verifi cada uma incompatibilidade com a situação cada uma incompatibilidade com a situação cada uma incompatibilidade com a situação cada uma incompatibilidade com a situação
fifififi nanceira da Companhia, inclusive se a administração julgar que tal distribuição possa prejudicar a liquidez mínima nanceira da Companhia, inclusive se a administração julgar que tal distribuição possa prejudicar a liquidez mínima nanceira da Companhia, inclusive se a administração julgar que tal distribuição possa prejudicar a liquidez mínima nanceira da Companhia, inclusive se a administração julgar que tal distribuição possa prejudicar a liquidez mínima
desejável para a Companhia ou não atenda os requisitos mínimos de Basileia.desejável para a Companhia ou não atenda os requisitos mínimos de Basileia.desejável para a Companhia ou não atenda os requisitos mínimos de Basileia.desejável para a Companhia ou não atenda os requisitos mínimos de Basileia. § 4. § 4. § 4. § 4. O saldo remanescente do lucro líquido O saldo remanescente do lucro líquido O saldo remanescente do lucro líquido O saldo remanescente do lucro líquido
ajustado, se houver, terá a aplicação que lhe destinar a AGO, por proposta do Conselho de Administração, observadas as ajustado, se houver, terá a aplicação que lhe destinar a AGO, por proposta do Conselho de Administração, observadas as ajustado, se houver, terá a aplicação que lhe destinar a AGO, por proposta do Conselho de Administração, observadas as ajustado, se houver, terá a aplicação que lhe destinar a AGO, por proposta do Conselho de Administração, observadas as
disposições legais atinentes à matéria, podendo ser 100% destinado à Reserva de Lucros – Estatutária, visando garantir disposições legais atinentes à matéria, podendo ser 100% destinado à Reserva de Lucros – Estatutária, visando garantir disposições legais atinentes à matéria, podendo ser 100% destinado à Reserva de Lucros – Estatutária, visando garantir disposições legais atinentes à matéria, podendo ser 100% destinado à Reserva de Lucros – Estatutária, visando garantir
meios fimeios fimeios fimeios fi nanceiros para a operação da Companhia, bem como garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na nanceiros para a operação da Companhia, bem como garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na nanceiros para a operação da Companhia, bem como garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na nanceiros para a operação da Companhia, bem como garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na
forma de juros sobre o capital próprio ou suas antecipações. O saldo desta reserva, somado aos saldos das demais reservas forma de juros sobre o capital próprio ou suas antecipações. O saldo desta reserva, somado aos saldos das demais reservas forma de juros sobre o capital próprio ou suas antecipações. O saldo desta reserva, somado aos saldos das demais reservas forma de juros sobre o capital próprio ou suas antecipações. O saldo desta reserva, somado aos saldos das demais reservas
de lucros, excetuadas eventuais reservas de lucros a realizar e reservas para contingências, não poderá ultrapassar o limite de lucros, excetuadas eventuais reservas de lucros a realizar e reservas para contingências, não poderá ultrapassar o limite de lucros, excetuadas eventuais reservas de lucros a realizar e reservas para contingências, não poderá ultrapassar o limite de lucros, excetuadas eventuais reservas de lucros a realizar e reservas para contingências, não poderá ultrapassar o limite
de 100% do capital social integralizado. Caberá à Assembleia Geral deliberar acerca da destinação do valor que ultrapasse de 100% do capital social integralizado. Caberá à Assembleia Geral deliberar acerca da destinação do valor que ultrapasse de 100% do capital social integralizado. Caberá à Assembleia Geral deliberar acerca da destinação do valor que ultrapasse de 100% do capital social integralizado. Caberá à Assembleia Geral deliberar acerca da destinação do valor que ultrapasse
o limite em questão, podendo ocorrer a distribuição do valor excedente, sua utilização para aumento do capital social ou o limite em questão, podendo ocorrer a distribuição do valor excedente, sua utilização para aumento do capital social ou o limite em questão, podendo ocorrer a distribuição do valor excedente, sua utilização para aumento do capital social ou o limite em questão, podendo ocorrer a distribuição do valor excedente, sua utilização para aumento do capital social ou
outra destinação a ser aprovada, nos termos da legislação em vigor. outra destinação a ser aprovada, nos termos da legislação em vigor. outra destinação a ser aprovada, nos termos da legislação em vigor. outra destinação a ser aprovada, nos termos da legislação em vigor. § 5. § 5. § 5. § 5. O Conselho de Administração poderá, nos termos O Conselho de Administração poderá, nos termos O Conselho de Administração poderá, nos termos O Conselho de Administração poderá, nos termos
do Artigo 204 da Lei 6.404 /76 e “ad referendum” da AGO, autorizar o levantamento de balanços intercalares sempre no do Artigo 204 da Lei 6.404 /76 e “ad referendum” da AGO, autorizar o levantamento de balanços intercalares sempre no do Artigo 204 da Lei 6.404 /76 e “ad referendum” da AGO, autorizar o levantamento de balanços intercalares sempre no do Artigo 204 da Lei 6.404 /76 e “ad referendum” da AGO, autorizar o levantamento de balanços intercalares sempre no
último dia útil de cada mês, e distribuir dividendos intermediários à conta de resultados desses balanços, sempre em último dia útil de cada mês, e distribuir dividendos intermediários à conta de resultados desses balanços, sempre em último dia útil de cada mês, e distribuir dividendos intermediários à conta de resultados desses balanços, sempre em último dia útil de cada mês, e distribuir dividendos intermediários à conta de resultados desses balanços, sempre em
consonância dos dispositivos legais vigentes. consonância dos dispositivos legais vigentes. consonância dos dispositivos legais vigentes. consonância dos dispositivos legais vigentes. § 6.§ 6.§ 6.§ 6. O Conselho de Administração poderá determinar distribuição de juros O Conselho de Administração poderá determinar distribuição de juros O Conselho de Administração poderá determinar distribuição de juros O Conselho de Administração poderá determinar distribuição de juros
