O Estado de São Paulo (2020-04-05)

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O ESTADO DE S. PAULO DOMINGO, 5 DE ABRIL DE 2020 Economia B5


PAULO


LEME


Taxas de juros elevadas


aumentam necessidade


de gastos públicos, o que


prejudicará ainda mais


a situação fiscal do País


As críticas dos economistas em
relação à operacionalização
das políticas contracíclicas
também alcançam as medidas
adotadas pelo Banco Central
para aumentar a liquidez no
mercado. A autoridade monetá-
ria já anunciou uma injeção de
R$ 1,2 trilhão no sistema, mas
esse dinheiro não tem chegado
a quem precisa.
Para o economista Manoel Pi-
res, coordenador do Observató-
rio de Política Fiscal do Institu-
to Brasileiro de Economia
(FGV/Ibre), as medidas do BC,
como a redução do compulsó-
rio (parcela de depósitos que
os bancos precisam manter no


BC obrigatoriamente) são pou-
co eficientes, dado que os ban-
cos não querem dar crédito às
empresas agora por causa do
risco elevado. Uma opção, diz
ele, seria a autoridade monetá-
ria oferecer empréstimo direta-
mente às companhias, como
tem ocorrido nos EUA. Uma
medida dessa, porém, teria de
ser autorizada por uma Propos-
ta de Emenda à Constituição
(PEC).
Como o crédito não está che-
gando à ponta final, políticas
fiscais ganharão uma maior im-
portância no combate à crise,
explica Pires. “A falta de crédi-
to exige medidas compensató-
rias, como a redução de impos-
tos, que são bastante custosas
sob o ponto de vista fiscal.”
Ainda segundo Pires, uma
parte da demora na implemen-
tação das medidas é explicada
pela falta de senso de urgência
do governo no início da crise.

Depois, na necessidade de se
dar uma resposta rápida à socie-
dade, saíram medidas ruins, co-
mo linhas de crédito do Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)
muito caras. Há ainda entraves
legais, como a necessidade de
se aprovar PECs, o que não
ocorre na maioria dos países.
Sócia da Tendências Consul-
toria, a economista Alessandra
Ribeiro também vê problemas
no canal de crédito e afirma
que uma solução seria a conces-
são de empréstimos por meio

das empresas de cartão. O se-
tor varejista, que já reclamou
da alta da taxa de juros nas li-
nhas de crédito, pediu a adoção
dessa medida ao BC. Alessan-
dra diz ainda que a falta de sin-
tonia entre o presidente e os
ministros e técnicos das pastas
tem atrapalhado bastante o an-
damento das medidas.
Diferentemente da maioria
dos especialistas, o economis-
ta Bráulio Borges, da LCA Con-
sultores, diz que as políticas es-
tão andando de forma célere e
acredita que o pagamento dos
trabalhadores informais deve
começar nesta semana. Ele, po-
rém, afirma que as medidas de
saúde têm demorado, o que
prejudica a economia. “O Bra-
sil deveria estar testando as
pessoas aleatoriamente, por-
que isso ajuda a definir o tama-
nho da quarentena e analisar
se o auxílio emergencial é sufi-
ciente.” / L.D.

D


urante a infância, sempre
gostei de ler jornais, a revis-
ta National Geographic e gi-
bis. Os jornais reportavam o pre-
sente, mostrando o assassinato do
presidente Kennedy, a Guerra do
Vietnã e as barbáries dos regimes
militares na América Latina. A Na-
tional Geographic mostrava o passa-
do, com reportagens fascinantes
sobre cosmologia e arqueologia
(os horrores de Pompeia e a ambi-
valência entre a sofisticação artísti-
ca e as atrocidades religiosas dos
maias). Os gibis abriam as portas à
imaginação e ao futuro, mostran-
do um mundo fantástico onde su-
per-heróis combatiam psicopatas
e alienígenas que planejavam ani-
quilar o planeta azul.
A minha geração tem a sorte de
viver no mundo do pós-guerra e be-
neficiar-se das grandes descobertas
médicas que protegem a vida: aspiri-

na, antibióticos, raio X e imunizações.
Hoje, protegidos pela ciência, seguros
e instrumentos financeiros, adquiri-
mos a falsa sensação de segurança con-
tra a inevitabilidade da nossa finitude
e a natureza aleatória da vida.
Durante a minha carreira, passei por
dois momentos marcantes que pare-
ciam, mas não foram o início do fim do
mundo. O primeiro foi quando eu tra-
balhava em Wall Street e vivenciei os
horrores dos atentados terroristas de
11 de setembro de 2001. Perambulei
pelas ruas com fuligem à altura da cin-
tura até encontrar uma balsa para vol-
tar a New Jersey. Ao contornar o sul de
Manhattan, vi uma montanha de es-
combros em chamas, aquilo que um
dia foi o World Trade Center. O mun-
do parou, e Nova York ficou de luto.
O segundo foi durante a crise finan-
ceira de 2008, quando em setembro o
governo americano decretou a falên-
cia do Lehman Brothers, o que gerou

um efeito dominó que quase derru-
bou o sistema financeiro global. Em
outubro, os grandes bancos estiveram
a horas de quebrar, mas foram salvos
por um conjunto de ações inimaginá-
veis pelos bancos centrais e os gover-
nos das economias avançadas. Em me-
nos de um ano, as forças que quase
extinguiram o sistema financeiro con-
temporâneo metamorfosearam-se no
maior “bull market” da história.
Extraí duas lições dessas experiên-
cias. O mundo é aleatório e, por mais
que queiramos nos precaver contra to-
dos os sinistros, sempre haverá um cis-
ne negro que embaralhará todas as car-
tas e mudará o nosso destino. A segunda

