Claude Lévi-Strauss - As estruturas elementares do parentesco (1982, Editora Vozes) - libgen.lc

(Flamarion) #1

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Conhecem-se sem dúvida algumas exceções a esta atitude geraL O
celibato parece ter certa freqüência na Polinésia", talvez porque a pro-
dução dos alimentos nessa região do mundo não constitua um problema
critico_ Em outros lugares, como entre os Karen da Birmãnia e os Tun-
gu 33, é mais conseqüência do rigor com que esses povos aplicam suas
regras exogâmicas_ Quando o cônjuge prescrito é objeto de uma deter-
minação rigorosa, o casamento torna-se impossível na ausência de um
parente que ocupe exatamente a posição requerida_ Neste último caso
pelo menos a exceção confirma verdadeiramente a regra_
Que aconteceria, com efeito, se o principio da intervenção coletiva,
afirmado do ponto de vista puramente formal pela regra que proíbe o in-
cesto, sem consideração de conteúdo, não existisse? Seria possível esperar
que se formassem privilégios no interior dessa aglomeração natural cons-
tituída pela família, em virtude da maior intimidade que devem apre-
sentar aí os contatos interindividuais, como na ausência de toda regra
social que tende a equilibrá-la e a limitá-la_ Não sugerimos que cada fa-
mília conservaria automaticamente o monopólio de suas mulheres_ Seria
isso afirmar a anterioridade institucional da família sobre o grupo, supo-
sição que está distante de nosso pensamento_ Postulamos apenas que no
interior do grupo, e sem levantar a questão da precedênCia histórica
de um com relação ao outro, a viscosidade específica da aglomeração
familiar agiria nessa direção, e que os resultados de conjunto verifica-
riam esta ação. Ora, tal eventualidade - segundo mostramos - é in-
compatível com as exigências vitais da sociedade primitiva, e mesmo da
sociedade pura e simplesmente.


  1. Raymond Firth, We, the Tikopia, Londres e Nova Iorque 1936, passim.

  2. W. Bogoras, The Chukchee, p. 570. Sir J. G. Frazer, Folklore in the Old Testament,
    Londres 1919, voI. 2. p. 138.


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