sobre o capital próprio aos acionistas da Companhia, de forma proporcional e individualizada, sujeitas às limitações e em sobre o capital próprio aos acionistas da Companhia, de forma proporcional e individualizada, sujeitas às limitações e em sobre o capital próprio aos acionistas da Companhia, de forma proporcional e individualizada, sujeitas às limitações e em sobre o capital próprio aos acionistas da Companhia, de forma proporcional e individualizada, sujeitas às limitações e em
conformidade com o que vier a dispor a legislação aplicável, emconformidade com o que vier a dispor a legislação aplicável, emconformidade com o que vier a dispor a legislação aplicável, emconformidade com o que vier a dispor a legislação aplicável, em substit substit substit substituição total ou parcial dos dividendos obrigatórios ou uição total ou parcial dos dividendos obrigatórios ou uição total ou parcial dos dividendos obrigatórios ou uição total ou parcial dos dividendos obrigatórios ou
intermediários. Os valores pagos aos acionistas a títulos de juros sobre o capital próprio, após a dedução do imposto de renda intermediários. Os valores pagos aos acionistas a títulos de juros sobre o capital próprio, após a dedução do imposto de renda intermediários. Os valores pagos aos acionistas a títulos de juros sobre o capital próprio, após a dedução do imposto de renda intermediários. Os valores pagos aos acionistas a títulos de juros sobre o capital próprio, após a dedução do imposto de renda
na fonte, serão computados para efeito da apuração do valor do dividendo mínimo obrigatório do exercício. na fonte, serão computados para efeito da apuração do valor do dividendo mínimo obrigatório do exercício. na fonte, serão computados para efeito da apuração do valor do dividendo mínimo obrigatório do exercício. na fonte, serão computados para efeito da apuração do valor do dividendo mínimo obrigatório do exercício. Artigo 33. Artigo 33. Artigo 33. Artigo 33. Os Os Os Os
dividendos não reclamados no prazo de 05 anos prescrevem a favor da Companhia. dividendos não reclamados no prazo de 05 anos prescrevem a favor da Companhia. dividendos não reclamados no prazo de 05 anos prescrevem a favor da Companhia. dividendos não reclamados no prazo de 05 anos prescrevem a favor da Companhia. Capítulo VIII - Da Dissolução e Capítulo VIII - Da Dissolução e Capítulo VIII - Da Dissolução e Capítulo VIII - Da Dissolução e
Liquidação: Artigo 34. Liquidação: Artigo 34. Liquidação: Artigo 34. Liquidação: Artigo 34. Promover-se-á a dissolução da Companhia nos casos previstos em lei e atendidas suas determinações, Promover-se-á a dissolução da Companhia nos casos previstos em lei e atendidas suas determinações, Promover-se-á a dissolução da Companhia nos casos previstos em lei e atendidas suas determinações, Promover-se-á a dissolução da Companhia nos casos previstos em lei e atendidas suas determinações,
cabendo a Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação, elegendo o Liquidante e membros do Conselho Fiscal, que deve cabendo a Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação, elegendo o Liquidante e membros do Conselho Fiscal, que deve cabendo a Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação, elegendo o Liquidante e membros do Conselho Fiscal, que deve cabendo a Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação, elegendo o Liquidante e membros do Conselho Fiscal, que deve
funcionar durante o período da liquidação. funcionar durante o período da liquidação. funcionar durante o período da liquidação. funcionar durante o período da liquidação. Capítulo IX - Disposições Finais: Artigo 35. Capítulo IX - Disposições Finais: Artigo 35. Capítulo IX - Disposições Finais: Artigo 35. Capítulo IX - Disposições Finais: Artigo 35. A Companhia deverá observar o A Companhia deverá observar o A Companhia deverá observar o A Companhia deverá observar o
Acordo de Acionistas arquivado em sua sede. Quaisquer transferências de ações ou quaisquer votos emitidos em Assembleias Acordo de Acionistas arquivado em sua sede. Quaisquer transferências de ações ou quaisquer votos emitidos em Assembleias Acordo de Acionistas arquivado em sua sede. Quaisquer transferências de ações ou quaisquer votos emitidos em Assembleias Acordo de Acionistas arquivado em sua sede. Quaisquer transferências de ações ou quaisquer votos emitidos em Assembleias
Gerais ou em reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria que sejam contrários aos termos do referido Acordo de Gerais ou em reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria que sejam contrários aos termos do referido Acordo de Gerais ou em reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria que sejam contrários aos termos do referido Acordo de Gerais ou em reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria que sejam contrários aos termos do referido Acordo de
Acionistas não serão válidos ou registrados. Em caso de conflAcionistas não serão válidos ou registrados. Em caso de conflAcionistas não serão válidos ou registrados. Em caso de conflAcionistas não serão válidos ou registrados. Em caso de confl ito entre as disposições deste Estatuto Social e do Acordo de ito entre as disposições deste Estatuto Social e do Acordo de ito entre as disposições deste Estatuto Social e do Acordo de ito entre as disposições deste Estatuto Social e do Acordo de
Acionistas arquivado na sede da Companhia, as disposições de referido Acordo de Acionistas prevalecerão. Acionistas arquivado na sede da Companhia, as disposições de referido Acordo de Acionistas prevalecerão. Acionistas arquivado na sede da Companhia, as disposições de referido Acordo de Acionistas prevalecerão. Acionistas arquivado na sede da Companhia, as disposições de referido Acordo de Acionistas prevalecerão. Artigo 36. Artigo 36. Artigo 36. Artigo 36. Os casos Os casos Os casos Os casos
não previstos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regidos pelas disposições da Lei 6.404/76.”não previstos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regidos pelas disposições da Lei 6.404/76.”não previstos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regidos pelas disposições da Lei 6.404/76.”não previstos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regidos pelas disposições da Lei 6.404/76.”

