Banco Central do Brasil
Revista Isto É Dinheiro/Nacional - Investidor
sexta-feira, 12 de março de 2021
Banco Central - Perfil 1 - Bitcoins
esclareceram tudo, definindo espaço na declaração”,
disse o contador e advogado Wagner Gomes de Araújo,
que dirige a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial.
E não adianta achar que a Receita não ficará sabendo
desses investimentos. Desde o dia 07 de maio de 2019,
quando foi publicada a Instrução Normativa 1888, todas
as corretoras de criptoativos que atuam no Brasil
passaram a ser obrigadas a informar todas as
movimentações de seus usuários. “Depois que o Estado
impôs que todas as corretoras brasileiras informem as
movimentações, a Receita Federal tem informações
sobre as movimentações com esses criptoativos que
podem ser cruzadas com o que o contribuinte informar
na Declaração”, afirmou Araújo. “Omitir ou alterar dados
vai fazer o contribuinte cair na malha fina.”
COMO FAZER
Para não cometer erros com esse item da declaração,
que ainda é novo, é preciso declarar os criptoativos
como Bens e Direitos, no campo “Outros Bens e
Direitos”. Como a criptomoeda é interpretada como um
bem, é importante guardar seus comprovantes de
compra ou venda das mesmas, que podem ser
solicitados para as corretoras das quais foi adquirida.
No campo 81, o contribuinte precisa dizer quanto
investiu em bitcoins. No 82, ele declara as negociações
com outras criptomoedas. No item 89 ele declara outros
tipos de aplicações em ativos digitais. Uma vez nesta
opção, o declarante deve informar o país onde os ativos
foram adquiridos, e na descrição colocar a quantidade
de criptomoedas, o valor pela qual foi adquirida e de
qual corretora. É importante separar por linhas cada
criptomoeda que foi comprada. Não será necessário
acessar o campo Renda Variável para esse informe,
segundo Araújo. “Cair na malha fina não é do desejo de
nenhum brasileiro. Então é importante já se preparar
para declarar tudo nos conformes, e não receber a visita
indesejada do Leão”.
Araújo avisa que quem negociou mais de R$ 1 mil em
criptoativos precisa declarar, ainda que não tenha tido
renda durante o ano que justificasse a apresentação da
Declaração de Ajuste. E, se for obtido algum lucro com
as operações com os ativos digitais acima de R$ 35 mil,
será necessário declarar ganho de capital e pagar o
imposto de renda correspondente, cuja alíquota é de
15%. Se você já entregou a declaração e não incluiu
essa informação, deve apresentar uma declaração
retificadora e providenciar o devido recolhimento do
imposto.
Não se sinta mal se estiver confuso. Ainda há muitas
informações desencontradas sobre os criptoativos.
Ainda que não sendo reconhecidos como um ativo
monetário, os bitcoins devem ser declarados. E mesmo
se forem movimentadas em bolsas estrangeiras, se as
transações no ano superarem R$ 30 mil, elas precisam
ser incluídas. Se precisar de comprovação, o
contribuinte pode emitir extratos anuais das
“exchanges”, que é como são chamadas as plataformas
de negociação desses ativos, com resumo das
operações para futuras fiscalizações. Vale lembrar que,
embora os criptoativos sejam negociados em dólares, a
declaração é elaborada em reais e deve informar o
preço de aquisição e não o valor de mercado.
Assuntos e Palavras-Chave: Banco Central - Perfil 1 -
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