é que, por pior que seja, o sinistro termi-
na e a vida continua. Como disse Tho-
mas Fuller, “a hora mais escura da noite
é justo aquela antes do amanhecer”.
E isso me traz à tragédia humana e
econômica causada pelo coronaví-
rus. Nem os mais ousados gibis de
ficção científica seriam capazes de de-
senvolver um roteiro tão dramático:
combinar políticos omissos com um
patógeno capaz de ceifar vidas e pa-
rar a economia mundial. Resultado:
“2020, o ano em que a Terra parou”.
Um governo tem três áreas em que

sua atuação pode ser superior àquela
do setor privado: Saúde, Segurança
Pública e a capacidade de redirecio-
nar grandes volumes de recursos em
momentos excepcionais. Durante es-
ta crise, a maioria dos governos fa-
lhou nessas missões. Nos últimos
dez anos, a embreagem do processo
político quebrou: as democracias oci-
dentais estão empoderando populis-
tas despreparados para exercer o po-
der e que não representam os anseios
e os valores da sociedade.
Nos Estados Unidos, há muito tem-
po que a comunidade científica aler-
tou o presidente Trump sobre o coro-
navírus: ele tinha à sua disposição a
informação necessária para preparar
o país para enfrentar a pandemia. No
entanto, ele e o establishment políti-
co ignoraram a ciência e não protege-
ram o país, ao não ter nenhuma estra-
tégia de prevenção, testes, equipa-
mentos e materiais hospitalares.
Há momentos em que só o governo
é capaz de redirecionar rapidamente
fatores de produção e recursos para
um setor prioritário, como a Saúde. É
a escolha entre produzir manteiga ou
canhões. Quando há um colapso de
uma parte importante da demanda
privada e de parte da oferta (ruptura
das cadeias produtivas e serviços), ca-
be ao governo injetar rapidamente os
recursos maciços através da política
fiscal, monetária e de crédito. Essa é a
única maneira de evitar o colapso da

produção e a destruição de negó-
cios, capital e emprego.
O Fed foi extraordinário na velo-
cidade e audácia com que entrou
em campo disparando com todas as
suas armas (10% do PIB) para evitar
o colapso do sistema financeiro. O
Congresso demorou muito, mas fi-
nalmente aprovou um programa fis-
cal de 10% do PIB. O que falta agora
é que o presidente Trump e o Con-
gresso permitam que médicos, cien-
tistas e o setor privado recons-
truam o sistema de saúde america-
no a tempo de limitar a tragédia.
Quando sairmos da fase aguda da
crise, teremos de rever o papel do
governo na economia, o funciona-
mento dos nossos regimes demo-
cráticos e reconstruir os mecanis-
mos de cooperação global. Nos Esta-
dos Unidos, o governo se apropriou
de 20% do PIB. A primeira pergunta
é quem vai se beneficiar desses recur-
sos e quem pagará a conta. A segun-
da pergunta é como encolher de vol-
ta o governo ao seu tamanho inicial.
A história do século 20 mostra
que o Estado é como um gás: uma
vez que se expande, é difícil colo-
cá-lo de volta na garrafa e diminuir
a sua influência na economia e res-
trições à liberdade.

]
PROFESSOR DE FINANÇAS
NA UNIVERSIDADE DE MIAMI

Liberação de crédito também é problemática


Lentidão do governo para tirar políticas do papel deve também


elevar tensão social e deteriorar a situação fiscal, dizem analistas


“A falta de crédito exige
medidas compensatórias,
como redução de impostos,
que são custosas sob o
ponto de vista fiscal.”
Manoel Pires
ECONOMISTA

Luciana Dyniewicz


Após ser reprovado pela de-
mora para anunciar medidas
econômicas que amenizem a
crise decorrente da pandemia
da covid-19, o governo de Jair
Bolsonaro passou a ser critica-
do também pela lentidão para
colocá-las em prática. O rit-
mo de implementação das me-
didas deve resultar num PIB
ainda mais baixo neste ano,
em maior tensão social e nu-
ma deterioração mais acen-
tuada da situação fiscal do
País, segundo analistas.

