Clipping Banco Central (2020-08-06)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Folha de S. Paulo/Nacional - Mercado
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Paulo Guedes

Proporcionalidade do 'imposto digital


não garante justiça social


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Autor: Tathiane Piscitelli

Nos debates da reforma tributária, voltou à
pauta a tributação das transações financeiras.

Para se afastar damalsinada CPMF, o Ministério
da Economia conferiu nova roupagem: um
"imposto digital", incidente, de forma majoritária,
sobre o comércio eletrônico. Fala-se em
alíquota de 0,2% a 0,4% sobre o valor da
transação. Segundo Paulo Guedes, o imposto
seria justo porque recairía mais sobre os ricos:
"O rico, que é quem faz mais transação, vai
pagar mais".

Ele confunde proporcionalidade com justiça
tributária. Em primeiro lugar, deve-se ter claro
que a criação de um tributo sobre transações
financeiras oneraria o consumo, já pesadamente
tributado no Brasil. Segundo dados da Receita,
em 2018, a tributação de bens e serviços foi
responsável por 44,74% da arrecadação e
14,88% do PIB. Já a tributação da renda
respondeu por 21,62% da arrecadação e 7,19%
do PIB. É claro o desequilíbrio entre as bases.

A consequência dessa escolha política é um
sistema tributário altamente regressivo e, assim,
injusto: a despeito de a tributação do consumo
ser nominalmente proporcional, ela onera de
modo mais gravoso os mais pobres.

O valor pago pelo cidadão de baixa renda
causa-lhe ônus financeiro maior, pois a maior
parte de seus ganhos é gasto com bens e
serviços, restando-lhe pouco (ou nada) para
poupar. A criação de mais um tributo sobre o
consumo agravará essa regressividade.

O argumento podería ser combatido pelo fato de
que a proposta é de um tributo "digital", restrito
ao comércio eletrônico, pouco acessado pela
população de baixa renda. Há duas falácias
potenciais nessa objeção.
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