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CAPITULO XVI
A Troca e a Compra
Ficamos à primeira vista impressionados pela simplicidade da regra do
casamento Katchin. Basta, ao que parece, a afirmação da união prefe·
rencial com a filha do irmão da mãe para que se forme uma roda sutil
e harmoniosa, na qual as grandes unidades sociais, assim como as meno-
res, encontram automaticamente seu lugar, e onde podem também, sem
comprometer o acordo geral, improvisar evoluções mais restritas, tais
como os ciclos ternários das famílias feudais, que se incluem tão facil·
mente no ciclo quinário de que todos os grupos participam. A simples
fórmula da divisão em mayu ni e em dama ni parece assim rica de possi·
bilidade e basta para introduzir uma ordem equilibrada em uma reali·
dade complexa. Realmente, esta fórmula domina toda a vida social, e
dela pode dizer·se o que Sternberg escrevia a respeito da fórmula idêntica
que preside as instituições dos Gilyak: "Estas instituições devem ter por
fonte algum princípio único e simples, algum imperativo categórico acei·
tável pelo esplrito primitivo, a partir do qual, como de uma semente,
pôde sair a complexa organização das instituições indígenas ..... '
Com efeito, a lei da troca generalizada parece estender·se até mesmo
além do casamento. "É uma coisa grave e vergonhosa que um rapaz
tenha relações sexuais com uma filha de sua famflia ou de sua tribo
dama, mesmo se o grau de parentesco entre eles é muito distante. Os
anciãos dizem que esses casos são muito raros. e sempre severamente
punidos, porque estas uniões nunca poderiam tornar·se legítimas. Mas
um rapaz dama pode, sem desonra embora não sem perigo, ter relações
com uma moça mayu ... " 7 Em tribos vizinhas a mesma lei inspira as
regras de distribuição. Entre os Rangte o tio paterno da noiva tem
direito a receber um búfalo chamado mankang. "Se há três irmãos A, B
e C, B tomará o mankang das filhas de A, C o das filhas de B e A o
das filhas de C".' Até a vendeta entre os Haka Chin e os Katchin toma
uma forma que lembra a troca generalizada. Um grupo ofendido A só
pode se vingar do ofensor B por intermédio de um terceiro grupo C,
inimigo de B. É a instituição do sharé, ou assassino pago para executar
esta ação,' da qual se conhece um interessante equivalente na Africa. ,.
- L. Stornberg, The Social Organization of the Gilyak, ms. entregue por Franz
BOáS à Biblioteca do American Museum of Natural History de New York (marca
de clasSificação 57, l-57), p. 17. 2. Ch. Gilhodes, op. cit., p. 209. - Ten-Cor. J. Shakespear, The Lushei-Kuki Clans, op. cit., p. 146.
- W. R. Head, op. cit., p. 29. W. J. S. Carrapiet, op. cit., p. 29·3l.
- Clement M. Doke, Social Control among the Lambas, Bantu Studies, 2, 1923,
n. 1, p. 36.
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