Levantamento feito pelo Es-
tado
mostra que, de 39 medidas
econômicas divulgadas até ago-
ra, apenas um terço já saiu do
papel. A maior parte delas
(36%) está atrasada e 31%, em
andamento.
Na última semana, por exem-
plo, diante de um impasse jurídi-
co, o presidente Bolsonaro de-
morou 48 horas para sancionar
o auxílio emergencial para tra-
balhadores informais. Agora,
ainda há entraves para fazer
com que esse dinheiro chegue a


grande parte da população. Na
área monetária, também há difi-
culdades para que o crédito al-
cance os empresários.
“As medidas que saíram até
agora estão na direção correta.
O problema é a entrega. Não é
de agora que o governo tem si-
do lento. Olha o que aconteceu
nas privatizações. Nesse ritmo,
acho razoável pensar que, antes
do fim de abril, não vai ter nada
significativo em prática”, diz o
economista José Roberto Men-
donça de Barros, da consultoria
MB Associados.
A maior preocupação dos eco-
nomistas é com o auxílio emer-
gencial de R$ 600 aos infor-

mais, tido como uma das medi-
das mais importantes neste mo-
mento. Na sexta-feira, o minis-
tro da Cidadania, Onyx Loren-
zoni, afirmou que entre 15 mi-
lhões e 20 milhões de pessoas
que têm direito ao auxílio não
estão em nenhum cadastro usa-
do pelo governo. A ideia é que
essas pessoas se cadastrem por
meio de um aplicativo, de um
telefonema ou de um site na in-
ternet que ainda está em desen-
volvimento.
“O governo precisa de criati-
vidade e agilidade, porque não
dá para as pessoas ficarem pas-
sando fome. E essas duas carac-
terísticas não são naturais da
nossa burocracia”, diz a econo-
mista Ana Carla Abrão, sócia da
consultoria Oliver Wyman. “As
pessoas têm de receber esse di-
nheiro a tempo inclusive de se
evitar uma convulsão social.
Não estamos falando de eficiên-
cia, mas de vida ou de morte”,
acrescenta.
Mendonça de Barros destaca
que, quanto mais demorar para
esse auxílio chegar ao trabalha-
dor, maior será a retração da

economia neste ano. “Há um co-
lapso na demanda, o auxílio
emergencial compensa parte
disso. A demora para o auxílio
sair amplia a retração do PIB,
sem falar no custo social. As pes-
soas estão passando necessida-
de.” A MB Associados projeta,
por enquanto, uma queda de
2,1% no PIB deste ano, com viés
negativo.
O economista acha ainda pou-
co provável que empresas te-
nham coragem de reduzir salá-
rios e jornadas de trabalhado-
res enquanto a medida provisó-
ria (MP) que permite isso não
seja aprovada pelos parlamenta-
res, o que pode resultar em mais
demissões nesse período críti-
co. “Essa MP demorou muito e,
agora, ninguém vai se sentir se-
guro para fazer algo sem passar
pelo Congresso”, diz.

