JornalValor--- Página 1 da edição"22/06/20201a CADE" ---- Impressa por LGerardi às 21/06/2020@15:28:26
São Paulo | Sábado,domingoesegunda-feira, 20,21e22dejunhode 2020 | E1Legislação&Tributos SP
Destaques
Extravio de bagagem
OSuperiorTribunaldeJustiça
(STJ)entendeuqueaConvenção
deMontrealnãopodeseraplica-
daparalimitaraindenizaçãode-
vidaapassageirosemcasodeda-
nosmoraisdecorrentesdeatraso
devooouextraviodebagagem,
tendoemvistaqueotratadoin-
ternacionalalcançaapenasashi-
pótesesdedanomaterial.Adeci-
sãoéda3ªTurma(REsp 18420
66),quemanteveacórdãodoTri-
bunaldeJustiçadoRioGrande
doSul(TJ-RS)que,aoanalisar
açãoporextraviodebagagem
emvoointernacional,confir-
mouafixaçãodedanosmorais
deR$8milparacadapassageiro,
combasenoCódigodeDefesa
doConsumidor(CDC),edanos
materiaisconformeasnotasfis-
caisdosgastosrealizadospelos
requerentesenquantoestiveram
semasmalas,noslimitesda
ConvençãodeMontreal.Nore-
cursoaoSTJ,acompanhiaaérea
afirmouqueosconflitossobre
extraviodebagagemdeveriam
serresolvidospelasregrasdos
tratadosinternacionaisratifica-
dospeloBrasil.Porisso,defen-
deuquefosseobservadooparâ-
metromáximodaConvençãode
Montrealparaindenizações,co-
brindotantoosdanosmateriais
quantoosmorais.Cerceamento de defesa
OTribunalSuperiordoTrabalho
(TST)determinouqueatestemu-
nhaapresentadaporummotoris-
tadaBaseIndústriasReunidas,fa-
bricantedoscolchõesBiflex,em
AparecidadeGoiânia(GO),seja
ouvidaemjuízoemaçãoporda-
nosmorais.Elahaviasidoconside-
radasuspeitaporjáterajuizado
processocontraamesmaempre-
sa.Mas,segundoa7ªTurma,are-
jeiçãodatestemunhaporessemo-
tivocaracterizacerceamentode
defesa(RR-11974-60.2017.5.18.
0083).Rompidoocontratodetra-
balho,omotoristapediunarecla-
maçãotrabalhistaopagamento
dediversasparcelastrabalhistase
danosmoraisnovalordeR$20
mil,sobaafirmaçãodequesofre-
rarepresáliasdepoisdeterajuiza-
doaçãocontraaempresa.Todavia,
atestemunhaescolhidapeloem-
pregadofoiconsideradasuspeita
pela3ªVaradoTrabalhodeApare-
cidadeGoiás,umavezquejáhavia
ajuizadoaçãotambémcontraa
Base.Aorecorrerdasentença,o
advogadodomotoristasustentou
quearecusaparaqueatestemu-
nhafosseouvidacausouprejuízos
aoempregado,“emflagrantecer-
ceamentodedireitodedefesa”.
Casoouvida,segundoele,teriasi-
dopossívelcomprovarosfatosex-
postosnapetiçãoinicial,sobretu-
doaquelesrelacionadosàjornada
detrabalhoeosmotivosqueleva-
ramàrescisãodocontrato.Lockdown em Goiás
OmunicípiodeCaiapônia(GO)
nãopoderestringiramovimenta-
çãodoshabitantesduranteofim
desemana,sem,antes,basear-se
emestudocientíficoeemleiam-
parandoadeterminação.Oenten-
dimentoédojuizdacomarca,Je-
susRodriguesCamargos,quecon-
cedeuhabeascorpuspreventivo
aosmoradoresdacidadequepos-
samvirasofrerdetençãoaoinfrin-
giraregra.Aaçãofoipropostape-
loMinistérioPúblicodoEstadode
Goiás(MP-GO),queentendeuha-
verriscoaodireitodeirevirdosci-
dadãoscaiaponienses,mediante
proibiçãodecirculaçãodepessoas
nomunicípionoperíodoentreàs
18horasesexta-feiraeàs6horas
desegunda-feira,enquantodurar
apandemiadonovocoronavírus.