BANCO CSF S.A.BANCO CSF S.A.BANCO CSF S.A.BANCO CSF S.A.
NIRE nºNIRE nºNIRE nºNIRE nº 35.300.334.710 - CNPJ/MF nº35.300.334.710 - CNPJ/MF nº35.300.334.710 - CNPJ/MF nº35.300.334.710 - CNPJ/MF nº 08.357.240/0001-5008.357.240/0001-5008.357.240/0001-5008.357.240/0001-50
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2019Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2019Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2019Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2019

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Convidamos os senhores acionistas do Banco do Estado de Sergipe S.A.
para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia
03 de abril de 2020, às 10 horas, em sua sede social situada no Centro
Administrativo Banese, localizado na Rua Olímpio de Souza Campos
Júnior, nº 31, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju (SE), a fim de discutir e
deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:



  1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o
    Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras, Relatório dos
    Auditores Independentes, Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria e
    Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2019;

  2. Ratificar a distribuição aos acionistas de Juros Sobre Capital Próprio e
    sua imputação aos dividendos mínimos obrigatórios, aprovada pelo
    Conselho de Administração, referente ao ano de 2019;

  3. Ratificar a distribuição aos acionistas de Dividendos Mínimos
    Obrigatórios, propostos pelos órgãos da administração, relativos ao
    exercício de 2019.

  4. Deliberar a distribuição aos acionistas de Dividendos Adicionais,
    propostos pelos órgãos da administração, excedente ao mínimo
    obrigatório, referente ao lucro líquido do exercício de 2019;

  5. Deliberar sobre a proposta de constituição de Reserva Estatutária para
    Margem Operacional, aprovada pelo Conselho de Administração,
    referente ao saldo remanescente do Lucro Líquido de 2019;

  6. Ratificar o pagamento de participação nos lucros aos administradores,
    nos termos do art. 152, da Lei nº. 6.404/1976, considerando o resultado de
    2019;

  7. Fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho
    de Administração e do Conselho Fiscal;

  8. Eleger os membros do Conselho Fiscal, efetivos e respectivos
    suplentes;

  9. Fixar o número de integrantes e eleger os membros do Conselho de
    Administração.


OBSERVAÇÕES:


● Os documentos relativos a esta Assembleia encontram-se à disposição
dos interessados, no Gabinete da Diretoria, Centro Administrativo Banese,
localizado na Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, nº 31, Bairro Inácio
Barbosa, Aracaju(SE), na página de Relações com Investidores do
Banese, http://www.banese.com.br, no site da CVM, http://www.cvm.gov.br e no site
da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, http://www.b3.com.br;
● Os procuradores dos acionistas deverão depositar os respectivos
instrumentos de mandato no Gabinete da Diretoria, Centro Administrativo
Banese, localizado na Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, nº 31, Bairro
Inácio Barbosa, Aracaju (SE).

PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA: nos termos do Artigo 126 da Lei nº
6.404, de 15.12.1976, e alterações posteriores, para participar e deliberar
na Assembleia Geral o acionista deve observar que:

● Além do documento de identidade, deve apresentar, também,
comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade expedido
pelo custodiante. Para acionistas pessoas jurídicas, devem ser
apresentados os documentos que comprovem a regularidade de
representação, incluindo ata de eleição dos administradores, se for o caso;
● Caso não possa estar presente à Assembleia Geral, o acionista poderá
ser representado por procurador constituído há menos de um ano, desde
que esse seja acionista, administrador da Sociedade, advogado ou
instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento
representar seus condôminos;
● As procurações deverão ter firma reconhecida, conforme parágrafo 2º do
art. 654 do Código Civil Brasileiro;
● Com objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da
Assembleia, o comprovante de titularidade das ações, o instrumento de
mandato e eventual declaração de voto podem, a critério do acionista, ser
depositados na sede da Sociedade, preferencialmente, com até 2 (dois)
dias úteis antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral;
● Percentual Mínimo do Capital Votante para Solicitação de Voto Múltiplo:
5%.

Os acionistas também poderão exercer o voto na Assembleia Geral por
meio do boletim de voto a distância, conforme previsto nos artigos 21-A e
seguintes da Instrução CVM 481/2009 e alterações, que deverá ser
enviado aos seus respectivos agentes de custódia ou diretamente à
Companhia, conforme procedimentos descritos no Manual da Assembleia.

Aracaju (SE), 03 de Março de 2020.


