taram a política: embora o pateifamilias tivesse poder absoluto (dominium) sobre
a casa (domus), havia separação entre o espaço doméstico e o público, este consti
tuído por três assembleias ou comícios (centurial, curial e tribal) e o senado (con
selho composto pelos chefes das gens), que discutiam e votavam as leis, além de
elegerem os magistrados. O rei era eleito por seus pares, com função executiva e
judiciária, enquanto a função legislativa pertencia ao senado, que possuía, efetiva
mente, o poder soberano; cabia à assembleia curial a função consultiva e à assem
bleia centurial, o poder para ratificar ou vetar as decisões do rei. Disputas e guerras
civis entre o senado e o rei levaram ao fim da monarquia e à instalação, em 510
a.C., da república, que durará até 46 a.C., até que Roma passe à condição de impé
rio, em 31 a.C.
Socialmente dividida entre patriciado e plebe, ou entre os pais fundadores ou
patres e seus descendentes (grandes proprietários de terras e chefes de tribos e fa
mílias) e os plebeus (pequenos agricultores, comerciantes e artesãos pertencentes
às camadas não proprietárias das tribos), Roma era uma república oligárquica,
governada pelos patricios que detinham a magistratura, constituíam o senado e
monopolizavam o poder religioso e militar. Em 510 a. C., o rei foi substituído por
dois cônsules com mandato de dois anos, eleitos pela assembleia centurial, em
possados pela assembleia curial (da qual recebiam o imperium, o poder executivo)
e ratificados pelo senado (do qual recebiam a auctoritas patrum, a autoridade dos
pais fundadores). Foi instituída a figura do dictator,* ditador, um homem eminen
te entre os magistrados, designado pelos cônsules em épocas de perigo para a re
pública, com plenos poderes para decidir sem consultar as assembleias nem o se
nado, mas com o mandato de seis meses apenas. A administração pública era feita
por magistrados inferiores, isto é, subordinados aos cônsules, que os designavam,
e ratificados pelo senado -litores, edis, censores, pretores e questores -, dando
à política romana dois de seus principais traços: a estrutura militarizada da orga
nização do Estado e a gigantesca burocracia estatal. Todavia, uma das marcas da
história romana é a reivindicação constante da plebe de participar no poder, uma
vez que pagava impostos elevados e prestava serviço militar.
Ao final de uma das guerras civis, em 470 a.C., a plebe conseguiu ter repre
sentantes no senado, os tribunos da plebe (patricios eleitos pelas assembleias tri
bais, nas quais a plebe era majoritária), com poder para proteger os plebeus vetan
do atos dos magistrados prejudiciais aos interesses da plebe. Dessa vitória
resultou a publicação da célebre Lei das Doze Tábuas, que, embora mantendo o
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