Paraomagistrado,oPoderPúbli-
conãopodeinvadironúcleodeli-
berdadesindividuaissobargu-
mentodeproteção.Nadecisão(nº
deprocessonãodivulgado),ojuiz
aindaquestionouaefetividadedo
lockdownapenasaosfinsdese-
mana.“Paraseterumaprovada
arbitrariedadeedaausênciade
qualquerestudotécnico-científico
paraaediçãodoDecreto,basta
notarqueduranteasemananão
hárestriçãodaliberdade”, disse.JoiceBacelo
DeBrasíliaAcobrança de 0,6% sobreafo-
lhadesaláriodasempresasdesti-
nadaao Sebrae, à AgênciaBrasi-
leira de Promoçãode Exporta-
ções eInvestimentos (Apex)eà
AgênciaBrasileiradeDesenvolvi-
mentoIndustrial(ABDI)foi con-
siderada inconstitucional pela
ministraRosaWeber,doSupre-
mo TribunalFederal(STF).Hoje,
astrêsentidadessobrevivempra-
ticamentecom ovalor arrecada-
docomessascontribuições.
A ministra é a relatora do pro-
cessoque discute a constituciona-
lidade da cobrança, o RE 603624.
Esserecursofoicolocadoemjulga-
mento no plenário virtual na últi-
ma sexta-feiraelogoapós ovoto
de RosaWeber, oministro Dias
Toffoli, presidente do STF, pediu
vista,suspendendoaanálise.
Não há ainda umanova data
prevista para que a discussão seja
retomadae os demais ministros
tambémapresentem seus votos.
Oposicionamentode RosaWe-
ber,no entanto,já provocaalvo-
roçono mercado.Aministra,
alémdevotarpelofimdacobran-
ça, entende que as empresas têm
direito areceberde voltao que
pagaramnosúltimoscincoanos.
Segundoconsta na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias (LDO),o Se-
brae deixaria de receber R$ 3,5 bi-
lhões ao ano eoimpacto, levando
em conta adevoluçãodo que foi
pagonos últimoscinco anos, seria
de R$ 19,8 bilhões.Já para a Apex
estãoprevistos R$ 520 milhões em
perdas anuais, maisR$ 2,9 bilhões
para ressarcir os contribuintes. No
casoda ABDI,os valores seriam,
respectivamente, de R$ 85 milhões
eR$420milhões.
Essas três entidades dividema
arrecadação geradapela alíquota
de0,6%sobreafolhadasempresas.
Do total recolhido,87,75% é dire-
cionadoaoSebrae,12,25%àApexe
2% àABDI. Essa alíquota fazparte
do pacote que pode chegar a 5,5%
sobreafolha de salários que cor-
respondeaoSistemaS,IncraeSalá-rio-Educação —essa alíquota varia
conformeaatividadedaempresa.
Prevalecendooentendimento
de Rosa Weber,afirmamadvoga-
dos,as empresaspoderãoutilizar
a decisão como precedente para
discutir as demaiscontribuições,
o que provocaria um efeito casca-
tasobretodooSistemaS.
Sobreo Incra,especificamente,
a tributarista Valdirene Lopes Fra-
nhani, do Lopes Franhani Advoga-
dos, destaca já existirrecurso,com
repercussãogeralreconhecida,pa-
ra ser julgado pelos ministros do
STF. “E a discussãojurídica é a mes-
ma”,frisa.Trata-sedoRE630.898.
Há dúvidaem relaçãoaessas
contribuições porque a Emenda
Constitucionalnº33,de2001,alte-
rou a redação do artigo149, pará-
grafo 2º da ConstituiçãoFederal.
Passoua constar no textoque as
contribuiçõessociaisedeinterven-
ção no domínioeconômico“pode-
rão”teralíquotascombasenofatu-
ramento,receitabrutaou valor da
operaçãoe,nocasodeimportação,no valoraduaneiro —não incluin-
do,portanto,afolhadesalários.
Adiscussãoésaberseorolque
passouaconstarno artigo149 é
exemplificativo,por causa do
verbo“poderão”, ouétaxativo e
apenas o que constanessetexto
podeservircomobase para o cál-
culodascontribuições.
NocasodoSebrae,aalíquotaso-
brefolhadesaláriosestáinstituída
na Lei nº 8.029, de 1990. “Se o Su-
premodeclararacobrançaincons-
titucional, uma nova só será possí-
vel se houver um novo processo le-
gislativo efor instituída uma nova
base de cálculo, com base no que
consta no artigo 149 da Constitui-
ção”,dizoadvogadoRafaelRistow,
sócio do Bonaccorso, Cavalcante,
OliveiraeRistowAdvogados.