José Augusto Chaves Resende
Presidente do Conselho de Administração

EDITALEDITALEDITALEDITAL
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (Art. 216-A da Lei Federal nº 6.015/73) JERSÉ RODRIGUES DA SILVA,USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (Art. 216-A da Lei Federal nº 6.015/73) JERSÉ RODRIGUES DA SILVA,USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (Art. 216-A da Lei Federal nº 6.015/73) JERSÉ RODRIGUES DA SILVA,USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (Art. 216-A da Lei Federal nº 6.015/73) JERSÉ RODRIGUES DA SILVA,
2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. FAZ SABERFAZ SABERFAZ SABERFAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou a todos quantos o presente Edital virem ou a todos quantos o presente Edital virem ou a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, perante esta Serventia, localizada na rua Vitorino Carmilo, 576, térreo, dele conhecimento tiverem que, perante esta Serventia, localizada na rua Vitorino Carmilo, 576, térreo, dele conhecimento tiverem que, perante esta Serventia, localizada na rua Vitorino Carmilo, 576, térreo, dele conhecimento tiverem que, perante esta Serventia, localizada na rua Vitorino Carmilo, 576, térreo,
no Bairro da Barra Funda, CEP 01153-000, foi prenotado sob o nº 458.967 em 30 de julho de 2019, o no Bairro da Barra Funda, CEP 01153-000, foi prenotado sob o nº 458.967 em 30 de julho de 2019, o no Bairro da Barra Funda, CEP 01153-000, foi prenotado sob o nº 458.967 em 30 de julho de 2019, o no Bairro da Barra Funda, CEP 01153-000, foi prenotado sob o nº 458.967 em 30 de julho de 2019, o
Requerimento feito por Requerimento feito por Requerimento feito por Requerimento feito por LUIZ CARLOS PALUMBOLUIZ CARLOS PALUMBOLUIZ CARLOS PALUMBOLUIZ CARLOS PALUMBO, brasileiro, viúvo, advogado, OAB/SP nº 34.069, RG nº , brasileiro, viúvo, advogado, OAB/SP nº 34.069, RG nº , brasileiro, viúvo, advogado, OAB/SP nº 34.069, RG nº , brasileiro, viúvo, advogado, OAB/SP nº 34.069, RG nº
23.067.067-SSP/SP e CPF/MF nº 059.768.718-87, residente 23.067.067-SSP/SP e CPF/MF nº 059.768.718-87, residente 23.067.067-SSP/SP e CPF/MF nº 059.768.718-87, residente 23.067.067-SSP/SP e CPF/MF nº 059.768.718-87, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Apinagés e domiciliado nesta Capital na Rua Apinagés e domiciliado nesta Capital na Rua Apinagés e domiciliado nesta Capital na Rua Apinagés
nº 748, no 19º Subdistrito - Perdizes, CEP 05017-000 objetivando a nº 748, no 19º Subdistrito - Perdizes, CEP 05017-000 objetivando a nº 748, no 19º Subdistrito - Perdizes, CEP 05017-000 objetivando a nº 748, no 19º Subdistrito - Perdizes, CEP 05017-000 objetivando a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL do USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL do USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL do USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL do
imóvel consistente em uma casa situada na Rua Apinagés nº 748, e seu respectivo terreno, no 19º imóvel consistente em uma casa situada na Rua Apinagés nº 748, e seu respectivo terreno, no 19º imóvel consistente em uma casa situada na Rua Apinagés nº 748, e seu respectivo terreno, no 19º imóvel consistente em uma casa situada na Rua Apinagés nº 748, e seu respectivo terreno, no 19º
Subdistrito - PerdizesSubdistrito - PerdizesSubdistrito - PerdizesSubdistrito - Perdizes, assim descrito: inicia-se no ponto 1, onde deflete com ângulo interno de 90º29’07” , assim descrito: inicia-se no ponto 1, onde deflete com ângulo interno de 90º29’07” , assim descrito: inicia-se no ponto 1, onde deflete com ângulo interno de 90º29’07” , assim descrito: inicia-se no ponto 1, onde deflete com ângulo interno de 90º29’07”
e distância de 3,87m. até encontrar o Ponto 2, confroe distância de 3,87m. até encontrar o Ponto 2, confroe distância de 3,87m. até encontrar o Ponto 2, confroe distância de 3,87m. até encontrar o Ponto 2, confrontando estes pontos com a frente do imóvel para ntando estes pontos com a frente do imóvel para ntando estes pontos com a frente do imóvel para ntando estes pontos com a frente do imóvel para
Rua Apinagés, daí deflete em ângulo interno de 89º37’0Rua Apinagés, daí deflete em ângulo interno de 89º37’0Rua Apinagés, daí deflete em ângulo interno de 89º37’0Rua Apinagés, daí deflete em ângulo interno de 89º37’00” e distância de 22,44m. até encontrar o Ponto 0” e distância de 22,44m. até encontrar o Ponto 0” e distância de 22,44m. até encontrar o Ponto 0” e distância de 22,44m. até encontrar o Ponto
3, confrontando estes pontos com a lateral do imóvel da Rua Apinagés nº 750, de propriedade de décio 3, confrontando estes pontos com a lateral do imóvel da Rua Apinagés nº 750, de propriedade de décio 3, confrontando estes pontos com a lateral do imóvel da Rua Apinagés nº 750, de propriedade de décio 3, confrontando estes pontos com a lateral do imóvel da Rua Apinagés nº 750, de propriedade de décio
amorim de Medeiros, de acordo com o 2º C.R.I., Maamorim de Medeiros, de acordo com o 2º C.R.I., Maamorim de Medeiros, de acordo com o 2º C.R.I., Maamorim de Medeiros, de acordo com o 2º C.R.I., Matrícula nº 114.079, daí deflete com ângulo interno trícula nº 114.079, daí deflete com ângulo interno trícula nº 114.079, daí deflete com ângulo interno trícula nº 114.079, daí deflete com ângulo interno
de 90º32’38” e distância de 3,52m. até encontrar o Pde 90º32’38” e distância de 3,52m. até encontrar o Pde 90º32’38” e distância de 3,52m. até encontrar o Pde 90º32’38” e distância de 3,52m. até encontrar o Ponto 4, confrontando estes pontos com os fundos onto 4, confrontando estes pontos com os fundos onto 4, confrontando estes pontos com os fundos onto 4, confrontando estes pontos com os fundos
do imóvel da Rua Ipacarai nº 81, de propriedade de Mark do imóvel da Rua Ipacarai nº 81, de propriedade de Mark do imóvel da Rua Ipacarai nº 81, de propriedade de Mark do imóvel da Rua Ipacarai nº 81, de propriedade de Mark Jason Veasey e sua mulher Ana Cristina Leite Jason Veasey e sua mulher Ana Cristina Leite Jason Veasey e sua mulher Ana Cristina Leite Jason Veasey e sua mulher Ana Cristina Leite
Veasey, de acordo com o 2º C.R.I., Matrícula 12.628, daí deflete com ângulo interno de 180º00”00” e Veasey, de acordo com o 2º C.R.I., Matrícula 12.628, daí deflete com ângulo interno de 180º00”00” e Veasey, de acordo com o 2º C.R.I., Matrícula 12.628, daí deflete com ângulo interno de 180º00”00” e Veasey, de acordo com o 2º C.R.I., Matrícula 12.628, daí deflete com ângulo interno de 180º00”00” e
distância de 0,38m. até encontrar o Ponto 5, confrontdistância de 0,38m. até encontrar o Ponto 5, confrontdistância de 0,38m. até encontrar o Ponto 5, confrontdistância de 0,38m. até encontrar o Ponto 5, confrontando estes pontos com os fundos do imóvel da Rua ando estes pontos com os fundos do imóvel da Rua ando estes pontos com os fundos do imóvel da Rua ando estes pontos com os fundos do imóvel da Rua
Ipacarai nº 73, de propriedade de André Yassuo Yamamoto e sua mulher Priscilla Marques, de acordo Ipacarai nº 73, de propriedade de André Yassuo Yamamoto e sua mulher Priscilla Marques, de acordo Ipacarai nº 73, de propriedade de André Yassuo Yamamoto e sua mulher Priscilla Marques, de acordo Ipacarai nº 73, de propriedade de André Yassuo Yamamoto e sua mulher Priscilla Marques, de acordo
