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quais o indivíduo se alia, e a partir de então recorre à amizade e ao so-
corro deles, e os outros, cuja aliança foi recusada ou dl!Sprezada e com
os quais foram destruídas todas as pontes. Em certo sentido o homem
é escravo de sua aliança, porque ela foi estabelecida ao preço da cessão
de bens não renováveis, ou pelo menos 56 dificilmente renováveis, a saber,
as irmãs e as filhas. A partir do momento em que foi selada, tudo deve
ser feito para mantê-la e desenvolvê-la. Assim como para numerosos pri-
mitivos o presente obriga a novos presentes e o benefício recebido cria
direito a uma série ininterrupta de novos benefícios, da mesma maneira
a aquisição de uma irmã coloca em posição privilegiada para obter
também a filha. O dom, ou a troca, das filhas cria a relação de compa-
dres. Pode dizer-se também que o vinculo de compadrio, já estabelecido
pelo casamento com a irmã, é um título para a subseqüente reivindicação
da filha.
Em todos os lugares onde se pratica um método simples de troca
direta ou indireta, fundado sobre estas estruturas elementares de reci-
procidade que são as cessões de irmãs e de filhas, a relação de cunhados,
ou, como preferimos dizer, o compadrio, possui uma importância mar-
cada por agudo caráter de ambigüidade. Os cunhados dependem verdadei-
ramente, de maneira vital, um de outro, e esta dependência mútua pode
criar alternadamente, às vezes também simultaneamente, a colaboração, a
confiança e a amizade, ou então a desconfiança, o temor e o ódio. Na
maioria das vezes, a arbitragem entre estes sentimentos opostos é asse-
gurada por: um comportamento social rigorosamente fixo, e por todo um
sistema de. obrigações e de interdições reciprocas, dos quais o tabu dos
sogros (inCluindo neste termo todos aqueles que em inglês são designados
como "in-iaw") é somente um elemento.
Mas o privilégio avuncular, verdadeiro "compadrio do tio", é apenas
um elemento de uma situação mais complexa. Quando estudamos os
sistemas simples de troca generalizada (isto é, os que se fundem no
casamento com a filha do irmão da mãe) acentuamos a intervenção anor-
mal em aparente contradição com a orientação do sistema, do tio ma-
terno da noiva." Esta intervenção não se acompanhava de uma função
correspondente, a qual competia ao tio materno do noivo. Porque, nesses
sistemas, o tio materno do noivo é o pai da noiva, e só enquanto tal
aparece no cerimonial do casamento (quando não se dá o caso, como
acontece entre os Katchin, de ser rigorosamente excluído). Nos sistemas
de troca generalizada os dois tios maternos são dois personagens nitida-
mente distintos, pertencentes a linhagens diferentes e a relação que une
um homem ao seu tio materno (e que obriga este último a lhe dar sua
filha em casamento) é totalmente diferente da que une uma filha a
seu tio materno (e que permite a este último, para empregar uma fór-
mula simplificada, fazer Obstrução ao casamento de sua sobrinha). Nestas
condições, quando transportamos estas reflexões para a lndia. devemos
considerar atentamente um certo número de fatos:
1') Das observações comunicadas por Rivers resulta que, segundo os
casos, os dois tios maternos, ou somente o tio do noivo, ou somente o
- Cf. caps. XVIII e XXIII.
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