PROJETO INTEGRADOR FINAL

(Raphayusei) #1

A empresa não precisa explicar o motivo de sua decisão, mas deve comunicar o
funcionário previamente — 30 dias antes — ou pagar pelo aviso prévio.


Esse é o modelo de rescisão em que o empregado tem mais direitos, que são:


 Saldo de salário dos dias trabalhados;
 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
 Décimo terceiro proporcional;
 Aviso prévio indenizado;
 Aviso prévio indenizado proporcional;
 Saldo do FGTS;
 Multa de 40% referente ao FGTS;
 Seguro-desemprego.


  1. Pedido de demissão pelo funcionário: Esse modelo de rescisão acontece quando o
    empregado expressa seu desejo de deixar o emprego e desligar-se da instituição, mesmo
    que essa não seja a vontade do empregador. Quando ocorre esse pedido, o trabalhador
    tem quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, porém, perde os seguintes:


 aviso prévio — salvo se trabalhado;
 indenização de 40% sobre o FGTS;
 saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode
sacá-lo);
 seguro-desemprego..


  1. Acordo entre as partes: Essa modalidade não está prevista na CLT, mas é bem
    comum no mercado de trabalho. Ela ocorre quando o colaborador quer ser demitido por
    alguma razão, por exemplo, para assumir um novo emprego, mas não é vontade da
    empresa dispensá-lo.


Por manterem uma boa relação, empregador e empregado entram em acordo e
combinam uma demissão sem justa causa com algumas condições diferentes: o

Free download pdf