com o 2º C.R.I, Matrícula 208, daí deflete com âcom o 2º C.R.I, Matrícula 208, daí deflete com âcom o 2º C.R.I, Matrícula 208, daí deflete com âcom o 2º C.R.I, Matrícula 208, daí deflete com ângulo interno de 89º21’25” e distância de 22,45m., ngulo interno de 89º21’25” e distância de 22,45m., ngulo interno de 89º21’25” e distância de 22,45m., ngulo interno de 89º21’25” e distância de 22,45m.,
confrontando estes pontos com a lateral do imóvconfrontando estes pontos com a lateral do imóvconfrontando estes pontos com a lateral do imóvconfrontando estes pontos com a lateral do imóvel da Rua Apinagés nº 744, de propriedade de Edélcio el da Rua Apinagés nº 744, de propriedade de Edélcio el da Rua Apinagés nº 744, de propriedade de Edélcio el da Rua Apinagés nº 744, de propriedade de Edélcio
Ramalho Barbosa, de acordo com o 2º C.R.I, Matrícula 12.220, até encontrar com o Ponto 1, encerrando Ramalho Barbosa, de acordo com o 2º C.R.I, Matrícula 12.220, até encontrar com o Ponto 1, encerrando Ramalho Barbosa, de acordo com o 2º C.R.I, Matrícula 12.220, até encontrar com o Ponto 1, encerrando Ramalho Barbosa, de acordo com o 2º C.R.I, Matrícula 12.220, até encontrar com o Ponto 1, encerrando
uma área de 87,26m2., objeto da Transcrição 29.761 (área maior), desta Serventia. Em observância à uma área de 87,26m2., objeto da Transcrição 29.761 (área maior), desta Serventia. Em observância à uma área de 87,26m2., objeto da Transcrição 29.761 (área maior), desta Serventia. Em observância à uma área de 87,26m2., objeto da Transcrição 29.761 (área maior), desta Serventia. Em observância à
previsão legal contida no § 4º do artigo 216-A, da Lei Federal nº 6.015/73, alterada pela Lei Federal 13.465, previsão legal contida no § 4º do artigo 216-A, da Lei Federal nº 6.015/73, alterada pela Lei Federal 13.465, previsão legal contida no § 4º do artigo 216-A, da Lei Federal nº 6.015/73, alterada pela Lei Federal 13.465, previsão legal contida no § 4º do artigo 216-A, da Lei Federal nº 6.015/73, alterada pela Lei Federal 13.465,
de 11/07/2017, e nos itens 425 a 434 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da de 11/07/2017, e nos itens 425 a 434 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da de 11/07/2017, e nos itens 425 a 434 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da de 11/07/2017, e nos itens 425 a 434 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, deste Estado, e, ainda, nos termos do Provimento nº 65 do CNJ, artigos 15 e 16, § 1º, “V”, que diz:- Justiça, deste Estado, e, ainda, nos termos do Provimento nº 65 do CNJ, artigos 15 e 16, § 1º, “V”, que diz:- Justiça, deste Estado, e, ainda, nos termos do Provimento nº 65 do CNJ, artigos 15 e 16, § 1º, “V”, que diz:- Justiça, deste Estado, e, ainda, nos termos do Provimento nº 65 do CNJ, artigos 15 e 16, § 1º, “V”, que diz:-
“a advertência de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto neste artigo implicará “a advertência de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto neste artigo implicará “a advertência de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto neste artigo implicará “a advertência de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto neste artigo implicará
anuência ao pedido de reconhecimento anuência ao pedido de reconhecimento anuência ao pedido de reconhecimento anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião”extrajudicial da usucapião”extrajudicial da usucapião”extrajudicial da usucapião”; e, § 2º, do mesmo artigo 16, que ; e, § 2º, do mesmo artigo 16, que ; e, § 2º, do mesmo artigo 16, que ; e, § 2º, do mesmo artigo 16, que
diz:- diz:- diz:- diz:- “os terceiros eventualmente interessados poderão manifestar-se no prazo de 15 dias após o “os terceiros eventualmente interessados poderão manifestar-se no prazo de 15 dias após o “os terceiros eventualmente interessados poderão manifestar-se no prazo de 15 dias após o “os terceiros eventualmente interessados poderão manifestar-se no prazo de 15 dias após o
decurso do prazo do edital publicado”decurso do prazo do edital publicado”decurso do prazo do edital publicado”decurso do prazo do edital publicado”, ficam eles por este Edital , ficam eles por este Edital , ficam eles por este Edital , ficam eles por este Edital INTIMADOSINTIMADOSINTIMADOSINTIMADOS da existência do referido da existência do referido da existência do referido da existência do referido
processo, franqueando-lhes a possibilidade de comparecer a este Serviço Registral , de segunda a sexta processo, franqueando-lhes a possibilidade de comparecer a este Serviço Registral , de segunda a sexta processo, franqueando-lhes a possibilidade de comparecer a este Serviço Registral , de segunda a sexta processo, franqueando-lhes a possibilidade de comparecer a este Serviço Registral , de segunda a sexta
feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas, a fim defeira, no horário das 9:00 às 16:00 horas, a fim defeira, no horário das 9:00 às 16:00 horas, a fim defeira, no horário das 9:00 às 16:00 horas, a fim de obter mais amplos esclarecimentos acerca da presente obter mais amplos esclarecimentos acerca da presente obter mais amplos esclarecimentos acerca da presente obter mais amplos esclarecimentos acerca da presente
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, processada nos termos da legislação vigente, acima mencionada, USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, processada nos termos da legislação vigente, acima mencionada, USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, processada nos termos da legislação vigente, acima mencionada, USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, processada nos termos da legislação vigente, acima mencionada, os os os os
quais poderão se manifestar em 15 (quinze) dias contaquais poderão se manifestar em 15 (quinze) dias contaquais poderão se manifestar em 15 (quinze) dias contaquais poderão se manifestar em 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste Edital.dos da data da publicação deste Edital.dos da data da publicação deste Edital.dos da data da publicação deste Edital. E E E E
para que chegue ao conhecimento de terceiros evpara que chegue ao conhecimento de terceiros evpara que chegue ao conhecimento de terceiros evpara que chegue ao conhecimento de terceiros eventualmente interessados e não venham de futuro alegar entualmente interessados e não venham de futuro alegar entualmente interessados e não venham de futuro alegar entualmente interessados e não venham de futuro alegar
ignorância, expede-se o presente edital que será publicado em um dos jornais de maior circulação da ignorância, expede-se o presente edital que será publicado em um dos jornais de maior circulação da ignorância, expede-se o presente edital que será publicado em um dos jornais de maior circulação da ignorância, expede-se o presente edital que será publicado em um dos jornais de maior circulação da
Comarca de São Paulo. Comarca de São Paulo. Comarca de São Paulo. Comarca de São Paulo. São Paulo, 04 de março de 2020. O Oficial (Jersé Rodrigues da Silva)São Paulo, 04 de março de 2020. O Oficial (Jersé Rodrigues da Silva)São Paulo, 04 de março de 2020. O Oficial (Jersé Rodrigues da Silva)São Paulo, 04 de março de 2020. O Oficial (Jersé Rodrigues da Silva)....