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


l Contas públicas

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abril de 2020, a se reunirem em 1ª convocação para Assembleia Geral de Titulares dos CRA, conjunta para abril de 2020, a se reunirem em 1ª convocação para Assembleia Geral de Titulares dos CRA, conjunta para abril de 2020, a se reunirem em 1ª convocação para Assembleia Geral de Titulares dos CRA, conjunta para abril de 2020, a se reunirem em 1ª convocação para Assembleia Geral de Titulares dos CRA, conjunta para
ambas as séries, computando-se em conjunto os respectivos quóruns de convocação, instalação eambas as séries, computando-se em conjunto os respectivos quóruns de convocação, instalação eambas as séries, computando-se em conjunto os respectivos quóruns de convocação, instalação eambas as séries, computando-se em conjunto os respectivos quóruns de convocação, instalação e
deliberação, a se realizar no deliberação, a se realizar no deliberação, a se realizar no deliberação, a se realizar no dia 23 de abril de 2020, às 11:00 horasdia 23 de abril de 2020, às 11:00 horasdia 23 de abril de 2020, às 11:00 horasdia 23 de abril de 2020, às 11:00 horas (“Assembleia”), em sala virtual, (“Assembleia”), em sala virtual, (“Assembleia”), em sala virtual, (“Assembleia”), em sala virtual,
administrada pela Emissora e pelo Agente Fiduciário, através do sistema administrada pela Emissora e pelo Agente Fiduciário, através do sistema administrada pela Emissora e pelo Agente Fiduciário, através do sistema administrada pela Emissora e pelo Agente Fiduciário, através do sistema ZoomZoomZoomZoom , de conexão via internet, cujo, de conexão via internet, cujo, de conexão via internet, cujo, de conexão via internet, cujo
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horas de antecedência da realização da Assembleia, tendo em vista as medidas restritivas relacionadashoras de antecedência da realização da Assembleia, tendo em vista as medidas restritivas relacionadashoras de antecedência da realização da Assembleia, tendo em vista as medidas restritivas relacionadashoras de antecedência da realização da Assembleia, tendo em vista as medidas restritivas relacionadas
principalmente ao fluxo e aglomeração de pessoas impostas pelo governo nacional e internacional atribuíveisprincipalmente ao fluxo e aglomeração de pessoas impostas pelo governo nacional e internacional atribuíveisprincipalmente ao fluxo e aglomeração de pessoas impostas pelo governo nacional e internacional atribuíveisprincipalmente ao fluxo e aglomeração de pessoas impostas pelo governo nacional e internacional atribuíveis
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legislação e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável em vigor, a fim de deliberar sobre legislação e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável em vigor, a fim de deliberar sobre legislação e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável em vigor, a fim de deliberar sobre legislação e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável em vigor, a fim de deliberar sobre
as seguintes matérias constantes na Ordem do Diaas seguintes matérias constantes na Ordem do Diaas seguintes matérias constantes na Ordem do Diaas seguintes matérias constantes na Ordem do Dia : : : : (i)(i)(i)(i) nos termos das Cláusulas 15.1 e 15.2 da CPR-nos termos das Cláusulas 15.1 e 15.2 da CPR-nos termos das Cláusulas 15.1 e 15.2 da CPR-nos termos das Cláusulas 15.1 e 15.2 da CPR-
Financeira da Primeira Série e da CPR-Financeira da Segunda Série, a autorização para a Emissora celebrar Financeira da Primeira Série e da CPR-Financeira da Segunda Série, a autorização para a Emissora celebrar Financeira da Primeira Série e da CPR-Financeira da Segunda Série, a autorização para a Emissora celebrar Financeira da Primeira Série e da CPR-Financeira da Segunda Série, a autorização para a Emissora celebrar
o 3º (terceiro) Aditivo à CPR-Financeira Primeira Série e o 3º (terceiro) Aditivo à da CPR-Financeira Segundao 3º (terceiro) Aditivo à CPR-Financeira Primeira Série e o 3º (terceiro) Aditivo à da CPR-Financeira Segundao 3º (terceiro) Aditivo à CPR-Financeira Primeira Série e o 3º (terceiro) Aditivo à da CPR-Financeira Segundao 3º (terceiro) Aditivo à CPR-Financeira Primeira Série e o 3º (terceiro) Aditivo à da CPR-Financeira Segunda
Série, com o objetivo de retificar a redação do Evento de Vencimento Antecipado Não-Automático, previsto no Série, com o objetivo de retificar a redação do Evento de Vencimento Antecipado Não-Automático, previsto no Série, com o objetivo de retificar a redação do Evento de Vencimento Antecipado Não-Automático, previsto no Série, com o objetivo de retificar a redação do Evento de Vencimento Antecipado Não-Automático, previsto no
item (x) da Cláusulas 10.3 de cada uma das CPR-Financeiras, de forma que a observância do Índiceitem (x) da Cláusulas 10.3 de cada uma das CPR-Financeiras, de forma que a observância do Índiceitem (x) da Cláusulas 10.3 de cada uma das CPR-Financeiras, de forma que a observância do Índiceitem (x) da Cláusulas 10.3 de cada uma das CPR-Financeiras, de forma que a observância do Índice
Financeiro, que deve ser apurado pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário em cada Data deFinanceiro, que deve ser apurado pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário em cada Data deFinanceiro, que deve ser apurado pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário em cada Data deFinanceiro, que deve ser apurado pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário em cada Data de
Apuração, seja feita com base nas demonstrações financeiras consolidadas relativas a cada ano civil, a partir, Apuração, seja feita com base nas demonstrações financeiras consolidadas relativas a cada ano civil, a partir, Apuração, seja feita com base nas demonstrações financeiras consolidadas relativas a cada ano civil, a partir, Apuração, seja feita com base nas demonstrações financeiras consolidadas relativas a cada ano civil, a partir,