OentendimentodaministraRosa
Weber é de que as contribuições ao
Sebrae, ApexeABDInão poderiam
ser exigidas desde 12 de dezembro
de 2001,data de iníciode vigência
daEmendaConstitucionalnº33.Pa-
ra ela, a questãotratadano artigo149 “configura sensível evolução do
sistema constitucional tributário
brasileiro” de substituir“a tributa-
çãodafolhadesalários”.
“Contribuindo,assim, parao
combate ao desempregado eao
sistemático descumprimentodas
obrigações laborais e tributárias
das empresas, designado peloeu-
femismo de ‘in formalidade’, que
leva à marginalização jurídica de
expressivaparceladostrabalhado-
resbrasileiros”,afirmanovoto.
Rosa Weber cita um julgamen-
to anterior, o RE 559937, que tra-
tou em 2013sobre a constitucio-
nalidadeda base de cálculo do
PIS/Cofins-Importação. Os minis-
tros decidiram, de forma unâni-
me, que deveriaser respeitado o
que consta no artigo 149 da Cons-
tituição. Ou seja, otexto seria ta-
xativo e não exemplificativo.
Oito dos 11 ministros que deci-
diram dessaforma, no ano de
2013,ainda estão na Corte.Se
mantiverem o entendimento de
seus votos —aexemplo do que jáfez RosaWeber —haverá maioria
para tornar inconstitucional aco-
brança ao Sebrae,Apex e ABDI.Os
ministros Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin e Alexandrede Mo-
raessãoosúnicosquenãoestavam
presentesnaquelejulgamento.
“A questão,agora,ésaberse
manterãoos seus posicionamen-
tos ecomotratarãoda modula-
ção do efeitos,já negadapela mi-
nistrarelatora”, diz oadvogado
RafaelRistow.
Tanto as entidadesafetadas como
aProcuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) defendemque o
rolprevistonoartigo149éexempli-
ficativo. “A Constituição Federal e
demais leis, sempre que quiseram
fazerum rol taxativo resolveram
com aprópria gramática. Poderãoé
diferente de deverão”, disseem ví-
deo disponibilizado aos ministros o
advogadoAlexandre Kruel Jobim,
querepresentaoSebraenocaso.
CarlosRoberto Siqueira de Cas-
tro, advogado da Apexe da ABDI,
tambémpor meiode vídeo envia-
do aos ministros,afirmou que a
mudança na Constituição, pela EC
nº 33, foi editadaparaatender a
desregulamentaçãodo setor de
combustíveis. “Paraevitardistor-
ções entre oprodutointerno eo
importado.Issoestáclaronaexpo-
siçãodemotivos”,frisou.
Portanto, acrescentouo advoga-
do, “em momento algum”preten-
deu olegislador interferirna contri-
buição endereçada ao Sebrae, Apex
e ABDI. “A importância social da
Apexeda ABDI para omercado ex-
portador e paraodesenvolvimento
industrialéinestimável.Seorecurso
for provido, haverá agudas e maléfi-
cas consequências econômicas”,
afirmouSiqueiradeCastro.
O advogadorepresentantedo
Sebrae, Alexandre Kruel Jobim,
tambémtratoudo impactopara as
microepequenasempresas.“Cerca
de 98% dos pequenos emicro ne-
gócios são efetivamentefinancia-
dos, capitaneados,instruídose fo-
mentadospeloSebrae”, disseaos
ministros.No ano passado, oSe-
braerealizou11milhõesdeatendi-
mentosapessoasfísicasejurídicas.Contribuintes vencem
disputa sobre Reintegra
Paulo Sigaud: muitas empresasjá compensaram créditos por meio de liminaresAdrianaAguiar
De São PauloOs contribuintes venceram no
Supremo Tribunal Federal (STF)
parteda disputa sobre oRegime
Especialde Reintegração de Valo-
res Tributários paraEmpresas Ex-
portadoras(Reintegra). As duas
turmas da Corte entenderamque
as reduções, nos anosde 2015e
2018, do benefício dado pelo go-
vernofederalparaincentivarasex-
portações só poderiam começar a
valerapósoprazode90dias—res-
peitandoachamadanoventena.
Falta agora definir a chamada
anterioridade anual, ou seja, se as
reduções estabelecidas poderiam
vigorar em 2015 e2018, anosde
edição,respectivamente, dos de-
cretos nº 8.415 enº 9.393. O pri-
meirodiminuiu opercentual de
créditosobre receita com exporta-
ções de 3% para 1%. O segundo, de
2% para 0,1%. O objetivo foi com-
pensar a queda na arrecadaçãofe-
deraldecorrenteda desoneração
dodieselparaoscaminhoneiros.
