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TRANSPORTE
Este material é produzido pelo Media Lab Estadão.
COMO VIAJAR DE ÔNIBUS
COM CÃO-GUIA
Direito é garantido por lei, mas pessoas com
os ciência visual ainda enfrentam desafidefi
Jessica Marques, do portal Mobilidade
É
um direito das pessoas com defi ciência vi-
sual entrar e permanecer em ambientes de
uso coletivo acompanhado de cão-guia. A
regra também é aplicada a todas as modalida-
des de transporte de passageiros. Desde 2005,
a Lei nº 11.126 garante esse direito, tanto para
ônibus municipais quanto intermunicipais, inte-
restaduais e internacionais, com origem no ter-
. (saiba mais no quadro à direita)ritório brasileiro
No transporte público, a pessoa com defi-
ciência visual acompanhada de cão-guia deve
ocupar, preferencialmente, o assento mais
amplo, com maior espaço livre à sua volta ou
próximo de uma passagem, de acordo com o
meio de transporte. A legislação também proíbe
a cobrança de valores diferentes do convencio-
nal devido à presença do cão-guia. Assim, uma
empresa de ônibus não deve solicitar a compra
de um bilhete adicional para viabilizar a viagem.
DIFICULDADES ENFRENTADAS
Apesar do respaldo da legislação para garantir
o embarque e a viagem de ônibus da pessoa
com defi ciência que faz uso do cão-guia, Flá-
vio Henrique de Souza, 49 anos, morador de
São Bernardo do Campo, enfrenta difi culdades
para se locomover dentro da cidade e em ou-
tros municípios. Souza convive com a defi ciên-
cia visual total há 35 anos e divide os desafi os
diários com a cão-guia Ivvy há seis. Apesar da
autonomia que a fi el companheira proporciona
no que diz respeito à mobilidade, ele ainda en-
frenta difi culdades para andar de ônibus.
“Fomos para a praia e não tive grandes pro-
blemas, mas é burocrático para embarcar, por
desinformação e falta de preparo na formação
do trabalhador do transporte público. Nesse
caso, a burocracia foi na hora de fazer a fi cha
para comprar a passagem. Eu tenho facilida-
de de explicar, mas há pessoas que não têm e
passam por constrangimento”, relata.
Souza e Ivvy: “É burocrático para embarcar
e falta preparo para alguns funcionários”
Para saber
mais, acesse:
REGRAS PARA VIAJAR
COM CÃO-GUIA
Para poder viajar com o cão-guia, é
necessário identifi car e comprovar o
treinamento do animal, apresentando
os seguintes itens:
cação expedida • Carteira de identifi
pelo centro de treinamento de cães-guia
ou pelo instrutor autônomo, com
as seguintes informações:
- Nome do usuário e do cão-guia
- Nome do centro de treinamento
ou do instrutor autônomo
- Número da inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
centro ou da empresa responsável pelo
treinamento ou o número da inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do instrutor autônomo
- Foto do usuário e do cão-guia
cação, que • Plaqueta de identifi
car no pescoço do cão, com:deve fi
- Nome do usuário e do cão-guia
- Nome do centro de treinamento
ou do instrutor autônomo
- Número do CNPJ do centro de
treinamento ou do CPF do instrutor
autônomo
- Carteira de vacinação atualizada, com
comprovação da vacinação múltipla
e antirrábica, assinada por médico
veterinário com registro no órgão
ssão regulador da profi
- Equipamento do animal, composto
por coleira, guia e arreio com alça
Ainda de acordo com a legislação, a
multa pode chegar a R$ 30 mil para
quem impedir ou difi cultar o ingresso
e a permanência do usuário com o
cão-guia nos locais previstos em lei,
inclusive nos ônibus
Foto: Acervo Pessoal
Foto: Getty Images