inclusive, das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019, da Avalista, ao invés da Devedora, inclusive, das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019, da Avalista, ao invés da Devedora, inclusive, das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019, da Avalista, ao invés da Devedora, inclusive, das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019, da Avalista, ao invés da Devedora,
como está previsto na redação atual das CPR-Financeiras; como está previsto na redação atual das CPR-Financeiras; como está previsto na redação atual das CPR-Financeiras; como está previsto na redação atual das CPR-Financeiras; (ii)(ii)(ii)(ii) em consonância com as alterações objeto da em consonância com as alterações objeto da em consonância com as alterações objeto da em consonância com as alterações objeto da
deliberação do item (i) acima, a fim de que os cálculos das retenções na Conta Vinculada sejam feitos comdeliberação do item (i) acima, a fim de que os cálculos das retenções na Conta Vinculada sejam feitos comdeliberação do item (i) acima, a fim de que os cálculos das retenções na Conta Vinculada sejam feitos comdeliberação do item (i) acima, a fim de que os cálculos das retenções na Conta Vinculada sejam feitos com
base no EBITDA da Avalista, calculado conforme demonstrações financeiras consolidadas da Avalista, aobase no EBITDA da Avalista, calculado conforme demonstrações financeiras consolidadas da Avalista, aobase no EBITDA da Avalista, calculado conforme demonstrações financeiras consolidadas da Avalista, aobase no EBITDA da Avalista, calculado conforme demonstrações financeiras consolidadas da Avalista, ao
invés da Devedora, conceder autorização para a Emissora celebrar os seguintes instrumentos: invés da Devedora, conceder autorização para a Emissora celebrar os seguintes instrumentos: invés da Devedora, conceder autorização para a Emissora celebrar os seguintes instrumentos: invés da Devedora, conceder autorização para a Emissora celebrar os seguintes instrumentos: (a)(a)(a)(a) na na na na
qualidade de fiduciária, o 1º (primeiro) aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária nos termos da Cláusula qualidade de fiduciária, o 1º (primeiro) aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária nos termos da Cláusula qualidade de fiduciária, o 1º (primeiro) aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária nos termos da Cláusula qualidade de fiduciária, o 1º (primeiro) aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária nos termos da Cláusula
16.2 do Contrato de Cessão Fiduciária, para alteração das Cláusulas 6.1.3.1 e 6.1.3.2 (“Aditamento ao16.2 do Contrato de Cessão Fiduciária, para alteração das Cláusulas 6.1.3.1 e 6.1.3.2 (“Aditamento ao16.2 do Contrato de Cessão Fiduciária, para alteração das Cláusulas 6.1.3.1 e 6.1.3.2 (“Aditamento ao16.2 do Contrato de Cessão Fiduciária, para alteração das Cláusulas 6.1.3.1 e 6.1.3.2 (“Aditamento ao
Contrato de Cessão Fiduciária”);Contrato de Cessão Fiduciária”);Contrato de Cessão Fiduciária”);Contrato de Cessão Fiduciária”); e e e e (b)(b)(b)(b) na qualidade de interveniente e anuente, o 1º (primeiro) aditamento ao na qualidade de interveniente e anuente, o 1º (primeiro) aditamento ao na qualidade de interveniente e anuente, o 1º (primeiro) aditamento ao na qualidade de interveniente e anuente, o 1º (primeiro) aditamento ao
Contrato de Prestação de Serviços de Depositário, celebrado, em 13 de dezembro de 2019, entre a DevedoraContrato de Prestação de Serviços de Depositário, celebrado, em 13 de dezembro de 2019, entre a DevedoraContrato de Prestação de Serviços de Depositário, celebrado, em 13 de dezembro de 2019, entre a DevedoraContrato de Prestação de Serviços de Depositário, celebrado, em 13 de dezembro de 2019, entre a Devedora
e o e o e o e o BANCO BRADESCO S.A.BANCO BRADESCO S.A.BANCO BRADESCO S.A.BANCO BRADESCO S.A. , com interveniência e anuência da Emissora e do Agente Fiduciário,, com interveniência e anuência da Emissora e do Agente Fiduciário,, com interveniência e anuência da Emissora e do Agente Fiduciário,, com interveniência e anuência da Emissora e do Agente Fiduciário,
(“Aditamento ao Contrato de Banco Depositário” e “Contrato de Banco Depositário”, respectivamente) nos (“Aditamento ao Contrato de Banco Depositário” e “Contrato de Banco Depositário”, respectivamente) nos (“Aditamento ao Contrato de Banco Depositário” e “Contrato de Banco Depositário”, respectivamente) nos (“Aditamento ao Contrato de Banco Depositário” e “Contrato de Banco Depositário”, respectivamente) nos
termos da Cláusula 11.2 do Contrato de Banco Depositário, para alteração das Cláusulas 2.2.4.1 e 2.2.4.2; termos da Cláusula 11.2 do Contrato de Banco Depositário, para alteração das Cláusulas 2.2.4.1 e 2.2.4.2; termos da Cláusula 11.2 do Contrato de Banco Depositário, para alteração das Cláusulas 2.2.4.1 e 2.2.4.2; termos da Cláusula 11.2 do Contrato de Banco Depositário, para alteração das Cláusulas 2.2.4.1 e 2.2.4.2;
(iii) (iii) (iii) (iii) devido à dificuldade de obtenção de assinaturas em meio físico e possíveis atrasos nos registros dosdevido à dificuldade de obtenção de assinaturas em meio físico e possíveis atrasos nos registros dosdevido à dificuldade de obtenção de assinaturas em meio físico e possíveis atrasos nos registros dosdevido à dificuldade de obtenção de assinaturas em meio físico e possíveis atrasos nos registros dos
Aditamentos às CPR-Financeiras e do Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária nos cartóriosAditamentos às CPR-Financeiras e do Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária nos cartóriosAditamentos às CPR-Financeiras e do Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária nos cartóriosAditamentos às CPR-Financeiras e do Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária nos cartórios
competentes atribuíveis à pandemia do Covid-19, conforme reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereirocompetentes atribuíveis à pandemia do Covid-19, conforme reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereirocompetentes atribuíveis à pandemia do Covid-19, conforme reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereirocompetentes atribuíveis à pandemia do Covid-19, conforme reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, de 2020, de 2020, de 2020, (a)(a)(a)(a) autorização para a celebração dos Aditivos às CPR-Financeiras, do Aditamento ao Contrato de autorização para a celebração dos Aditivos às CPR-Financeiras, do Aditamento ao Contrato de autorização para a celebração dos Aditivos às CPR-Financeiras, do Aditamento ao Contrato de autorização para a celebração dos Aditivos às CPR-Financeiras, do Aditamento ao Contrato de