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA FIDUCIANTEEDITAL DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA FIDUCIANTEEDITAL DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA FIDUCIANTEEDITAL DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA FIDUCIANTE


SAHLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELISAHLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELISAHLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELISAHLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ 14.733.070/0001-63CNPJ 14.733.070/0001-63CNPJ 14.733.070/0001-63CNPJ 14.733.070/0001-63

(PRIMEIRA PUBLICAÇÃO)(PRIMEIRA PUBLICAÇÃO)(PRIMEIRA PUBLICAÇÃO)(PRIMEIRA PUBLICAÇÃO)
BERNARDO OSWALDO FRANCEZ, Décimo Oitavo Oficial de Registro de Imóveis da BERNARDO OSWALDO FRANCEZ, Décimo Oitavo Oficial de Registro de Imóveis da BERNARDO OSWALDO FRANCEZ, Décimo Oitavo Oficial de Registro de Imóveis da BERNARDO OSWALDO FRANCEZ, Décimo Oitavo Oficial de Registro de Imóveis da
Capital do Estado de São Paulo,Capital do Estado de São Paulo,Capital do Estado de São Paulo,Capital do Estado de São Paulo,

FAZ SABER,FAZ SABER,FAZ SABER,FAZ SABER, a a a a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
foi prenotado sob o nº 773.393, em 19 de dezembro de 2019, o Requerimento de 18 de foi prenotado sob o nº 773.393, em 19 de dezembro de 2019, o Requerimento de 18 de foi prenotado sob o nº 773.393, em 19 de dezembro de 2019, o Requerimento de 18 de foi prenotado sob o nº 773.393, em 19 de dezembro de 2019, o Requerimento de 18 de
dezembro de 2019, feito pelo credor fiduciário dezembro de 2019, feito pelo credor fiduciário dezembro de 2019, feito pelo credor fiduciário dezembro de 2019, feito pelo credor fiduciário BANCO INTER S/A, CNPJ 00.416.968/0001-BANCO INTER S/A, CNPJ 00.416.968/0001-BANCO INTER S/A, CNPJ 00.416.968/0001-BANCO INTER S/A, CNPJ 00.416.968/0001-
01,01,01,01, objetivando a intimação pessoal da fiduciante supramencionada, a qual se encontra em objetivando a intimação pessoal da fiduciante supramencionada, a qual se encontra em objetivando a intimação pessoal da fiduciante supramencionada, a qual se encontra em objetivando a intimação pessoal da fiduciante supramencionada, a qual se encontra em

LOCAL INCERTO E NÃO SABIDOLOCAL INCERTO E NÃO SABIDOLOCAL INCERTO E NÃO SABIDOLOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, conforme detalhado em pormenorizadas Certidões do , conforme detalhado em pormenorizadas Certidões do , conforme detalhado em pormenorizadas Certidões do , conforme detalhado em pormenorizadas Certidões do
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, arquivadas no Processo de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, arquivadas no Processo de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, arquivadas no Processo de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, arquivadas no Processo de
Intimação autuado sob o nº 13.486, e, ante a previsão legal contida no § 4º do artigo 26 da Intimação autuado sob o nº 13.486, e, ante a previsão legal contida no § 4º do artigo 26 da Intimação autuado sob o nº 13.486, e, ante a previsão legal contida no § 4º do artigo 26 da Intimação autuado sob o nº 13.486, e, ante a previsão legal contida no § 4º do artigo 26 da

