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Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
terça-feira, 11 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas
Tributação da advocacia
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Autor: Marcos Lisboa
Que a OAB lute para reduzir favor tributário que
beneficia parte da elite
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e os
advogados Eduardo Maneira e Luiz Gustavo
Bichara (também membros da ordem),
publicaram nesta Folha o artigo "A
pseudorreforma tributária" (s.ago.2020). Trata-
se de uma crítica à minha coluna "Brasil
imaginário" (25. jul.2020).
A coluna rebatia o argumento feito pela ordem
de que a proposta de substituir o PIS e a Cofins
por uma nova contribuição, a CBS,
necessariamente aumentaria a carga tributária
dos escritórios de advocacia que estão no
regime do lucro presumido.
Atualmente, esses escritórios pagam 3,65% de
PIS e Cofins sobre o seu faturamento. Na
reforma proposta pelo governo, a alíquota sobe
para 12%, porém passará a ser calculada sobre
o valor adicionado.
Diferentemente do que ocorre com as regras em
vigor, as empresas que compram serviços
poderão se creditar integralmente dos 12% da
CBS paga ao fornecedor. Dessa forma, o
escritório de advocacia poderá aumentar o
preço dos seus serviços sem alterar o gasto
total de quem o contrata. O aumento da
tributação por parte do escritório resultará em
menos tributos a serem pagos pelo comprador.
Como escrevi na coluna, haverá, sim, aumento
da tributação dos escritórios de advocacia que
prestam serviço apessoas físicas. Mas, neste
caso, trata-se de reduzir uma distorção. Os
impostos existem e devem ser pagos
igualmente em todas as decisões de consumo,
seja de contratar advogados, seja de comprar
eletrodomésticos. Cabe mencionar que os