Cessão Fiduciária e do Aditamento ao Contrato de Banco Depositário por meio eletrônico, que utilize (1) oCessão Fiduciária e do Aditamento ao Contrato de Banco Depositário por meio eletrônico, que utilize (1) oCessão Fiduciária e do Aditamento ao Contrato de Banco Depositário por meio eletrônico, que utilize (1) oCessão Fiduciária e do Aditamento ao Contrato de Banco Depositário por meio eletrônico, que utilize (1) o
processo de certificação eletrônica disponibilizado pela ICP-Brasil ou (2) outro meio de comprovação daprocesso de certificação eletrônica disponibilizado pela ICP-Brasil ou (2) outro meio de comprovação daprocesso de certificação eletrônica disponibilizado pela ICP-Brasil ou (2) outro meio de comprovação daprocesso de certificação eletrônica disponibilizado pela ICP-Brasil ou (2) outro meio de comprovação da
autoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde que admitido como válido pelas partes ouautoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde que admitido como válido pelas partes ouautoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde que admitido como válido pelas partes ouautoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde que admitido como válido pelas partes ou
aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, conforme admitido pelo art. 10 e seus parágrafos daaceito pela pessoa a quem for oposto o documento, conforme admitido pelo art. 10 e seus parágrafos daaceito pela pessoa a quem for oposto o documento, conforme admitido pelo art. 10 e seus parágrafos daaceito pela pessoa a quem for oposto o documento, conforme admitido pelo art. 10 e seus parágrafos da
Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, incluindo, mas não se limitando, poMedida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, incluindo, mas não se limitando, poMedida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, incluindo, mas não se limitando, poMedida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, incluindo, mas não se limitando, porrrr
meio da plataforma DocuSign (https://wwwmeio da plataforma DocuSign (https://wwwmeio da plataforma DocuSign (https://wwwmeio da plataforma DocuSign (https://www.docusign.com.br/) e/ou outro produto tecnológico que venha a ser .docusign.com.br/) e/ou outro produto tecnológico que venha a ser .docusign.com.br/) e/ou outro produto tecnológico que venha a ser .docusign.com.br/) e/ou outro produto tecnológico que venha a ser
aceito pelas partes signatárias de cada instrumento, sem prejuízo da inclusão de uma previsão contratual nos aceito pelas partes signatárias de cada instrumento, sem prejuízo da inclusão de uma previsão contratual nos aceito pelas partes signatárias de cada instrumento, sem prejuízo da inclusão de uma previsão contratual nos aceito pelas partes signatárias de cada instrumento, sem prejuízo da inclusão de uma previsão contratual nos
aditamentos em questão que imponha uma obrigação à Devedora de coletar as assinaturas das partesaditamentos em questão que imponha uma obrigação à Devedora de coletar as assinaturas das partesaditamentos em questão que imponha uma obrigação à Devedora de coletar as assinaturas das partesaditamentos em questão que imponha uma obrigação à Devedora de coletar as assinaturas das partes
signatárias em meio físico caso isso venha a ser necessário para viabilizar quaisquer registros nos cartórios signatárias em meio físico caso isso venha a ser necessário para viabilizar quaisquer registros nos cartórios signatárias em meio físico caso isso venha a ser necessário para viabilizar quaisquer registros nos cartórios signatárias em meio físico caso isso venha a ser necessário para viabilizar quaisquer registros nos cartórios
competentes nos termos exigidos por cada instrumento; competentes nos termos exigidos por cada instrumento; competentes nos termos exigidos por cada instrumento; competentes nos termos exigidos por cada instrumento; (b) (b) (b) (b) a extensão do prazo para registro dos Aditamentos a extensão do prazo para registro dos Aditamentos a extensão do prazo para registro dos Aditamentos a extensão do prazo para registro dos Aditamentos
às CPR-Financeiras no Cartório de Registro de Imóveis da sede da Devedora, bem como nas matrículas dos às CPR-Financeiras no Cartório de Registro de Imóveis da sede da Devedora, bem como nas matrículas dos às CPR-Financeiras no Cartório de Registro de Imóveis da sede da Devedora, bem como nas matrículas dos às CPR-Financeiras no Cartório de Registro de Imóveis da sede da Devedora, bem como nas matrículas dos
Imóveis Santa Colomba, objeto da Hipoteca, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, Imóveis Santa Colomba, objeto da Hipoteca, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, Imóveis Santa Colomba, objeto da Hipoteca, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, Imóveis Santa Colomba, objeto da Hipoteca, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes,
conforme previsto na Cláusula 15.1 de cada uma das CPR-Financeiras, de 30 (trinta) dias para 45 diasconforme previsto na Cláusula 15.1 de cada uma das CPR-Financeiras, de 30 (trinta) dias para 45 diasconforme previsto na Cláusula 15.1 de cada uma das CPR-Financeiras, de 30 (trinta) dias para 45 diasconforme previsto na Cláusula 15.1 de cada uma das CPR-Financeiras, de 30 (trinta) dias para 45 dias
contados da data da assinatura eletrônica dos aditivos em questão, prazo que poderá ser prorrogado pocontados da data da assinatura eletrônica dos aditivos em questão, prazo que poderá ser prorrogado pocontados da data da assinatura eletrônica dos aditivos em questão, prazo que poderá ser prorrogado pocontados da data da assinatura eletrônica dos aditivos em questão, prazo que poderá ser prorrogado porrrr
