CAPITULO XXI
o Casamento Matrilateral
Múltiplas implicações levam a supor a existência na China antiga de um
sistema de casamento com a prima cruzada bilateral, incluindo a troca
das irmãs. Lembremos rapidamente qUais são estas indicações: antes
de tudo a terminologia conservada pelO Ehr Ya, com seu sistema de iden·
tificações, e a distribuição dos parentes e aliados em quatro linhagens.
Em seguida, os fatos relativos à vida camponesa arcaica, tais como foram
lembrados por Granet, em seu livro Fête. et Chan.ons ancienne. de la
Chine. "As festas antigas têm por principal caráter consistir em uma orgia
sexual que torna possiveis as trocas matrimoniais... As alianças matri·
moniais formam a base do sistema de garantias entre grupos federados".'
Radcliffe-Brown admite a sobrevivência de um sistema deste tipo no
Shansi e no Honan. É este sistema também que Chen e Shryock põem
em evidência quando, retomando em conjunto a questão do casamento
dos primos' cruzados na China antiga, citam um poema de Po-chu-yi (772·
846 dC) relativo a uma aldeia do Kiang-sou, cujo nome consiste em dois
nomes de clãs Juntos:
"Em Ku-feng-hsien no distrito de Ch'u chou
Em uma aldeia chamada Chu Ch'en
Há somente dois clãs
Que se casaram entre si desde muitas gerações".'
Estamos dispostos a admitir, juntamente com Granet, Chen e Shryock,
e sobretudo com Fêng, de quem tomamos emprestada esta cronologia
- apesar dos escrúpulos de Hsu -, que o casamento entre primos cru-
zados bilaterais existiu na China (ou em algumas regiões da China)
como prática corrente, pelo menos até o fim do primeiro milênio antes
de nossa era. Isto implica uma divisão, implicita ou expllcita, das co-
munidades em dois grupos exogâmicos, ou um grupamento, para fins
matrimoniais, das comunidades locais duas a duas. Mas não implica, de
modo algum, segundo acreditou Granet, um sistema de quatro classes,
do qual é possivel encontrar vaga sugestão em certos fatos (filiação bila-
teral eventual, e certos caracteres da ordem tchaa mau), mas cuja hipó-
tese não se impõe nem como necessidade lógica nem como estádio his-
tórico inevitável nem como caráter geral da área geográfica considerada.
- Bibliothêque de l'Ecole Pratique des Hautes Etudes, Scíences Religteuses. Pa·
ris, voi. 34, p. 239. - Chen e Shryock, op. cit., p. 629. Granet, CatégoTies. p. 179.
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