A questãodeveser definida
peloPleno(AG.REG.no RE nº
1214919),dianteda divergência
entreas turmasdo STF.A1ªtem
decisõescontráriasàaplicação
da anterioridade anual (ARE1245252 eAG. REG. no RE
1257878).A 2ª, favoráveis (ARE
1246184 eRE1220805).
Por ora, porém, os exportado-
res terãodireitoa três meses,em
cadaano,de créditocheio.O
Reintegrafoi criadoem 2011pe-
la Lei nº 12.546para estimular as
exportaçõese a competividade
nacional. Comoentendimento
adotado peloSTF, a Procurado-
ria-Geralda Fazenda Nacional
(PGFN)editou,no fim de 2019,a
notatécnican° 55, dispensando
os procuradoresde apresenta-
rem defesaou recursosem pro-
cessossobreoassunto.
Dos cincoTribunaisRegionais
Federais(TRFs),três já se posicio-
narama favor das empresas em
decisõesde mérito,segundole-
vantamento realizado peloSi-
gaudAdvogados. São os da 3ª, 4ª
e 5ª Regiões,com sedesem São
Paulo, Porto AlegreeRecife,res-
pectivamente.OTRF da 1ª Re-
gião, comsedeem Brasília,já
concedeuliminaresaempresas.
As decisões judiciais envolven-
do oassunto eramdivididas, ex-
plica Sigaud, muito em razão da
argumentação utilizada pela
PGFN. O órgão vinha defendendo
que o adiamento teria potencial
efeito multiplicador, o que agra-varia ainda mais alesãoàecono-
mia pública. “Com o amadureci-
mento da discussão,ajurispru-
dênciapassou ser favorável aos
contribuintes”,dizoadvogado.
Muitas companhiasjá com-
pensaram esses créditos por
meio de liminares.Masainda
existemoutrasmaisconservado-
ras que aguardavamumaposi-
ção maisdefinitiva para recorrer
à Justiça,de acordo com Sigaud.
O mais seguro nesses casos,
acrescenta, seria entrar com
açãojudicialparapediracom-
pensação do benefício.
Comumadecisãodefinitiva,
afirmao advogado Leo Lopes,
sóciodo FAS Advogados,a em-
presaconseguefazeradminis-
trativamenteo pedidode resti-
tuiçãoou compensaçãode cré-
ditos.Contudo, diz, as empresas
que aindadiscutemaanteriori-
dadeanualprecisamaguardar
por umadefiniçãodo Plenodo
Supremo, umavez que contri-
buintes e procuradoria conti-
nuamrecorrendo.
Pornota, aPGFN informaque
“confirmada no Plenárioa tese
de que a regrada anterioridade
aplica-seà revogação de benefí-
cios fiscais,com aqual aFazenda
Nacionalnãoconcorda,defende-sequenãoépossívelaplicaraan-
terioridade anualàs alterações
do Reintegra,pois este benefício
fiscalestá relacionadoao PIS/Co-
fins, tributosque não se subme-
tem à anterioridadegeral,mas
apenasànonagesimal”.
No texto, oórgãoacrescenta
que “buscoudemonstraras fra-
gilidadesda aplicação do princí-
pio da anterioridade sobre o
Reintegra, umavez que se trata
de subsídioà exportação.Entre-
tanto, ambasturmasdo Supre-
mo Tribunal Federal entende-ram que as alterações promovi-
das no programa consistiriam
em majoração indiretade tribu-
to a atraira regrada anteriorida-
de. Remanesce,contudo, diver-
gênciaquantoà espéciede ante-
rioridadea ser aplicada”.
Aindasegundoanota, “a Fazen-
da Nacional confia que o Supremo
Tribunal Federalirá acolherseus
argumentos, pois não se pode es-
tender a anterioridade anual para
um tributo sobreoqual oconsti-
tuintepreviuapenasaanteriorida-
denonagesimal”.. JULIO BITTENCOURT/VALOR
FiscalEmjulgamentovirtual,suspensoporvista,ministraaindadefendedevoluçãodevalores
Relatora no Supremo vota pelo
fim da contribuição ao Sebrae
Ministra Rosa Weber:as contribuições ao Sebrae, Apex e ABDInão poderiamser exigidasdesdedezembro de 2001DIVULGAÇÃO/STFBy_Lu*Ch@Qu£