períodos iguais e sucessivos de 15 dias caso a Devedora comprove que a averbação não pode ser realizadaperíodos iguais e sucessivos de 15 dias caso a Devedora comprove que a averbação não pode ser realizadaperíodos iguais e sucessivos de 15 dias caso a Devedora comprove que a averbação não pode ser realizadaperíodos iguais e sucessivos de 15 dias caso a Devedora comprove que a averbação não pode ser realizada
devido à atraso justificável dos cartórios competentes; devido à atraso justificável dos cartórios competentes; devido à atraso justificável dos cartórios competentes; devido à atraso justificável dos cartórios competentes; (c) (c) (c) (c) a extensão do prazo para registro do Aditamento ao a extensão do prazo para registro do Aditamento ao a extensão do prazo para registro do Aditamento ao a extensão do prazo para registro do Aditamento ao
Contrato de Cessão Fiduciária nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos do local da sede daContrato de Cessão Fiduciária nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos do local da sede daContrato de Cessão Fiduciária nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos do local da sede daContrato de Cessão Fiduciária nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos do local da sede da
Devedora e da Emissora, conforme previsto na Cláusula 4.1 do Contrato de Cessão Fiduciária, de 15 (quinze)Devedora e da Emissora, conforme previsto na Cláusula 4.1 do Contrato de Cessão Fiduciária, de 15 (quinze)Devedora e da Emissora, conforme previsto na Cláusula 4.1 do Contrato de Cessão Fiduciária, de 15 (quinze)Devedora e da Emissora, conforme previsto na Cláusula 4.1 do Contrato de Cessão Fiduciária, de 15 (quinze)
dias para 30 dias contados da data da assinatura eletrônica do aditamento em questão, prazo que poderá sedias para 30 dias contados da data da assinatura eletrônica do aditamento em questão, prazo que poderá sedias para 30 dias contados da data da assinatura eletrônica do aditamento em questão, prazo que poderá sedias para 30 dias contados da data da assinatura eletrônica do aditamento em questão, prazo que poderá serrrr
prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 15 dias caso a Devedora comprove que a averbação não podeprorrogado por períodos iguais e sucessivos de 15 dias caso a Devedora comprove que a averbação não podeprorrogado por períodos iguais e sucessivos de 15 dias caso a Devedora comprove que a averbação não podeprorrogado por períodos iguais e sucessivos de 15 dias caso a Devedora comprove que a averbação não pode
ser realizada devido à atraso justificável dos cartórios competentes; ser realizada devido à atraso justificável dos cartórios competentes; ser realizada devido à atraso justificável dos cartórios competentes; ser realizada devido à atraso justificável dos cartórios competentes; (iv)(iv)(iv)(iv) a autorização para a Emissora e o a autorização para a Emissora e o a autorização para a Emissora e o a autorização para a Emissora e o
Agente Fiduciário praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações tomadas pelos Agente Fiduciário praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações tomadas pelos Agente Fiduciário praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações tomadas pelos Agente Fiduciário praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações tomadas pelos
Titulares dos CRA em relação às matérias mencionadas nos itens anteriores, conforme aprovadas, incluindo,Titulares dos CRA em relação às matérias mencionadas nos itens anteriores, conforme aprovadas, incluindo,Titulares dos CRA em relação às matérias mencionadas nos itens anteriores, conforme aprovadas, incluindo,Titulares dos CRA em relação às matérias mencionadas nos itens anteriores, conforme aprovadas, incluindo,
mas não se limitando a, assinatura dos Aditivos às CPR-Financeiras, do Aditamento ao Contrato de Cessão mas não se limitando a, assinatura dos Aditivos às CPR-Financeiras, do Aditamento ao Contrato de Cessão mas não se limitando a, assinatura dos Aditivos às CPR-Financeiras, do Aditamento ao Contrato de Cessão mas não se limitando a, assinatura dos Aditivos às CPR-Financeiras, do Aditamento ao Contrato de Cessão
Fiduciária e do Aditamento ao Contrato de Banco Depositário por meio eletrônico e/ou físico, conforme venha Fiduciária e do Aditamento ao Contrato de Banco Depositário por meio eletrônico e/ou físico, conforme venha Fiduciária e do Aditamento ao Contrato de Banco Depositário por meio eletrônico e/ou físico, conforme venha Fiduciária e do Aditamento ao Contrato de Banco Depositário por meio eletrônico e/ou físico, conforme venha
a ser conveniente e necessário. Quaisquer documentos e/ou informações relevantes relacionados à ordem a ser conveniente e necessário. Quaisquer documentos e/ou informações relevantes relacionados à ordem a ser conveniente e necessário. Quaisquer documentos e/ou informações relevantes relacionados à ordem a ser conveniente e necessário. Quaisquer documentos e/ou informações relevantes relacionados à ordem
do dia e que venham a ser obtidos pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário serão oportunamentedo dia e que venham a ser obtidos pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário serão oportunamentedo dia e que venham a ser obtidos pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário serão oportunamentedo dia e que venham a ser obtidos pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário serão oportunamente
disponibilizados aos Titulares de CRA, para suporte às discussões e deliberações acima descritas. Poderão disponibilizados aos Titulares de CRA, para suporte às discussões e deliberações acima descritas. Poderão disponibilizados aos Titulares de CRA, para suporte às discussões e deliberações acima descritas. Poderão disponibilizados aos Titulares de CRA, para suporte às discussões e deliberações acima descritas. Poderão
tomar parte na Assembleia: a) os Titulares de CRA, mediante envio de via digitalizada do documento de tomar parte na Assembleia: a) os Titulares de CRA, mediante envio de via digitalizada do documento de tomar parte na Assembleia: a) os Titulares de CRA, mediante envio de via digitalizada do documento de tomar parte na Assembleia: a) os Titulares de CRA, mediante envio de via digitalizada do documento de