Lei Federal nº 9.514/97Lei Federal nº 9.514/97Lei Federal nº 9.514/97Lei Federal nº 9.514/97, FICA ELA INTIMADA A COMPARECER , FICA ELA INTIMADA A COMPARECER , FICA ELA INTIMADA A COMPARECER , FICA ELA INTIMADA A COMPARECER neste Serviço Registral, neste Serviço Registral, neste Serviço Registral, neste Serviço Registral,
situado na Avenida Liberdade, 701, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 situado na Avenida Liberdade, 701, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 situado na Avenida Liberdade, 701, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 situado na Avenida Liberdade, 701, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00
horas, por meio de seu representante legal, devidamente identificado, a fim de efetuar o horas, por meio de seu representante legal, devidamente identificado, a fim de efetuar o horas, por meio de seu representante legal, devidamente identificado, a fim de efetuar o horas, por meio de seu representante legal, devidamente identificado, a fim de efetuar o
pagamento das prestações em atraso e demais encargos contratuais, totalizando o débito, pagamento das prestações em atraso e demais encargos contratuais, totalizando o débito, pagamento das prestações em atraso e demais encargos contratuais, totalizando o débito, pagamento das prestações em atraso e demais encargos contratuais, totalizando o débito,

em 04 de março de 2020, o valor de R$36.318,69 (trinta e seis mil, trezentos e dezoito em 04 de março de 2020, o valor de R$36.318,69 (trinta e seis mil, trezentos e dezoito em 04 de março de 2020, o valor de R$36.318,69 (trinta e seis mil, trezentos e dezoito em 04 de março de 2020, o valor de R$36.318,69 (trinta e seis mil, trezentos e dezoito
reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha elaborada e apresentada pelo credor, reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha elaborada e apresentada pelo credor, reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha elaborada e apresentada pelo credor, reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha elaborada e apresentada pelo credor,
decorrente da Cédula de Crédito Bancário, registrada sob o nº 16 na Matrícula nº 112.396, decorrente da Cédula de Crédito Bancário, registrada sob o nº 16 na Matrícula nº 112.396, decorrente da Cédula de Crédito Bancário, registrada sob o nº 16 na Matrícula nº 112.396, decorrente da Cédula de Crédito Bancário, registrada sob o nº 16 na Matrícula nº 112.396,

deste Serviço Registral, referente ao imóvel situado na AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, 4.529, deste Serviço Registral, referente ao imóvel situado na AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, 4.529, deste Serviço Registral, referente ao imóvel situado na AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, 4.529, deste Serviço Registral, referente ao imóvel situado na AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, 4.529,
APARTAMENTO 91, EDIFÍCIO HARVARD PARK, BUTANTÃ. Fica esclarecido, ainda, que a APARTAMENTO 91, EDIFÍCIO HARVARD PARK, BUTANTÃ. Fica esclarecido, ainda, que a APARTAMENTO 91, EDIFÍCIO HARVARD PARK, BUTANTÃ. Fica esclarecido, ainda, que a APARTAMENTO 91, EDIFÍCIO HARVARD PARK, BUTANTÃ. Fica esclarecido, ainda, que a
dívida acima está sujeita à atualização monetária e aos juros de mora, até a data do efetivo dívida acima está sujeita à atualização monetária e aos juros de mora, até a data do efetivo dívida acima está sujeita à atualização monetária e aos juros de mora, até a data do efetivo dívida acima está sujeita à atualização monetária e aos juros de mora, até a data do efetivo
pagamento, acrescidas das custas, dos emolumentos e das despesas com as tentativas de pagamento, acrescidas das custas, dos emolumentos e das despesas com as tentativas de pagamento, acrescidas das custas, dos emolumentos e das despesas com as tentativas de pagamento, acrescidas das custas, dos emolumentos e das despesas com as tentativas de

intimação pessoal da fiduciante, como também das despesas com a publicação do presente intimação pessoal da fiduciante, como também das despesas com a publicação do presente intimação pessoal da fiduciante, como também das despesas com a publicação do presente intimação pessoal da fiduciante, como também das despesas com a publicação do presente
Edital. Fica a FIDUCIANTE ciente de que, no dia imediatamente posterior ao da terceira e Edital. Fica a FIDUCIANTE ciente de que, no dia imediatamente posterior ao da terceira e Edital. Fica a FIDUCIANTE ciente de que, no dia imediatamente posterior ao da terceira e Edital. Fica a FIDUCIANTE ciente de que, no dia imediatamente posterior ao da terceira e
última publicação do presente Edital, será considerada como última publicação do presente Edital, será considerada como última publicação do presente Edital, será considerada como última publicação do presente Edital, será considerada como INTIMADAINTIMADAINTIMADAINTIMADA e terá o prazo de e terá o prazo de e terá o prazo de e terá o prazo de 15 15 15 15

(quinze) dias,(quinze) dias,(quinze) dias,(quinze) dias, para satisfazer os referidos pagamentos, em moeda corrente nacional ou por para satisfazer os referidos pagamentos, em moeda corrente nacional ou por para satisfazer os referidos pagamentos, em moeda corrente nacional ou por para satisfazer os referidos pagamentos, em moeda corrente nacional ou por
meio de cheque administrativo em nome do credor fiduciário. Ameio de cheque administrativo em nome do credor fiduciário. Ameio de cheque administrativo em nome do credor fiduciário. Ameio de cheque administrativo em nome do credor fiduciário. ALERTA: Decorrido o prazo LERTA: Decorrido o prazo LERTA: Decorrido o prazo LERTA: Decorrido o prazo
legal para a purgação da mora, ao credor fiduciário restará a faculdade de solicitar a legal para a purgação da mora, ao credor fiduciário restará a faculdade de solicitar a legal para a purgação da mora, ao credor fiduciário restará a faculdade de solicitar a legal para a purgação da mora, ao credor fiduciário restará a faculdade de solicitar a

CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, conforme previsto no § 7º do artigo CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, conforme previsto no § 7º do artigo CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, conforme previsto no § 7º do artigo CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, conforme previsto no § 7º do artigo
26 do mesmo diploma legal.26 do mesmo diploma legal.26 do mesmo diploma legal.26 do mesmo diploma legal. Para que surtam os efeitos legais da intimação sem que se possa Para que surtam os efeitos legais da intimação sem que se possa Para que surtam os efeitos legais da intimação sem que se possa Para que surtam os efeitos legais da intimação sem que se possa
alegar ignorância, o presente EDITAL está sendo publicado por 3 (três) dias em um dos jornais alegar ignorância, o presente EDITAL está sendo publicado por 3 (três) dias em um dos jornais alegar ignorância, o presente EDITAL está sendo publicado por 3 (três) dias em um dos jornais alegar ignorância, o presente EDITAL está sendo publicado por 3 (três) dias em um dos jornais
de maior circulação local e afixado na forma da lei. São Paulo, 04 de março de 2020. O Oficial.de maior circulação local e afixado na forma da lei. São Paulo, 04 de março de 2020. O Oficial.de maior circulação local e afixado na forma da lei. São Paulo, 04 de março de 2020. O Oficial.de maior circulação local e afixado na forma da lei. São Paulo, 04 de março de 2020. O Oficial.

SINDCOR SINDCOR SINDCOR SINDCOR
Sindicato das Corretoras de Valores e Câmbio do Estado de São PauloSindicato das Corretoras de Valores e Câmbio do Estado de São PauloSindicato das Corretoras de Valores e Câmbio do Estado de São PauloSindicato das Corretoras de Valores e Câmbio do Estado de São Paulo
C.N.P.J. nº 53.082.509/0001-97C.N.P.J. nº 53.082.509/0001-97C.N.P.J. nº 53.082.509/0001-97C.N.P.J. nº 53.082.509/0001-97
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos dos Estatutos Sociais do SINDCOR - Sindicato das Corretoras de Valores e Câmbio do Estado de São Paulo, con-Nos termos dos Estatutos Sociais do SINDCOR - Sindicato das Corretoras de Valores e Câmbio do Estado de São Paulo, con-Nos termos dos Estatutos Sociais do SINDCOR - Sindicato das Corretoras de Valores e Câmbio do Estado de São Paulo, con-Nos termos dos Estatutos Sociais do SINDCOR - Sindicato das Corretoras de Valores e Câmbio do Estado de São Paulo, con-
vocamos as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, e de Câmbio, para Assembleia Geral Extraordinária a vocamos as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, e de Câmbio, para Assembleia Geral Extraordinária a vocamos as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, e de Câmbio, para Assembleia Geral Extraordinária a vocamos as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, e de Câmbio, para Assembleia Geral Extraordinária a
ser realizada em 12 de março de 2020, (quinta-feira), às 14:30hs em 1ª (primeira) convocação, à Rua Líbero Badaró, 425 ser realizada em 12 de março de 2020, (quinta-feira), às 14:30hs em 1ª (primeira) convocação, à Rua Líbero Badaró, 425 ser realizada em 12 de março de 2020, (quinta-feira), às 14:30hs em 1ª (primeira) convocação, à Rua Líbero Badaró, 425 ser realizada em 12 de março de 2020, (quinta-feira), às 14:30hs em 1ª (primeira) convocação, à Rua Líbero Badaró, 425


  • 8º andar - São Paulo / SP, com a seguinte ordem do dia: I - Autorização para Negociação Salarial – 2020; II - Contribuição - 8º andar - São Paulo / SP, com a seguinte ordem do dia: I - Autorização para Negociação Salarial – 2020; II - Contribuição - 8º andar - São Paulo / SP, com a seguinte ordem do dia: I - Autorização para Negociação Salarial – 2020; II - Contribuição - 8º andar - São Paulo / SP, com a seguinte ordem do dia: I - Autorização para Negociação Salarial – 2020; II - Contribuição
    Assistencial Patronal – Lei nº 13.467/2017; III - Outros assuntos de interesse geral. Caso não haja número legal para a sua Assistencial Patronal – Lei nº 13.467/2017; III - Outros assuntos de interesse geral. Caso não haja número legal para a sua Assistencial Patronal – Lei nº 13.467/2017; III - Outros assuntos de interesse geral. Caso não haja número legal para a sua Assistencial Patronal – Lei nº 13.467/2017; III - Outros assuntos de interesse geral. Caso não haja número legal para a sua
    instalação, a mesma será realizada em 2ª (segunda) convocação às 15:00hs com qualquer número de presentes. Em fun-instalação, a mesma será realizada em 2ª (segunda) convocação às 15:00hs com qualquer número de presentes. Em fun-instalação, a mesma será realizada em 2ª (segunda) convocação às 15:00hs com qualquer número de presentes. Em fun-instalação, a mesma será realizada em 2ª (segunda) convocação às 15:00hs com qualquer número de presentes. Em fun-
    ção da relevância dos assuntos, alertamos que somente serão admitidas a participação de Diretor ou representante com ção da relevância dos assuntos, alertamos que somente serão admitidas a participação de Diretor ou representante com ção da relevância dos assuntos, alertamos que somente serão admitidas a participação de Diretor ou representante com ção da relevância dos assuntos, alertamos que somente serão admitidas a participação de Diretor ou representante com
    procuração específiprocuração específiprocuração específiprocuração específi ca da corretora. São Paulo, 04 de março de 2020. Atenciosamente, Caio Weil Villares - Presidente. ca da corretora. São Paulo, 04 de março de 2020. Atenciosamente, Caio Weil Villares - Presidente. ca da corretora. São Paulo, 04 de março de 2020. Atenciosamente, Caio Weil Villares - Presidente. ca da corretora. São Paulo, 04 de março de 2020. Atenciosamente, Caio Weil Villares - Presidente.

Free download pdf