Valor - Eu & Fim de Semana - Edição 1028 (2020-08-21)

(Antfer) #1
Sexta-feira,21deagostode2020|Valor| 27

Binenbojmatuounadefesadecausas ligadasà liberdadedeexpressão noSTF, comoa queliberou asbiografias nãoautorizadas


tável interpretara Constituição, mas existe
um meio-termo, que os tribunaisconstitu-
cionaisdomundotodoexercem.
Valor:O senhorapontaque há uma ameaçaà
laicidadeno Brasil,emboraaConstituiçãoseja
clara nesseponto. Até que pontoa Cartaresistea
essetipodeinvestida?
Binenbojm:Até opontoem que os repre-
sentanteseleitostransformama Constitui-
ção em um pedaçode papel,subvertendoo
sentidodo textoaté que não signifique na-
da. Ela éoestatutobásicoda democraciae
dos direitosindividuais.Se os representan-
tes eleitosincorrerem em contravençõescla-
ras ao textoe ao espíritoda Constituição,é
papeldo Judiciário evitaresse desgoverno.
Gostode uma frasedo ministroAyresBritto:
opapeldo Supremo não é governar,mas
evitarodesgoverno. Asociedadeélivre para
escolherseus representantese conduzir a lo-
comotivada história,mas os condutoresda
locomotiva não podemse desgarrardos tri-
lhos da Constituição. Evitaro desgovernoé
evitarque a Constituiçãoseja subvertida.
Valor:O senhorrecentemente assinouum
parecersobreo artigo142 da Constituição, que
algumaspessoasveemcomopretextoparaas
Forças Armadasagiremcomo“podermodera-
dor”.Éumexemplo?
Binenbojm:É um exemplo, sem dúvida.
Não só fizemosesse parecer, como a Câmara
dos Deputadosdeu um parecereoSupremo
se manifestoucom duasdecisões.Não exis-
te, na Constituição,um “podermoderador”.
As Forças Armadas não são um poder, mas
umainstituiçãodo Executivo,subordinada
ao presidente.E o presidentetem o deverde
respeitar as leis e decisõesjudiciais,sob pe-
na de incorrerem crimede responsabilida-
de. As Forças Armadasnão podemse sobre-
por a nenhumpoder. Seriainvestircontraa
Constituição.Épapel do Judiciárioimpossi-
bilitaressedesgoverno.
Valor:O senhordefineo julgamentodas bio-
grafiascomoum “raromomento de sentimento
constitucional”em que se formou“umasocieda-
de abertade intérpretes da Constituição”.Foi al-
gosurpreendente?
Binenbojm: Foi. Tradicionalmente, essas
questõesficavam confinadas ao universodos
operadoresdo direito.Agora há maisvisibili-
dade,talvezdevidoao protagonismo que o
Supremoadquiriunas últimasdécadas.As
pessoastêm se engajadomaisem questões
que dizemrespeitoàs suas vidas.Porexem-
plo,ocaso“Brownvs.BoardofEducation”,de
1954,que proibiua segregaçãoracialnas es-
colasnos EUA,éconhecidopelosamericanos
não porquetêm formaçãojurídica,mas por-
quefoiummomentoessencialdaidentidade
do país.Foiuma mudançade direção,que

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