identidade; e b) os procuradores dos Titulares de CRA, com poderes específicos para representação naidentidade; e b) os procuradores dos Titulares de CRA, com poderes específicos para representação naidentidade; e b) os procuradores dos Titulares de CRA, com poderes específicos para representação naidentidade; e b) os procuradores dos Titulares de CRA, com poderes específicos para representação na
Assembleia e demais representantes legais, mediante envio da via digitalizada do comprovante da legitimidadeAssembleia e demais representantes legais, mediante envio da via digitalizada do comprovante da legitimidadeAssembleia e demais representantes legais, mediante envio da via digitalizada do comprovante da legitimidadeAssembleia e demais representantes legais, mediante envio da via digitalizada do comprovante da legitimidade
da representação exercida, com reconhecimento de firma ou abono bancário, por e-mail, ao Agente Fiduciário, da representação exercida, com reconhecimento de firma ou abono bancário, por e-mail, ao Agente Fiduciário, da representação exercida, com reconhecimento de firma ou abono bancário, por e-mail, ao Agente Fiduciário, da representação exercida, com reconhecimento de firma ou abono bancário, por e-mail, ao Agente Fiduciário,
no endereço eletrônico: no endereço eletrônico: no endereço eletrônico: no endereço eletrônico: [email protected]; e, à Emissora, no endereço eletrônico: [email protected]; e, à Emissora, no endereço eletrônico: [email protected]; e, à Emissora, no endereço eletrônico: [email protected]; e, à Emissora, no endereço eletrônico:
[email protected]. Os representantes legais dos Titulares de CRA que se fizerem [email protected]. Os representantes legais dos Titulares de CRA que se fizerem [email protected]. Os representantes legais dos Titulares de CRA que se fizerem [email protected]. Os representantes legais dos Titulares de CRA que se fizerem
representar por procuração, deverão enviar, por e-mail, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas derepresentar por procuração, deverão enviar, por e-mail, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas derepresentar por procuração, deverão enviar, por e-mail, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas derepresentar por procuração, deverão enviar, por e-mail, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência da referida Assembleia, uma via digitalizada do instrumento de mandato, com poderes antecedência da referida Assembleia, uma via digitalizada do instrumento de mandato, com poderes antecedência da referida Assembleia, uma via digitalizada do instrumento de mandato, com poderes antecedência da referida Assembleia, uma via digitalizada do instrumento de mandato, com poderes
específicos para representação na Assembleia, acompanhado de uma via digitalizada do documento deespecíficos para representação na Assembleia, acompanhado de uma via digitalizada do documento deespecíficos para representação na Assembleia, acompanhado de uma via digitalizada do documento deespecíficos para representação na Assembleia, acompanhado de uma via digitalizada do documento de
identidade do outorgado, ao Agente Fiduciário, no endereço eletrônico: identidade do outorgado, ao Agente Fiduciário, no endereço eletrônico: identidade do outorgado, ao Agente Fiduciário, no endereço eletrônico: identidade do outorgado, ao Agente Fiduciário, no endereço eletrônico: [email protected]; e, [email protected]; e, [email protected]; e, [email protected]; e,
à Emissora, no endereço eletrônico: [email protected]. A ata da Assembleia seráà Emissora, no endereço eletrônico: [email protected]. A ata da Assembleia seráà Emissora, no endereço eletrônico: [email protected]. A ata da Assembleia seráà Emissora, no endereço eletrônico: [email protected]. A ata da Assembleia será
levada a termo pela Emissora e os Titulares dos CRA ou seus representantes que compareçam à Assembleialevada a termo pela Emissora e os Titulares dos CRA ou seus representantes que compareçam à Assembleialevada a termo pela Emissora e os Titulares dos CRA ou seus representantes que compareçam à Assembleialevada a termo pela Emissora e os Titulares dos CRA ou seus representantes que compareçam à Assembleia
deverão assinar a lista de presença por meio físico, que será circulada fisicamente para assinatura dasdeverão assinar a lista de presença por meio físico, que será circulada fisicamente para assinatura dasdeverão assinar a lista de presença por meio físico, que será circulada fisicamente para assinatura dasdeverão assinar a lista de presença por meio físico, que será circulada fisicamente para assinatura das
pessoas que se façam presentes na Assembleia virtual o quanto antes possível. Os termos ora utilizados empessoas que se façam presentes na Assembleia virtual o quanto antes possível. Os termos ora utilizados empessoas que se façam presentes na Assembleia virtual o quanto antes possível. Os termos ora utilizados empessoas que se façam presentes na Assembleia virtual o quanto antes possível. Os termos ora utilizados em
letras maiúsculas e aqui não definidos terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. Sãoletras maiúsculas e aqui não definidos terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. Sãoletras maiúsculas e aqui não definidos terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. Sãoletras maiúsculas e aqui não definidos terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. São
Paulo, 3 de abril de 2020.Paulo, 3 de abril de 2020.Paulo, 3 de abril de 2020.Paulo, 3 de abril de 2020.

Demora nas


medidas fará


PIB recuar mais


l Atraso

36%
das medidas econômicas
anunciadas até agora não
saíram do papel

31%
estão em andamento

TikTok ameaça gigantes das redes sociais. Pág. B8}


E-MAIL: [email protected]
PAULO LEME ESCREVE MENSALMENTE

2020: o ano em que


a Terra parou


Quando sairmos da fase aguda
da crise, teremos de rever o
papel do governo na economia

DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 2/4/2020

Dois dias. Bolsonaro demorou 48 horas para sancionar auxílio emergencial para informais

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