Clipping Banco Central (2020-10-15)

(Antfer) #1

UM NOVO ENTENDIMENTO


Banco Central do Brasil

O Globo/Nacional - País
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Destaques Jornais
Nacionais

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Autor: ANDRÉ DE SOUZA E RENATA MARIZ


A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou
ontem para manter a ordem de prisão do traficante
André do Rap, líder de uma facção paulista do crime
organizado com atuação no país todo. Os seis ministros
também defenderam restrições ao alcance da lei que
determina a necessidade de reavaliar, a cada 90 dias,
as prisões preventivas, afirmando que o esgotamento
do prazo não deve levar à soltura automática dos
detentos. O julgamento será retomado hoje.


O que for definido pelo plenário neste caso específico
servirá de precedente para situações semelhantes. O
traficante foi solto pelo ministro Marco Aurélio Mello,
com base num artigo do pacote anticrime, aprovado no
ano passado, que determina um novo exame das
prisões preventivas a cada 90 dias. No sábado, o
presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou a decisão
do colega, mas o traficante já estava em liberdade e não
foi recapturado.


Ministros também fizeram ressalvas quanto à
possibilidade de o presidente da Corte rever decisões


tomadas por outros integrantes da Corte - destacaram,
no entanto, que isso é possível em situações
excepcionais. Ontem, além de Fux, votaram para
manter a ordem de prisão e contra a soltura automática
os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Ainda se
manifestarão Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

"DEBOCHOU DA JUSTIÇA"

Fux afirmou que o caso julgado diz respeito a um
indivíduo, mas, como se trata de uma decisão do
plenário, tem "eficácia persuasiva" aos mais de 20 mil
juízes brasileiros. O presidente da Corte destacou que a
decisão de Marco Aurélio desconsiderou
pronunciamentos da Primeira e da Segunda Turma do
STF, com um potencial de "gravíssima insegurança
jurídica". Para ele, há um "corpo de precedentes" no
STF no sentido de negar habeas corpus como o do
traficante.

O ministro ressaltou a periculosidade de André do Rap e
disse que o transcorrer do prazo de 90 dias não leva à
soltura imediata. Segundo ele, é preciso que haja uma
nova decisão, analisando o caso específico e os
motivos que levaram à prisão preventiva, para definir se
a situação mudou e o detento pode ser libertado. Fux
também res- Liberdade saltou que, após ser solto, o
sem pagar traficante voltou a fugir, "debochando da
Justiça".


  • Os estados gastam milhões para recapturar foragidos.
    A sua captura (de André do Rap) consumiu expressiva
    verba pública. Ele aproveitou-se da decisão aqui
    questionada para fugir imediatamente e cometeu fraude
    processual ao indicar endereço falso e debochou da
    Justiça. A decisão que ora submeto ecoa a
    jurisprudência dessa Corte e volta-se precipuamente a
    fazer valer a colegialidade, afastando interpretações
    individuais dela frontalmente divergentes - afirmou Fux,
    em referência indireta à decisão de Marco Aurélio.

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