Clipping Banco Central (2020-09-16)

(Antfer) #1

Voto impresso é inconstitucional


Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Política
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Banco Central - Perfil 2 - Minirreforma

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
entendeu que o voto impresso da urna eletrônica, nos
períodos eleitorais, não encontra respaldo na
Constituição. Por maioria, os ministros suspenderam
trecho da minirreforma eleitoral de 2015, que permitia
a emissão de um extrato com a escolha de uma
quantidade definida de eleitores, para fins de verificação
sobre a lisura do resultado. A decisão deu-se por meio
de sessão virtual da Corte.


O Supremo referendou uma liminar, concedida em
junho de 2018, contra o voto impresso. O relator do
caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu pela
impossibilidade de colocar em prática a norma aprovada
pelo Congresso. "O comando normativo deve vir
acompanhado de normas de organização e
procedimento que permitam sua colocação em prática.
No caso, o legislador impôs uma modificação
substancial na votação -- impressão do registro do voto
--, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios



  • normas de organização e procedimento -- para
    execução da medida", disse o magistrado.


A impressão do voto é apoiada pelo presidente Jair


Bolsonaro, que, nas últimas eleições, chegou a acusar o
sistema de votação eletrônica de fraudulento -- chegou
a afirmar que não ganhou no primeiro turno somente por
causa das ilegalidades, porém, jamais provou isso. O
ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que participou da votação no
plenário virtual do Supremo, destacou que até hoje não
houve nenhuma comprovação de irregularidade nas
eleições brasileiras, e que não se justifica a adoção do
voto impresso. (RS)

Assuntos e Palavras-Chave: Banco Central - Perfil 2 -
Minirreforma
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